segunda-feira, 26 de maio de 2008

INTERPRETAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 924/2005 – PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO EDUCACIONAL DO MERCOSUL

INTERPRETAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 924/2005 – PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO EDUCACIONAL DO MERCOSUL
O decreto Legislativo nº 924/2005, que identifica Protocolo de Integração Educacional para a formação de Recursos Humanos no nível de Pós-Graduação entre os Estados Partes do mercosul e da República da Bolívia, representa os Governos da República Argentina, República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul e da República da Bolívia, Estado Associado do Mercosul, todos doravante denominados Estados Partes, para efeito do presente protocolo. Os fins e os objetivos do tratado demonstra que a Educação tem papel fundamental no processo de integração regional, sendo que o intercâmbio e a cooperação entre as instituições de ensino superior é o caminho ideal para a melhoria da formação e da capacitação cientifica, tecnológica e cultural e para a modernização dos Estados Partes.
O artigo Terceiro deste decreto os Estados Partes se emprenharão, em promover projetos temáticos e amplos, de caráter integrador, a serem executados bilateralmente ou multilateralmente, desenvolvendo a ciência e a tecnologia de interesse regional.
O artigo Quinto deste decreto a responsabilidade pela supervisão e pela execução das ações desenvolvidas no âmbito deste Protocolo estarão a cargo, na Argentina, da Secretaria de Políticas Universitárias do Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia, no Brasil, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES do Ministério da Educação, no Paraguai, da Universidad Nacional de Asunción e do Ministério da Educação e Cultura, no Uruguai, da Universidad de la Republica e da Diretoria de Educação do Ministério da Educação e Cultura, na Bolívia, da Secretaria Nacional de Postgrado del Comitê Ejecutivo de la Universidad Boliviana e da Dirección General de Educación Universitaria y Postgrado del Viceministerio de Educación Superior, Ciencia y Tecnologia de Bolivia, integrantes da Comissão Técnica ad hoc mencionada no artigo quarto.
Observando o decreto Nº 924/2005 – PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO EDUCACIONAL DO MERCOSUL em relação aos cursos Stricto Sensu de Mestrado e Doutorado ministrados por universidades do Paraguai em especial a UTCD – Universidade Técnica de Comercializacion y Desarrollo, indicar que esta instituição esteja fora das listas do protocolo de integração analisa-se de forma contraditória, pois o artigo quinto deste decreto indica claramente que no Paraguai a responsabilidade pela supervisão e pela execução das ações desenvolvidas no âmbito deste protocolo estará a cargo da Universidad Nacional de Asunción e do Ministério da Educação e Cultura. Observando claramente nos documentos oficiais da titulação de Mestre ou Doutor, existem carimbo e assinatura oficiais do MEC/Paraguai, indicado o registro da instituição UTCD – Universidade Técnica de Comercializacion y Desarrollo, sendo assim que registro a mais deveria ter? Se a própria autoridade máxima do país de origem da instituição reconhece e ainda mais no protocolo de integração através do decreto 924/2005 no artigo quinto ampara e indica o Ministério da Educação e Cultura como responsável pela supervisão e reconhecimento da titulação.
Outro fator que deve-se reafirmar esta oficialização da instituição UTCD – Universidade Técnica de Comercializacion y Desarrollo protocolo de integração educacional do Mercosul é o próprio Poder Legislativo do Paraguai através do Decreto Lei nº 821 – que cria a Universidad Técnica de Comercializacion y Desarrollo em 12 de janeiro de 1996, publicado na Gaceta Oficial de La República Del Paraguay em Asunción, 15 de janeiro de 1996, no momento que oficializa a criação da UTCD – Universidade Técnica de Comercializacion y Desarrollo, esta faz parte do Conselho de Universidade do Paraguai Lei nº 136/93 – 29/11/93, autorizando as carreiras de Grado e Pós Grado da então UTCD – Universidade Técnica de Comercializacion y Desarrollo, com registro de Mesa de Entradas em 13 de outubro de 1998, nº 060/98, identificando a conformidade com o disposto do artigo 5º da lei nº 136/93 de Universidade, identificando este artigo “A autonomia reconhecida por esta lei as universidade implica fundamentalmente a liberdade para fixar seus objetivos e metas, seus planos e programas de estudos, de investigação e de serviços a coletividade,criar universidade acadêmicas, carreiras com a previa aprovação do Conselho de Universidade, eleger suas autoridades democraticamente e nomear professores, administrar seus fundos e relacionar com outras instituições similares. Sendo que o próprio artigo 1º da lei nº 136/93 do Paraguai demonstra que as universidades que integram o sistema educativo nacional autônoma, de estudo superior de investigação, de formação profissional e serviços, criada a proposta de Estado o de entidade privadas ou mixtas. Confirma que a criação da UTCD – Universidade Técnica de Comercializacion y Desarrollo, dá-se requisito de afirmação da devida instituição fazer parte da composição do MERCOSUL.
Portanto, no momento que analisa em mãos o título de Mestre ou Doutor expedido pela UTCD – Universidade Técnica de Comercializacion y Desarrollo, e consta os registros, carimbos e assinaturas dos responsáveis pelo MEC do Paraguai, Ministério do Comercio Exterior do Paraguai, Consulado Brasileiro em terras Paraguaia, que indeferimento pode haver, nenhum, tudo demonstra a oficialidade da titulação ao profissional conquistado.
Avalie, tire suas análises e interprete a exposição de entendimento, portanto o decreto 924/05 é claro e preciso a UTCD – Universidade Técnica de Comercializacion y Desarrollo faz parte oficial do Mercosul.

Professor Dr. Wagner Luiz Marques

3 comentários:

Unknown disse...

Prof. Dr. Wagner, o seu diploma já está reconhecido no Brasil.?? Achei ótimo a publicação do decreto legislativo, o senhor está dando a maior força em orientar os estudantes do Paraguai. Prof.Paulo Cesar Lopes dos Santos - Mestrando UTCD/2008.

Anônimo disse...

ESTOU TERMINANDO O CURSO DE MESTRADO - CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO NA UTCD E MINHA DÚVIDA É DE QUANTO TEMPO DEMORA PARA LEGALIZAREM A DOCUMENTÃÇÃO DO ALUNO APÓS A CONCLUSÃO E DEFESA DA TESE?
SE PUDER ME RESPONDER FICAREI MUITO GRATA.
PROFESSORA VILMA.

Anônimo disse...

Olá Wagner Luiz,
Sou professora das séries iniciais. Moro na fronteira com o Paraguay na cidade Paranhos-MS, e a muito tenho vontade de aprender melhor o idioma do nosso vizinho, Paraguay. Agora com a nova exigência do Governo Brasileiro de implantar o Espanhol, estamos para iniciar uma turma de Lengua Catellana y Literatura pela Universidae UTCD
e gostaria muito de saber, esta Universidad e reconhecida no Brasil? E o Curso também.
Todavia se o senhor não souber me responder, por favor, me indique caminhos
para conseguir estas respostas. Ok. Conto com sua ajuda . Obrigada.
Cleony Goehl