segunda-feira, 5 de julho de 2010

#INFORMAÇÃO SOBRE #REVALIDAÇÃO #CURSOS #MERCOSUL – WAGNER LUIZ MARQUES

De acordo com informações recebidas para proceder a efetivação da revalidação de títulos de MESTRADO E DOUTORADO realizado em universidades sediada nos Países Partes do Mercosul, (Argentina, Paraguai,Uruguai e etc.). Os dados fornecidos foram valiosos, não muito satisfatórios, mas devemos nos unir e lutar pelos direitos adquiridos e legais de acordo com o DECRETO Nº 5.518, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

Os direitos nossos são adquiridos, obrigatoriamente por todas as universidades na Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e etc., devem aceitar a titulação, pois somos amparados por um organismo globalizado, conhecido como Bloco Econômico, que supera resoluções internas existente em qualquer Ministério. E também não se pode deixar de avaliar que a promulgação do Decreto 5.518/2005 (PROMULGA O ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, PELO DLG 800, DE 23/10/2003), foi realizada pelo então Chefe de Governo do País o Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, referendado pelo MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – MRE, classificado como: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS REGIONAIS-AMÉRICA; MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL); RELAÇÕES INTERNACIONAIS; TRATADOS INTERNACIONAIS (CONVENÇÕES, ACORDOS). E registrado na Pg. 3. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 24/08/2005.

A titulação atual em relação ao DOUTORADO E MESTRADO realizado nos Países Partes é valida por lei, mas necessita que o Bloco Econômico MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) tenha efeito supremo em relação à lei vigente entre os Países que fazem parte do Mercosul.

Quanto o Bloco Econômico MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) deixar de ser simplesmente um meio de fazer política, o qual os dirigentes de cada país fazem que estão unidos, mas internamente cada um dita uma regra e estas não são viável para a população como um todo e sim para uma sociedade minoritária que se utilizam de lobby para se beneficiar individualmente.

Vários setores do Mercado Comum do Sul (Mercosul) sofrem desunião, principalmente na Educação, Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil, homem político, líder, mas não assumiu de forma real e verdade o Mercosul, cumpriu com os decretos legislativos, regulamentou o decreto 5.518/2005, somente no papel, na prática todos os profissionais que dependerem desse desígnio não há respaldo e muito menos aceitação da lei.

Realmente deixo um alerta a todos que lerem esse artigo, quanto o Mercosul não for tratado realmente com responsabilidade por parte dos dirigentes de cada País Membro, não haverá cumprimento das leis em nenhum âmbito e principalmente nos setores que o domínio é restrito, uma minoria de pessoas que exerce o comando oficial e se utilizam do poder para prejudicar sua própria nação, pois, criam um circulo vicioso de idéias não deixando expandir o conhecimento, crescer a conquista da ciência, tornando assim um setor sem ideologia, não inova e assim se deteriora principalmente por parte da pesquisa, ciência e educação.

Infelizmente o título de Doutor e/ou Mestre adquirido em Instituições de Ensino localizado no Paraguai, Argentina, Uruguai e etc., por profissionais brasileiros, não conseguirá revalidar por instituições oficiais no Brasil, eles se utilizarão de meios que possa justificar a não aceitação do título e assim se fundamentar na RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001.

Portanto se os dirigentes do MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) realizar reuniões, oficializar requerimentos e exigir regulamento e decretos internos, mas servir apenas para compor o Diário Oficial das Uniões, apresentarem na mídia e achar que está agindo, não adiantará nada, o que sim será válido é comprometer oficialmente todos os países que fazem parte do Bloco Econômico (MERCOSUL) cumprir rigorosamente com o que diz nos documentos oficiais redigidos, aceitos e promulgado por todos os dirigentes.

SENDO ASSIM CONCLAMO A TODOS OS PROFISSIONAIS A LUTAR PELO CUMPRIMENTO DAS LEIS QUE SÃO APROVADO NAS REUNIÕES DO MERCOSUL, NOS CONGRESSOS FEDERATIVOS, PROMULGADO PELOS PRESIDENTES E AS INSTITUIÇÕES E MINISTÉRIOS FAZER CUMPRIR COM CADA DECRETO TRANSCRITO E PUBLICADO NOS DIÁRIOS OFICIAIS DAS UNIÕES.

Exemplo claro de se fazer cumprir é o que diz o decreto 5.518/2005 Artigo Primeiro: Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.

Este relato concretiza tudo!!! Para que um profissional precisa cumprir com a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001? Se o próprio Decreto Presidencial, aprovado, promulgado, pode ser indeferido por instituições públicas de ensino, administrada pelo Ministério da Educação e Cultura? Se este responde diretamente ao Presidente da República Federativa do Brasil e esse reconheceu oficialmente!!! Que documento é esse? E também que assinatura é essa? Por não valer e fazer valer!!!

Por favor, pessoas físicas ou jurídicas que depende do Bloco Econômico MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), vamos nos unir e buscar os nossos direitos, pois não fomos nós que aprovamos as leis e sim nos utilizamos e nos dependemos dela, por que criaram e assinaram? Agora devemos fazer cumprir!!!

Entre no site http://www.mercosul.gov.br/; http://www.mercosur.int/ e vamos nos manifestar. Não devem criar órgãos apenas para fazer política, vamos cobrar respostas e solução para os nossos direitos, porque deveres já cumprimos, agora queremos nos usufruir daquilo que nos ampara legalmente na prerrogativa do poder legítimo.

Dr. Wagner Luiz Marques
Rua Fernão Dias, 1994 – Cianorte – Paraná
CEP – 87200-000
Telefone- 0(**)44-3629-5578
Celular- 0(**)44-9977-6604
wlmcne@hotmail.com
wlmcne@bol.com.br
wagnercne1@gmail.com