segunda-feira, 6 de setembro de 2010

#MODELO DE #CÁLCULO SOBRE #RESCISÕES

1- Rescisão Dispensa “A Pedido” – Aviso Prévio Trabalhado.

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador (João Fagundes) que pediu demissão, e trabalhou o aviso prévio?


Dados:

Data de Admissão 03/02/19x6
Data do Afastamento 27/12/2xx9

Salário Base 3.200,00
Salário Família Não

Dependentes Não
Vale Transporte Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno Não
Outros Adicionais Não
Férias Vencidas Sim

Motivo do Afastamento A Pedido

Aviso Prévio Trabalhado

Informação sobre Cálculos de Períodos:

Salário Mensal – Saldo de Salário – 220h/30 diasx27 dias 198,00 horas

Período Aquisitivo de Férias Vencidas 12 meses

Período Aquisitivo de Férias Proporcional 11 meses

Total das Férias Vencidas + Férias Proporcional 23 meses

Período Aquisitivo de 13º Salário 12 meses

a) O recebimento líquido do colaborador é $ 11.729,03.

b) O recebimento líquido do colaborador é $ 12.821,05.

c) O recebimento líquido do colaborador é $ 10.631,06.

d) O recebimento líquido do colaborador é $ 12.731,08.

e) O recebimento líquido do colaborador é $ 13.523,11.

Resolução:

Salário Mensal – 27/30 2.880,00

Férias Vencidas 12/12 3.200,00

1/3 sobre férias 1.066,67

Férias Proporcional 11/12 2.933,33

1/3 sobre férias 977,78

13º Salário 12/12 3.200,00

Total dos Proventos 14.257,78

Descontos:

Inss s/ Salário 316,80

Inss s/ 13º Salário 352,00

Inss s/ Férias 0,00

Irrf s/ Salário 115,64

Irrf s/13º Salário 158,36

Irrf s/ Férias 1.585,95

Total dos Descontos 2.528,75

Total Líquido 11.729,03

FGTS 1.140,62

Desenvolvimento de Cálculo


Salários

Saldo de salário (27/30): $ 2.880,00 – $ 3.200,00 / 220 x $ 198,00 = $ 2.880,00

INSS sobre salários: (base 2.880,00 x 11%) = $ 316,80

IRPF sobre salários (base = $ 2.880,00 - $ 316,80 = $ 2.563,20) = $ 2.563,20 x 15% = $ 384,48 - $ 268,84 = $ 115,64

Liquido do Salário = $ 2.447,56

Férias

Férias vencidas: (12/12): $ 3.200,00

1/3 sobre férias vencidas: $ 1.066,67

Férias proporcionais (11/12): $ 2.933,33

1/3 sobre férias proporcionais: $ 977,78

Total de férias: $ 8.177,78

INSS sobre férias: $ 0,00 – segundo a lei não desconta INSS sobre Férias aviso prévio trabalhado.

IRPF sobre férias (base = $ 3.200,00 + $ 1.066,67 + $ 2.933,33 + $ 977,78 = $ 8.177,78) = $ 8.177,78 x 27,50% = $ 2.248,89 - $ 662,94 = $ 1.585,95.

Total de descontos sobre férias: $ 1.585,95

Liquido de Férias = $ 6.591,83


Décimo terceiro

Décimo terceiro (12/12): $ 3.200,00

INSS sobre décimo terceiro: (base 3.200,00 x 11%) = $ 352,00

IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 3.200,00 - $ 352,00 = $ 2.848,00) $ 2.848,00 x 15% = $ 427,20 - $ 268,84 = 158,36

Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 510,40

Liquido de 13º Salário = $ 2.689,60

Total Líquido: $ 11.729,03

2- Rescisão Dispensa “A Pedido” – Aviso Prévio Indenizado.

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador (Marcos Mateus) que pediu demissão, e indenizou o aviso prévio?


Dados:

Data de Admissão 03/02/19x6
Data do Afastamento 27/12/2xx9

Salário Base 3.200,00
Salário Família Não

Dependentes Não
Vale Transporte Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno Não
Outros Adicionais Não
Férias Vencidas Sim

Motivo do Afastamento A Pedido

Aviso Prévio Indenizado

Informação sobre Cálculos de Períodos:

Salário Mensal – Saldo de Salário – 220h/30 diasx27 dias 198,00 horas

Período Aquisitivo de Férias Vencidas 12 meses

Período Aquisitivo de Férias Proporcional 11 meses

Total das Férias Vencidas + Férias Proporcional 23 meses

Período Aquisitivo de 13º Salário 12 meses

a) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.729,03.

b) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.821,05.

c) O recebimento líquido do colaborador é $ 8.529,03.

d) O recebimento líquido do colaborador é $ 7.731,08.

e) O recebimento líquido do colaborador é $ 6.523,11.

Resolução:

Salário Mensal – 27/30 2.880,00

Férias Vencidas 12/12 3.200,00

1/3 sobre férias 1.066,67

Férias Proporcional 11/12 2.933,33

1/3 sobre férias 977,78

13º Salário 12/12 3.200,00

Total dos Proventos 14.257,78

Descontos:

Inss s/ Salário 316,80

Inss s/ 13º Salário 352,00

Inss s/ Férias 0,00

Irrf s/ Salário 115,64

Irrf s/13º Salário 158,36

Irrf s/ Férias 1.585,95

Aviso Prévio Indenizado 3.200,00

Total dos Descontos 5.728,75

Total Líquido 8.529,03

FGTS 1.140,62

Desenvolvimento de Cálculo

Salários

Saldo de salário (27/30): $ 2.880,00 – $ 3.200,00 / 220 x $ 198,00 = $ 2.880,00

INSS sobre salários: (base 2.880,00 x 11%) = $ 316,80

IRPF sobre salários (base = $ 2.880,00 - $ 316,80 = $ 2.563,20) = $ 2.563,20 x 15% = $ 384,48 - $ 268,84 = $ 115,64

Liquido do Salário = $ 2.447,56

Férias

Férias vencidas: (12/12): $ 3.200,00

1/3 sobre férias vencidas: $ 1.066,67

Férias proporcionais (11/12): $ 2.933,33

1/3 sobre férias proporcionais: $ 977,78

Total de férias: $ 8.177,78

INSS sobre férias: $ 0,00 – segundo a lei não desconta INSS sobre Férias aviso prévio trabalhado.

IRPF sobre férias (base = $ 3.200,00 + $ 1.066,67 + $ 2.933,33 + $ 977,78 = $ 8.177,78) = $ 8.177,78 x 27,50% = $ 2.248,89 - $ 662,94 = $ 1.585,95.

Total de descontos sobre férias: $ 1.585,95

Liquido de Férias = $ 6.591,83

Décimo terceiro

Décimo terceiro (12/12): $ 3.200,00

INSS sobre décimo terceiro: (base 3.200,00 x 11%) = $ 352,00

IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 3.200,00 - $ 352,00 = $ 2.848,00) $ 2.848,00 x 15% = $ 427,20 - $ 268,84 = 158,36

Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 510,40

Liquido de 13º Salário = $ 2.689,60

Total Bruto: $ 11.729,03

Outros descontos

Aviso Prévio Indenizado = $ 3.200,00

Total Líquido: $ 8.529,03

3- Rescisão Dispensa “Sem Justa Causa” – Aviso Prévio Trabalhado.

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador (Manoel Fernandes) que foi demitido sem justa causa, e trabalhou o aviso prévio?


Dados:

Data de Admissão 03/02/19x6
Data do Afastamento 27/12/2xx9

Salário Base 3.200,00
Salário Família Não

Dependentes Não
Vale Transporte Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno Não
Outros Adicionais Não
Férias Vencidas Sim

Motivo do Afastamento Dispensa sem Justa Causa

Aviso Prévio Trabalhado

Informação sobre Cálculos de Períodos:

Salário Mensal – Saldo de Salário – 220h/30 diasx27 dias 198,00 horas

Período Aquisitivo de Férias Vencidas 12 meses

Período Aquisitivo de Férias Proporcional 11 meses

Total das Férias Vencidas + Férias Proporcional 23 meses

Período Aquisitivo de 13º Salário 12 meses

a) O recebimento líquido do colaborador é $ 12.821,05.

b) O recebimento líquido do colaborador é $ 10.631,06.

c) O recebimento líquido do colaborador é $ 12.731,08.

d) O recebimento líquido do colaborador é $ 11.729,03.

e) O recebimento líquido do colaborador é $ 13.523,11.

Resolução:

Salário Mensal – 27/30 2.880,00

Férias Vencidas 12/12 3.200,00

1/3 sobre férias 1.066,67

Férias Proporcional 11/12 2.933,33

1/3 sobre férias 977,78

13º Salário 12/12 3.200,00

Total dos Proventos 14.257,78

Descontos:

Inss s/ Salário 316,80

Inss s/ 13º Salário 352,00

Inss s/ Férias 0,00

Irrf s/ Salário 115,64

Irrf s/13º Salário 158,36

Irrf s/ Férias 1.585,95

Total dos Descontos 2.528,75

Total Líquido 11.729,03

FGTS 1.140,62

Desenvolvimento de Cálculo


Salários

Saldo de salário (27/30): $ 2.880,00 – $ 3.200,00 / 220 x $ 198,00 = $ 2.880,00

INSS sobre salários: (base 2.880,00 x 11%) = $ 316,80

IRPF sobre salários (base = $ 2.880,00 - $ 316,80 = $ 2.563,20) = $ 2.563,20 x 15% = $ 384,48 - $ 268,84 = $ 115,64

Liquido do Salário = $ 2.447,56

Férias

Férias vencidas: (12/12): $ 3.200,00

1/3 sobre férias vencidas: $ 1.066,67

Férias proporcionais (11/12): $ 2.933,33

1/3 sobre férias proporcionais: $ 977,78

Total de férias: $ 8.177,78

INSS sobre férias: $ 0,00 – segundo a lei não desconta INSS sobre Férias aviso prévio trabalhado.

IRPF sobre férias (base = $ 3.200,00 + $ 1.066,67 + $ 2.933,33 + $ 977,78 = $ 8.177,78) = $ 8.177,78 x 27,50% = $ 2.248,89 - $ 662,94 = $ 1.585,95.

Total de descontos sobre férias: $ 1.585,95

Liquido de Férias = $ 6.591,83

Décimo terceiro

Décimo terceiro (12/12): $ 3.200,00

INSS sobre décimo terceiro: (base 3.200,00 x 11%) = $ 352,00

IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 3.200,00 - $ 352,00 = $ 2.848,00) $ 2.848,00 x 15% = $ 427,20 - $ 268,84 = 158,36

Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 510,40

Liquido de 13º Salário = $ 2.689,60

Total Líquido: $ 11.729,03

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

4- Rescisão Dispensa “Sem Justa Causa” – Aviso Prévio Indenizado.

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador (Antonio Bandeira) que foi demitido sem justa causa, e indenizou o aviso prévio?


Dados:

Data de Admissão 03/02/19x6
Data do Afastamento 27/12/2xx9

Salário Base 3.200,00
Salário Família Não

Dependentes Não
Vale Transporte Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno Não
Outros Adicionais Não
Férias Vencidas Sim

Motivo do Afastamento Dispensa sem Justa Causa

Aviso Prévio Indenizado

Informação sobre Cálculos de Períodos:

Salário Mensal – Saldo de Salário – 220h/30 diasx27 dias 198,00 horas

Aviso Prévio Indenizado 30 dias

Período Aquisitivo de Férias Vencidas 12 meses

Período Aquisitivo de Férias Proporcional 11 meses

Período Aquisitivo de Férias Indenizado 1 meses

Total das Férias Vencidas + Férias Proporcional 24 meses

Período Aquisitivo de 13º Salário 12 meses

Período Aquisitivo de 13º Salário Indenizado 1 mês

Total das 13º Salário + Indenizado 13 meses

a) O recebimento líquido do colaborador é $ 14.322,05.

b) O recebimento líquido do colaborador é $ 15.931,06.

c) O recebimento líquido do colaborador é $ 13.731,08.

d) O recebimento líquido do colaborador é $ 15.042,87.

e) O recebimento líquido do colaborador é $ 14.523,11.

Resolução:

Salário Mensal – 27/30 2.880,00

Aviso Prévio Indenizado 3.200,00

Férias Vencidas 12/12 3.200,00

1/3 sobre férias 1.066,67

Férias Proporcional 11/12 2.933,33

1/3 sobre férias 977,78

Férias Indenizada 1/12 266,67

1/3 sobre férias 88,88

13º Salário 12/12 3.200,00

13º Salário Indenizado 1/12 266,67

Total dos Proventos 18.080,00

Descontos:

Inss s/ Salário 316,80

Inss s/ Aviso 352,00

Inss s/ 13º Salário 352,00

Inss s/ Férias 0,00

Irrf s/ Salário 115,64

Irrf s/13º Salário 216,96

Irrf s/ Férias 1.683,73

Total dos Descontos 3.037,13

Total Líquido 15.042,87

FGTS 1.446,40

Desenvolvimento de Cálculo


Salários

Saldo de salário (27/30): $ 2.880,00 – $ 3.200,00 / 220 x $ 198,00 = $ 2.880,00

INSS sobre salários: (base 2.880,00 x 11%) = $ 316,80

IRPF sobre salários (base = $ 2.880,00 - $ 316,80 = $ 2.563,20) = $ 2.563,20 x 15% = $ 384,48 - $ 268,84 = $ 115,64

Liquido do Salário = $ 2.447,56

Aviso Prévio Indenizado

Aviso Prévio: $ 3.200,00

INSS sobre Aviso: (base 3.200,00 x 11%) = $ 352,00

IRRF sobre Aviso: $ 0,00 – segundo a lei não desconta IRRF sobre aviso prévio indenizado.

Liquido de Saldo de Salário e Aviso Prévio Indenizado = $ 5.295,56

Férias

Férias vencidas: (12/12): $ 3.200,00

1/3 sobre férias vencidas: $ 1.066,67

Férias proporcionais (11/12): $ 2.933,33

1/3 sobre férias proporcionais: $ 977,78

Férias Indenizadas (1/12): $ 266,67

1/3 sobre férias indenizadas: $ 88,88

Total de férias: $ 8.533,33

INSS sobre férias: $ 0,00 – segundo a lei não desconta INSS sobre Férias aviso prévio trabalhado.

IRPF sobre férias (base = $ 3.200,00 + $ 1.066,67 + $ 2.933,33 + $ 977,78 + $ 266,67 + $ 88,89= $ 8.533,34) = $ 8.533,34 x 27,50% = $ 2.346,67 - $ 662,94 = $ 1.683,73.

Total de descontos sobre férias: $ 1.683,73

Liquido de Férias = $ 6.849,60

Décimo terceiro

Décimo terceiro (12/12): $ 3.200,00

Décimo terceiro indenizado (1/12): $ 266,67

INSS sobre décimo terceiro: (base 3.200,00 x 11%) = $ 352,00

IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 3.200,00 - $ 352,00 + $ 266,67 = $ 3.114,67) $ 3.114,67 x 22,50% = $ 700,80 - $ 483,84 = 216,96

Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 568,96

Liquido de 13º Salário = $ 2.897,71

Total Líquido: $ 15.042,87

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.
5- Rescisão Dispensa Com Justa Causa.

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador (Mirtes de Souza) que foi demitido com justa causa?

Dados:

Data de Admissão 03/02/19x6
Data do Afastamento 27/12/2xx9

Salário Base 3.200,00
Salário Família Não

Dependentes Não
Vale Transporte Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno Não
Outros Adicionais Não
Férias Vencidas Sim

Motivo do Afastamento Dispensa com Justa Causa

Salário Mensal – Saldo de Salário – 220h/30 diasx27 dias 198,00 horas

Período Aquisitivo de Férias Vencidas 12 meses

a) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.729,03.

b) O recebimento líquido do colaborador é $ 6.203,83.

c) O recebimento líquido do colaborador é $ 8.529,03.

d) O recebimento líquido do colaborador é $ 7.731,08.

e) O recebimento líquido do colaborador é $ 6.523,11.

Resolução:

Salário Mensal – 27/30 2.880,00

Férias Vencidas 12/12 3.200,00

1/3 sobre férias 1.066,66

13º Salário 12/12 0,00

Total dos Proventos 7.146,66

Descontos:

Inss s/ Salário 316,80

Inss s/ 13º Salário 0,00

Inss s/ Férias 0,00

Irrf s/ Salário 115,64

Irrf s/13º Salário 0,00

Irrf s/ Férias 510,39

Total dos Descontos 942,83

Total Líquido 6.203,83

FGTS 571,73

Desenvolvimento de Cálculo


Salários

Saldo de salário (27/30): $ 2.880,00 – $ 3.200,00 / 220 x $ 198,00 = $ 2.880,00

INSS sobre salários: (base 2.880,00 x 11%) = $ 316,80

IRPF sobre salários (base = $ 2.880,00 - $ 316,80 = $ 2.563,20) = $ 2.563,20 x 15% = $ 384,48 - $ 268,84 = $ 115,64

Liquido do Salário = $ 2.447,56

Férias

Férias vencidas: (12/12): $ 3.200,00

1/3 sobre férias vencidas: $ 1.066,66

Total de férias: $ 4.266,66

INSS sobre férias: $ 0,00 – segundo a lei não desconta INSS sobre Férias aviso prévio trabalhado.

IRPF sobre férias (base = $ 3.200,00 + $ 1.066,67) = $ 4.266,67 x 27,50% = $ 1.173,33 - $ 662,94 = $ 510,39.

Total de descontos sobre férias: $ 510,39

Liquido de Férias = $ 3.756,27


Décimo terceiro

Décimo terceiro (12/12): $ 0,00

INSS sobre décimo terceiro: $ 0,00

IRPF sobre décimo terceiro 0,00

Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 0,00

Liquido de 13º Salário = $ 0,00

Total Líquido: $ 6.203,83

6- Rescisão Término do Contrato ou (Experiência).

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador (Monteiro Veloz) que terminou o contrato de trabalho pré-determinado?


Dados:

Data de Admissão 28/11/2xx8
Data do Término do Contrato 27/12/2xx9

Salário Base 3.200,00
Salário Família Não

Dependentes Não
Vale Transporte Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno Não
Outros Adicionais Não
Férias Vencidas Sim

Motivo do Afastamento Término do Contrato

Informação sobre Cálculos de Períodos:

Salário Mensal – Saldo de Salário – 220h/30 diasx27 dias 198,00 horas

Período Aquisitivo de Férias Vencidas 12 meses

Período Aquisitivo de Férias Proporcional 1 mês

Total das Férias Vencidas + Férias Proporcional 13 meses

Período Aquisitivo de 13º Salário 12 meses

a) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.151,25.

b) O recebimento líquido do colaborador é $ 12.821,05.

c) O recebimento líquido do colaborador é $ 10.631,06.

d) O recebimento líquido do colaborador é $ 12.731,08.

e) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.523,11.

Resolução:

Salário Mensal – 27/30 2.880,00

Férias Vencidas 12/12 3.200,00

1/3 sobre férias 1.066,67

Férias Proporcional 11/12 266,67

1/3 sobre férias 88,88

13º Salário 12/12 3.200,00

Total dos Proventos 10.702,22

Descontos:

Inss s/ Salário 316,80

Inss s/ 13º Salário 352,00

Inss s/ Férias 0,00

Irrf s/ Salário 115,64

Irrf s/13º Salário 158,36

Irrf s/ Férias 608,17

Total dos Descontos 1.550,97

Total Líquido 9.151,25

FGTS 856,18

Desenvolvimento de Cálculo


Salários

Saldo de salário (27/30): $ 2.880,00 – $ 3.200,00 / 220 x $ 198,00 = $ 2.880,00

INSS sobre salários: (base 2.880,00 x 11%) = $ 316,80

IRPF sobre salários (base = $ 2.880,00 - $ 316,80 = $ 2.563,20) = $ 2.563,20 x 15% = $ 384,48 - $ 268,84 = $ 115,64

Liquido do Salário = $ 2.447,56

Férias

Férias vencidas: (12/12): $ 3.200,00

1/3 sobre férias vencidas: $ 1.066,67

Férias proporcionais (1/12): $ 266,67

1/3 sobre férias proporcionais: $ 88,88

Total de férias: $ 4.622,22

INSS sobre férias: $ 0,00 – segundo a lei não desconta INSS sobre Férias aviso prévio trabalhado.

IRPF sobre férias (base = $ 3.200,00 + $ 1.066,67 + $ 266,67 + $ 88,89 = $ 4.622,23) = $ 4.622,23 x 27,50% = $ 1.271,11 - $ 662,94 = $ 608,17.

Total de descontos sobre férias: $ 608,17

Liquido de Férias = $ 4.014,05


Décimo terceiro

Décimo terceiro (12/12): $ 3.200,00

INSS sobre décimo terceiro: (base 3.200,00 x 11%) = $ 352,00

IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 3.200,00 - $ 352,00 = $ 2.848,00) $ 2.848,00 x 15% = $ 427,20 - $ 268,84 = 158,36

Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 510,40

Liquido de 13º Salário = $ 2.689,64

Total Líquido: $ 9.151,25

7- Rescisão Antecipado do contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou (Experiência).

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador (Izaias Fernandes) o qual a empresa antecipou a quebra do contrato de trabalho pré-determinado?


Dados:

Data de Admissão 28/11/2xx8
Data do Término do Contrato 27/02/2x10

Data antecipada do Término do Contrato 27/12/2xx9

Salário Base 3.200,00
Salário Família Não

Dependentes Não
Vale Transporte Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno Não
Outros Adicionais Não
Férias Vencidas Sim

Motivo do Afastamento Término do Contrato Iniciativa do Empregador

Informação sobre Cálculos de Períodos:

Salário Mensal – Saldo de Salário – 220h/30 diasx27 dias 198,00 horas

Período Aquisitivo de Férias Vencidas 12 meses

Período Aquisitivo de Férias Proporcional 1 mês

Total das Férias Vencidas + Férias Proporcional 13 meses

Período Aquisitivo de 13º Salário 12 meses

Quebra do Contrato – 27/12/2xx9 a 27/02/2x10 60 dias antes

a) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.151,25.

b) O recebimento líquido do colaborador é $ 12.821,05.

c) O recebimento líquido do colaborador é $ 10.631,06.

d) O recebimento líquido do colaborador é $ 12.351,25.

e) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.523,11.

Resolução:

Salário Mensal – 27/30 2.880,00

Férias Vencidas 12/12 3.200,00

1/3 sobre férias 1.066,67

Férias Proporcional 11/12 266,67

1/3 sobre férias 88,88

13º Salário 12/12 3.200,00

Indenização por quebra de contrato 3.200,00

Total dos Proventos 13.902,22

Descontos:

Inss s/ Salário 316,80

Inss s/ 13º Salário 352,00

Inss s/ Férias 0,00

Irrf s/ Salário 115,64

Irrf s/13º Salário 158,36

Irrf s/ Férias 608,17

Total dos Descontos 1.550,97

Total Líquido 12.351,25

FGTS 1.112,17

Desenvolvimento de Cálculo


Salários

Saldo de salário (27/30): $ 2.880,00 – $ 3.200,00 / 220 x $ 198,00 = $ 2.880,00

INSS sobre salários: (base 2.880,00 x 11%) = $ 316,80

IRPF sobre salários (base = $ 2.880,00 - $ 316,80 = $ 2.563,20) = $ 2.563,20 x 15% = $ 384,48 - $ 268,84 = $ 115,64

Liquido do Salário = $ 2.447,56

Férias

Férias vencidas: (12/12): $ 3.200,00

1/3 sobre férias vencidas: $ 1.066,67

Férias proporcionais (1/12): $ 266,67

1/3 sobre férias proporcionais: $ 88,88

Total de férias: $ 4.622,22

INSS sobre férias: $ 0,00 – segundo a lei não desconta INSS sobre Férias aviso prévio trabalhado.

IRPF sobre férias (base = $ 3.200,00 + $ 1.066,67 + $ 266,67 + $ 88,89 = $ 4.622,23) = $ 4.622,23 x 27,50% = $ 1.271,11 - $ 662,94 = $ 608,17.

Total de descontos sobre férias: $ 608,17

Liquido de Férias = $ 4.014,05


Décimo terceiro

Décimo terceiro (12/12): $ 3.200,00

INSS sobre décimo terceiro: (base 3.200,00 x 11%) = $ 352,00

IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 3.200,00 - $ 352,00 = $ 2.848,00) $ 2.848,00 x 15% = $ 427,20 - $ 268,84 = 158,36

Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 510,40

Liquido de 13º Salário = $ 2.689,64

Outros Vencimentos

Indenização por quebra de contrato = $ 3.200,00

Total Líquido: $ 12.351,25

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

8- Rescisão Antecipado do contrato de trabalho por iniciativa do empregado ou (Experiência).

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador (Muniz Freneda) que solicitou o término antecipado do contrato de trabalho pré-determinado?


Dados:

Data de Admissão 28/11/2xx8
Data do Término do Contrato 27/02/2x10

Data antecipada do Término do Contrato 27/12/2xx9

Salário Base 3.200,00
Salário Família Não

Dependentes Não
Vale Transporte Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno Não
Outros Adicionais Não
Férias Vencidas Sim

Motivo do Afastamento Término do Contrato Iniciativa do Empregado

Informação sobre Cálculos de Períodos:

Salário Mensal – Saldo de Salário – 220h/30 diasx27 dias 198,00 horas

Período Aquisitivo de 13º Salário 12 meses

Quebra do Contrato – 27/12/2xx9 a 27/02/2x10 60 dias antes

a) O recebimento líquido do colaborador é $ 1.732,25.

b) O recebimento líquido do colaborador é $ 1.937,20.

c) O recebimento líquido do colaborador é $ 1.631,06.

d) O recebimento líquido do colaborador é $ 2.351,25.

e) O recebimento líquido do colaborador é $ 1.523,11.

Resolução:

Salário Mensal – 27/30 2.880,00

Férias Vencidas 12/12 0,00

1/3 sobre férias 0,00

Férias Proporcional 11/12 0,00

1/3 sobre férias 0,00

13º Salário 12/12 3.200,00

Total dos Proventos 6.080,00

Descontos:

Inss s/ Salário 316,80

Inss s/ 13º Salário 352,00

Inss s/ Férias 0,00

Irrf s/ Salário 115,64

Irrf s/13º Salário 158,36

Irrf s/ Férias 0,00

Indenização por quebra de contrato 3.200,00

Total dos Descontos 4.142,80

Total Líquido 1.937,20

FGTS 486,40

Desenvolvimento de Cálculo


Salários

Saldo de salário (27/30): $ 2.880,00 – $ 3.200,00 / 220 x $ 198,00 = $ 2.880,00

INSS sobre salários: (base 2.880,00 x 11%) = $ 316,80

IRPF sobre salários (base = $ 2.880,00 - $ 316,80 = $ 2.563,20) = $ 2.563,20 x 15% = $ 384,48 - $ 268,84 = $ 115,64

Liquido do Salário = $ 2.447,56

Férias

Férias vencidas: (12/12): $ 0,00

1/3 sobre férias vencidas: $ 0,00

Férias proporcionais (1/12): $ 0,00

1/3 sobre férias proporcionais: $ 0,00

Total de férias: $ 0,00

INSS sobre férias: $ 0,00

IRPF sobre férias (base = $ 3.200,00 + $ 1.066,67 + $ 266,67 + $ 88,89 = $ 4.622,23) = $ 4.622,23 x 27,50% = $ 1.271,11 - $ 662,94 = $ 0,00.

Total de descontos sobre férias: $ 0,00

Liquido de Férias = $ 0,00


Décimo terceiro

Décimo terceiro (12/12): $ 3.200,00

INSS sobre décimo terceiro: (base 3.200,00 x 11%) = $ 352,00

IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 3.200,00 - $ 352,00 = $ 2.848,00) $ 2.848,00 x 15% = $ 427,20 - $ 268,84 = 158,36

Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 510,40

Liquido de 13º Salário = $ 2.689,64

Outros descontos

Indenização por quebra de contrato = $ 3.200,00

Total Líquido: $ 1.937,20

9- Extinção do contrato por Falecimento.

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador (Antonio Edson) que faleceu?


Dados:

Data de Admissão 28/11/2xx8
Data do Afastamento 27/12/2xx9

Salário Base 3.200,00
Salário Família Não

Dependentes Não
Vale Transporte Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno Não
Outros Adicionais Não
Férias Vencidas Sim

Motivo do Afastamento Falecimento

Informação sobre Cálculos de Períodos:

Salário Mensal – Saldo de Salário – 220h/30 diasx27 dias 198,00 horas

Período Aquisitivo de Férias Vencidas 12 meses

Período Aquisitivo de Férias Proporcional 1 mês

Total das Férias Vencidas + Férias Proporcional 13 meses

Período Aquisitivo de 13º Salário 12 meses

a) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.151,25.

b) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.821,05.

c) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.631,06.

d) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.731,08.

e) O recebimento líquido do colaborador é $ 9.523,11.

Resolução:

Salário Mensal – 27/30 2.880,00

Férias Vencidas 12/12 3.200,00

1/3 sobre férias 1.066,67

Férias Proporcional 11/12 266,67

1/3 sobre férias 88,88

13º Salário 12/12 3.200,00

Total dos Proventos 10.702,22

Descontos:

Inss s/ Salário 316,80

Inss s/ 13º Salário 352,00

Inss s/ Férias 0,00

Irrf s/ Salário 115,64

Irrf s/13º Salário 158,36

Irrf s/ Férias 608,17

Total dos Descontos 1.550,97

Total Líquido 9.151,25

FGTS 856,18

Desenvolvimento de Cálculo


Salários

Saldo de salário (27/30): $ 2.880,00 – $ 3.200,00 / 220 x $ 198,00 = $ 2.880,00

INSS sobre salários: (base 2.880,00 x 11%) = $ 316,80

IRPF sobre salários (base = $ 2.880,00 - $ 316,80 = $ 2.563,20) = $ 2.563,20 x 15% = $ 384,48 - $ 268,84 = $ 115,64

Liquido do Salário = $ 2.447,56

Férias

Férias vencidas: (12/12): $ 3.200,00

1/3 sobre férias vencidas: $ 1.066,67

Férias proporcionais (1/12): $ 266,67

1/3 sobre férias proporcionais: $ 88,88

Total de férias: $ 4.622,22

INSS sobre férias: $ 0,00 – segundo a lei não desconta INSS sobre Férias aviso prévio trabalhado.

IRPF sobre férias (base = $ 3.200,00 + $ 1.066,67 + $ 266,67 + $ 88,89 = $ 4.622,23) = $ 4.622,23 x 27,50% = $ 1.271,11 - $ 662,94 = $ 608,17.

Total de descontos sobre férias: $ 608,17

Liquido de Férias = $ 4.014,05


Décimo terceiro

Décimo terceiro (12/12): $ 3.200,00

INSS sobre décimo terceiro: (base 3.200,00 x 11%) = $ 352,00

IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 3.200,00 - $ 352,00 = $ 2.848,00) $ 2.848,00 x 15% = $ 427,20 - $ 268,84 = 158,36

Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 510,40

Liquido de 13º Salário = $ 2.689,64

Total Líquido: $ 9.151,25

TABELAS

TABELA DO INSS

SALÁRIO MÍNIMO

465,00

PERÍODO

1/2/2009

R$

R$

%

465,00

965,67

8,00%

965,68

1.609,45

9,00%

1.609,46

3.218,90

11,00%

0,00

0,00

0,00%

TABELA SALÁRIO FAMÍLIA

Período

1/2/2009

SALÁRIO MÍNIMO

465,00

R$

R$

$

0,00

500,40

25,66

500,41

752,12

18,08

TABELA DO IRPF

Período

1/2/2009

RENDIMENTO

RENDIMENTO

DEDUZIR

ALÍQUOTA

DEPENDENTES

R$

R$

R$

%

R$

1.434,59

Isento

1.434,60

2.150,00

107,59

7,50%

2.150,01

2.866,70

268,84

15,00%

2.866,71

3.582,00

483,84

22,50%

3.582,01

662,94

27,50%

144,20

#MODELO DE #CÁLCULO DE #ADICIONAL #NOTURNO – #NORMAL E #HORAS #EXTRAS


Em decorrência das dificuldades de encontrar modelos de cálculos para adicional noturno, este material é explicativo e sugestivo para estudo e análise de cálculo, verificando memória de cálculo e suas variáveis para fácil entendimento.



Formação de cálculo do adicional noturno.



Utilizando como exemplo de cálculo um funcionário que trabalhou na semana de segunda a sexta feira das 22:00 horas às 0:00 horas a mais do que seu horário normal de expediente, correspondendo a cinco dias úteis, de 20% de adicional noturno e 50% de horas extras na semana normal. Sabendo que sua jornada normal de trabalho é de 220 horas. Este mês tiveram 25 dias trabalhados e 5 dias de descanso, identificando que o DSR corresponde à 5/25 = 0,20. O salário do funcionário corresponde por mês $ 1.000,00. No mês correspondente foi executado 10 horas extras de 50% mensal e mais o adicional noturno de 20%.



Devemos deixar bem claro que devemos sempre estar atento as convenções, se utilizarmos e sermos rigorosos em relação a o que diz um determinada convenção e acharmos que todos os outros setores estão errados, podemos nos equivocar. Por isso o exemplo utilizado é de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.



Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas. A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho. Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.



MEMÓRIA DE CÁLCULO



· Salário Base Mensal $ 1.000,00


· Número de horas extras realizadas no mês - Cinco dias x 2 horas = 10:00 h.


10 horas / 52,5 minutos (corresponde a 60 minutos horários normais) x 60 minutos =


11 horas e 40 minutos. = Tira às 11 horas = 40 minutos / 60 = 0,67 + 11 = 11,67


$ 1.000,00 / 220:00 horas/mês = salário hora normal = $ 4,55.


Salário Normal = $ 4,55 x 1,50 (Horas extras 50%+) = 6,83 x 1,20


(Adicional noturno 20%+) = $ 8,20 o salário hora adicionado as horas extras e o


Adicional noturno.


Salário horas adicionado as extras e a horas noturno = $ 8,20 (x) 11,67 horas no mês $ 95,69


· DSR = $ 95,69 (x) 0,20 = $ 19,14 ou 11,67 horas noturnas / 25 dias úteis x $ 8,20 extras


e adicional noturno x 5 dias de descanso no mês (domingos e feriados) = $ 19,14


· Pagamento dos Proventos $ 1.114,83


Descontos


· INSS – 9% - Tabela de 2010 – 1.114,83 x 9% $ 100,33


Líquido $ 1.014,50


· FGTS – $ 1.114,83 x 8% $ 89,19



Este funcionário receberia no mês conforme memória de cálculo o valor de $ 1.014,50, incluso horas extras de 50% mais 20% de adicional noturno e mais o DSR sobre as variáveis que é as horas extras e o adicional noturno. Portanto o DSR é feito igual a todas as variáveis, independente se é adicional noturno, horas extra, comissão e etc., devem estar muito atentos nos cálculos trabalhistas, pois cada categoria profissional existem as normas de cada convenção trabalhista.



Caso o colaborador da empresa trabalha das 22:00 às 5:00 horas. O divisor das horas sendo 220 horas mensais, a memória de cálculo é:


· Salário Base Mensal $ 1.000,00


· Salário Normal = $ 1.000,00 / 220 horas = $ 4,55 x 1,20 (Adicional noturno 20%+)


= $ 5,45 o salário hora adicionado ao adicional noturno. Salário hora adicional noturno


$ 5,45 x 220 horas mensais = $ 1.199,00 - $ 1.000,00 = $ 199,00 adicional Noturno $ 199,00


DSR = $ 199,00 (x) 0,20 = $ 39,80 (5/25=0,20) $ 39,80


· Pagamento dos Proventos $ 1.238,80


Descontos


· INSS – 9% - Tabela de 2010 – 1.238,80 x 9% 111,49


Líquido $ 1.127,31


· FGTS – $ 1.238,80 x 8% 99,10



Professor Dr. Wagner Luiz Marques


Endereços eletrônicos: wagnercne1@gmail.com; wlmcne@hotmail.com; Endereço por correspondência: Wagner Luiz Marques Rua Fernão Dias, 1994 Zona 01 CEP- 87.200-000 Cianorte – Paraná. Telefone: 44-3629-5578 - Celular: 44-9977-6604.