terça-feira, 17 de janeiro de 2017

#LEIA É #IMPORTANTE SE #INFORMAR SOBRE COMO SUA #RENDA VAI PARA OS #COFRES #GOVERNAMENTAIS E NÃO SÃO APLICADOS PARA O SEU BENEFÍCIO

LEIA É IMPORTANTE SE INFORMAR SOBRE COMO SUA RENDA VAI PARA OS COFRES GOVERNAMENTAIS E NÃO SÃO APLICADOS PARA O SEU BENEFÍCIO.

IDENTIFICAÇÃO DE UM TRABALHADOR QUE CONTRIBUI COM OS IMPOSTOS NO BRASIL EM 2017.
Supomos que um trabalhador receba por mês R$ 6.000,00 (seis mil reais), significa em média de 2,5% (dois e meio porcento) da população economicamente ativa, representando 5.200 milhões pessoas recebendo em 2017 esse valor bruto, isso significa que em um ano identificará assim sua renda liquida:
Salário de 11 meses 66.000,00
Férias + 1/3 referente 1 mês 8.000,00
13° Salário referente 1 mês 6.000,00
Total de recebimento 80.000,00
Total mensal em média – 12 meses 6.666,67
Tributos descontados
INSS em 12 meses + Férias – representa ano – 9,89% (7.909,72)
IRRF em 12 meses + Férias – representa ano – 10,20% (8.161,37)
Contribuição Sindical – um dia/ano – 0,25% (200,00)
Conselhos profissionais em média ano – 0,75% (600,00)
Total de Pagamento – representa de desconto 21,09% (16.871,84)
Total mensal de desconto em média – 12 meses – 21,09% 1.405,92

Empresa Paga pelo Trabalhador de Tributos:

FGTS – 8% em 12 meses mais Férias 6.400,00
INSS Patronal em média – 10% 8.000,00
Total dos tributos sobre o trabalhador 14.400,00
Total mensal de pagamento da empresa 1.200,00
Representa em média de contribuição pelo governo 18%

Logo um trabalhador contribui diretamente e indiretamente para os cofre públicos e organizações não governamentais para poder executar o seu trabalho 39,09%, portanto um valor de renda de uma pessoa que representa somente 2,5% da população brasileira, recebendo mensalmente R$ 6.000,00, contribui para os cofres do governo R$ 31.271,84 ao ano, por mês R$ 2.605,99.

Sabendo que o brasileiro ainda paga em impostos, taxas e contribuições de melhorias, referente (ICMS, Pis, Cofins, IPI, IOF, IPTU, IPVA, ISSQN, Taxas diversas, contribuições diversas, IRPJ, CSLL, ITR, IE, II, ITBI, ITCMD, IOF. Entre esses impostos, existem ainda mais de 84 de impostos, taxas e contribuições, embutida nos produtos que adquirimos mensalmente, isso significa 50% a mais do que contribuímos direta e indiretamente sobre nossa renda e ainda esses IMPOSTOS DE VALOR AGREGADO representam 50% ou mais sobre o que arrecadamos mensalmente.

Pegando por base esses mesmo trabalhador que no mês recebe em média R$ 6.666,67, paga diretamente de tributos R$ 1.405,92 + R$ 3.333,34 de impostos de valor agregado, sendo assim no final do mês recebe líquido sem impostos e encargos o valor de R$ 1.927,41. Esse valor para muitos é pagar alimentação, luz, água, aluguel, telefone, roupa, transporte, segurança, estudo, saúde, medicamentos e etc. Esse trabalhador contribuiu para com os órgãos públicos Federal, Estadual e Municipal, direta e indiretamente o valor de R$ 5.939,26. Ele representou de arrecadador para os cofres públicos 89,09%, ou seja, uma pessoa representa realmente para os cofres públicos realmente na média de um para com outro em uma economia ativa de 85%. Portanto um município no porte de 100.000 habitantes, representando trabalhadores economicamente ativos em 6% que a renda per capta é de R$ 1.000,00, o valor da renda média é de R$ 6.000.000,00, calculando 85% de impostos, taxas e contribuições em média vai representar uma arrecadação de R$ 5.100.000,00. Como pode a saúde, educação, segurança e demais serviços públicos estarem ruim assim.

A renda média per capta do Brasil utilizando um valor baixo é de R$ 1.000,00, isso vai significar que se o Brasil tiver 3.000.000 (três milhões) de pessoas economicamente ativas, cada uma recebendo o valor estipulado da renda representará uma arrecadação brasileira aproximadamente média de R$ 2.000.000.000,00 (dois trilhões de reais). Como pode falar que o Brasil está em dificuldades com os serviços públicos. É realmente má administração pública do Governo Federal até os municípios e todas as corrupções que sofremos.

Portanto avalie essa situação e verifique como contribuímos indevidamente com esses fatores públicos do Brasil. Reflita a sua arrecadação e verifique como você paga para terceiros e não recebe nada em troca e ainda paga, saúde, educação, segurança, manutenção das ruas e estradas e não recebe nada em troca. Wagner Luiz Marques 16/01/2017.     
Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista abaixo. Pedimos que, ao fazê-lo, nos deem o crédito: fonte www.portaltributario.com.br

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  3. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
  6. Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
  7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
  9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
  26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
  27. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  28. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  29. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 
  30. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)  
  31. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)  
  32. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  33. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  34. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  35. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  36. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF - Convênio ICMS 42/2016
  37. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  38. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
  39. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  40. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  41. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  42. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  43. Imposto sobre a Exportação (IE)
  44. Imposto sobre a Importação (II)
  45. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  46. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  47. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  48. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  49. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  50. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  51. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)  
  52. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)  
  53. INSS Autônomos e Empresários
  54. INSS Empregados
  55. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
  56. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)  
  57. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)  
  58. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  59. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  60. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
  61. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  62. Taxa de Coleta de Lixo
  63. Taxa de Combate a Incêndios
  64. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  65. Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais - TCIF - MP 757/2016
  66. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  67. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  68. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  69. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  70. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  71. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  72. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  73. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  74. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  75. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  76. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
  77. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
  78. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  79. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  80. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  81. Taxa de Serviços - TS - Zona Franca de Manaus - MP 757/2016
  82. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000 - extinta a partir de 20.03.2017 pelo art. 16 da MP 757/2016
  83. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  84. Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
  85. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  86. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  87. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  88. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  89. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  90. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
  91. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  92. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  93. Taxas Judiciárias
Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

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