domingo, 20 de fevereiro de 2011

#NOVAS #INFORMAÇÕES SOBRE A #REVALIDAÇÃO DE #TÍTULOS NO #MERCOSUL – FEVEREIRO DE 2011

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011 – RECONHECIMENTO DE TÍTULOS NO “MERCOSUL”

Em interpretação a Resolução nº 3 de 01/02/2011, expedido pelo Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, “Dispõe sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.

Vê-se que o fundamento no Parecer CNE/CES nº 118, de 7 de maio de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010, vem demonstrar as explicações que devem ser seguidas no DECRETO LEGISLATIVO Nº 800/2003 e promulgado pelo Presidente no DECRETO Nº 5.518/2005, que instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL.

Vemos através deste parecer um entendimento perfeito, conforme o mesmo oriente na síntese, (relatado abaixo na integra o parecer 118 de 07/05/2010) as discussões sobre o acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL convergem para o seguinte entendimento:

1. O Decreto Legislativo nº 800, de 23/10/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/8/2005, instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, para parcerias multinacionais, de caráter temporário.

2. A admissão do título para o exercício de atividades de docência e pesquisa, obtido por estrangeiros em caráter temporário, no País, não implica a sua validação ou reconhecimento e não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicas ou profissionais, para as quais se exige o reconhecimento do título.

Mas conforme reza a integra do decreto legislativo Nº 800/2003 e o DECRETO Nº 5.518/2005, sendo que o mesmo redige “Artigo Primeiro: Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.” “Artigo Quinto: A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes.

A nenhum momento em 2003 e 2005 falaram que seria uma parceria multinacionais, de caráter temporária. E também não destacavam que a sua validação ou reconhecimento e não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicas ou profissionais, para as quais se exige o reconhecimento do título.

A CAPES, relata que Ao contrário, quem é domiciliado no Brasil e pretende exercer o magistério, em caráter permanente, há que reconhecer o título obtido nos demais países do MERCOSUL, se assim não for, o exercício prolongado findará produzindo efeito de reconhecimento o que não é próprio. Se esta fosse a aspiração dos países-membros, teriam proscrito o reconhecimento. E ainda permanece reforçando este entendimento o fato da Ementa do Acordo não aludir ao exercício profissional, mas tão somente às atividades acadêmicas, em que avultam em importância a continuidade das (sic) estudos e a realização de pesquisas. Tenho orientado que se a admissão legitimasse o exercício permanente do magistério, vulneraria o princípio igualitário, além de descurar da qualidade da formação precisamente dos profissionais encarregados da qualificação de novos profissionais. Qual a coerência da aceitação do título meramente admitido, sem passar pelo exame de mérito da equivalência dos estudos, só para o magistério, colocando, potencialmente, em risco a qualidade da formação que seria oferecida aos alunos? Se, após a admissão, o título não pode ser utilizado para o exercício profissional de Engenheiro Civil, sem o reconhecimento, por que poderia embasar a concessão de vantagens ao mesmo cidadão, em razão da atuação como docente na mesma Área?

Hoje as explicações, através do parecer CNE/CES nº 118, de 7 de maio de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010, esclarece significativamente o entendimento do decreto legislativo Nº 800/2003 e o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.518/2005, “OCORRENDO ESTAS EXPLICAÇÕES EM UM PARECER DATADO EM 07/05/2010, E APRESENTANDO A RESOLUÇÃO 3 (Resolução CNE/CES 3/2011.Diário Oficial da União, Brasília, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1 – p. 5.) DATADA EM 02/02/2011.

Portanto como fica anteriormente a essa a data o entendimento do decreto legislativo Nº 800/2003 e o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.518/2005? Dúbio (Duvidoso, Incerto, Ambíguo). Como fazer com as pessoas que estudaram no país Parte Mercosul de origem a instituição que concedeu o título de mestre e/ou doutor entre 2003 até 2010?

São questionamento que explicam claramente a estas pessoas que são titulados como especialistas, mestres, doutores, a lei é clara conforme relata no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º.

O cidadão possui o Direito Adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrando no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º. “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém que por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.” FRANCESCO GABBA, em sua obra “A Teoria della Retroattività delle Leggi”, Roma, 1891, escreveu: “É direito adquirido todo direito que”: a) seja conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova a respeito do mesmo; e que b) nos termos da lei sob o império da qual se verificou o fato de onde se origina, entrou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu.”

É claro e preciso que os profissionais que possuem a documentação oficial da instituição de origem, assinada pelo Ministério da Educação e Ministério do Exterior do País, confirmado as assinaturas e carimbos pelo Consulado Brasileiro no País que está a instituição de originou a titulação, nada a fazer as novas explicações, pois no período em que a pessoa foi titulada, mas não havia a interpretação precisa da lei, fica valendo o que se entende e estavam escrito.

Sendo assim, Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Superior; o Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e a CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pesquisa de Nível Superior, no período que foi assinado Nº 800/2003 e o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.518/2005, existiam duvidas, incertezas naquilo que declaravam, por isso em 2010 e lançado uma resolução em fevereiro de 2011, confirmado pela Consultoria Jurídica (CONJUR), no período em questão 2003 até 9 de dezembro de 2010, ninguém pode discordar que os decretos indicavam claramente que a titulação deve ser aprovada automaticamente para docência e pesquisa nas universidade dos Paises Partes, incluído o Brasil, isto demonstra claramente Direito Adquirido que tem o amparo da Carta Magna do Brasil a Constituição Federal art. 5º, XXXVI, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º.

Portanto, devemos buscar os nossos direitos a quem conseguiu a titulação de especialistas, mestres e doutores no período de 2003 até 9 de dezembro de 2010, neste período temos que receber o direito do cumprimento do que fala os decretos leis em seu “Artigo Primeiro: Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.”

Para depois dessa data, infelizmente os profissionais que estão estudando em instituição dos Países Partes, deverão passar pelas exigências da revalidação, pois com a Resolução CNE/CES 3/2011. Diário Oficial da União, Brasília, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1 – p. 5. Indicando o parecer CNE/CES nº 118, de 7 de maio de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010.

Concluindo que a Resolução CNE/CES 3/2011. Diário Oficial da União, Brasília, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1 – p. 5. O parecer CNE/CES nº 118, de 7 de maio de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010. Consta na integra abaixo dessa análise, e, nós que temos os direitos adquiridos temos que buscar amparo legal, ou mesmo os órgãos competentes: Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Superior; o Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e a CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pesquisa de Nível Superior, aceitar automaticamente os nosso direitos de titular de nossa categoria de especialista, mestres e/ou doutor, pois estamos amparado pela carta magna do País a Constituição Federal art. 5º, XXXVI, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º. Porque nos prejudicar tanto como fizeram até agora.

Conclamo e peço ajuda vamos lutar pelos nossos direitos que agora está claro e os próprios órgãos competentes nos demonstraram o entendimento, hoje existe um caminho que eles querem que seja traçado da maneira do seu bem estar, mas no nosso período que conseguimos a titulação era direito nosso o qual nos tomaram e hoje com a Resolução CNE/CES 3/2011. Diário Oficial da União, Brasília, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1 – p. 5. E o parecer CNE/CES nº 118, de 7 de maio de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010. Demonstraram claramente que fomos prejudicados e temos os direitos para ser pleiteado.

Aguardo contato de todos, e quem puder avise, vamos fazer uma luta só para vencermos os demagogos e aqueles que querem somente para si os seus direitos, e nós que também fomos lutadores, sofremos estamos sendo penalizados por algo que sempre tivemos o direito e fomos sufocados por simples prazer do individualismo e vitória para si mesmo.

Aguardo seu retorno.

Professor Dr. Wagner Luiz Marques

Endereços eletrônicos: wagnercne1@gmail.com; wlmcne@hotmail.com; Endereço por correspondência: Wagner Luiz Marques Rua Fernão Dias, 1994 Zona 01 CEP- 87.200-000 Cianorte – Paraná. Telefone: 44-3629-5578 - Celular: 44-9977-6604.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011 (*)

Dispõe sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.

(*) Resolução CNE/CES 3/2011.Diário Oficial da União, Brasília, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1 – p. 5.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, considerando o Decreto Legislativo nº 800, de 23 de outubro de 2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23 de outubro de 2005, que instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, de acordo com a regulamentação contida na Decisão do Conselho do Mercado Comum – CMC nº 29, de 7 de dezembro de 2009, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 118, de 7 de maio de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O Decreto Legislativo nº 800/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518/2005, instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, para parcerias multinacionais, de caráter temporário.

Art. 2º A admissão de títulos e graus acadêmicos, instituída pelo Decreto Legislativo nº 800/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518/2005, que instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, para parcerias multinacionais, de caráter temporário, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa,

conforme regulamentado no Conselho do Mercado Comum pela Decisão MERCOSUL/CMC/DEC nº 29/2009.

Art. 3º A admissão do título universitário obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, para o exercício de atividades de pesquisa e docência, em caráter temporário, no País, não implica a sua validação ou reconhecimento e não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicas, para o qual se exige o reconhecimento do título.

Art. 4º A admissão do título de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, não é automática e deve ser solicitada a uma universidade, reconhecida pelo sistema de ensino oficial, e que conceda título equivalente, especificando as atividades de docência e pesquisa a serem exercidas, sua duração e instituição receptora.

Art. 5º A admissão do título universitário de mestrado e doutorado implica:

I - a comprovação da nacionalidade do requerente;

II - a comprovação da validade jurídica no país de origem do documento apresentado para admissão do título;

III - a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil;

IV - o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro;

V - a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado; e

VI - a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica e em caráter temporário.

Art. 6º A admissão do título universitário de mestrado e doutorado obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, outorgada por universidade brasileira, somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nela referidas e pelo

período nela estipulado.

Art. 7º A validade nacional do título universitário de mestrado e doutorado obtido por brasileiros nos Estados Partes do MERCOSUL exige reconhecimento conforme a legislação vigente.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SPELLER


PARECER HOMOLOGADO

Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 9/12/2010, Seção 1, Pág.28.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação

Superior

UF: DF

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES nº 218/2008, que aprecia a Indicação CNE/CES

nº 6/2008, que trata do reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23001.000190/2008-16

PARECER CNE/CES Nº: 118/2010

COLEGIADO: CES APROVADO EM: 7/5/2010

I – RELATÓRIO

Em 5 de novembro de 2008, o CNE/CES aprovou o Parecer CNE/CES n° 218/2008, acompanhada de proposta de Resolução, como segue:

O presente parecer aprecia a Indicação CNE/CES nº 6/2008, que se refere ao reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.

O Decreto Legislativo nº 800, de 2003, resultou no Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, como segue:

Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL

[...]

Art. 1º O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em Assunção, em 14 de junho de 1999 apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar alteração ou revisão do referido Acordo, ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de

Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL é o seguinte:

ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS

PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS

PARTES DO MERCOSUL

Os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados “Estados Partes”, em virtude dos princípios, fins e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em março de 1991,

CONSIDERANDO:

  • Que a educação tem papel central para que o processo de integração regional se consolide;
  • Que a promoção do desenvolvimento harmônico da Região, nos campos científico e tecnológico, é fundamental para responder aos desafios impostos pela nova realidade socioeconômica do continente;
  • Que o intercâmbio de acadêmicos entre as instituições de ensino superior da Região apresenta-se como mecanismo eficaz para a melhoria da formação e da capacitação científica, tecnológica e cultural e para a modernização dos Estados Partes;
  • Que da ata da X Reunião de Ministros da Educação dos Países Signatários do Tratado do Mercado Comum do Sul, realizada em Buenos Aires, Argentina, no dia vinte de junho de mil novecentos e noventa e seis, constou a recomendação de que se preparasse um Protocolo sobre a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nas instituições universitárias da Região;
  • Que a conformação de propostas regionais nessa área deve ser pautada pela preocupação constante em salvaguardar os padrões de qualidade vigentes em cada País e pela busca de mecanismos capazes de assimilar a dinâmica que caracteriza os sistemas educacionais dos Países da Região, que correspondem ao seu contínuo aperfeiçoamento,
  • Acordam:

Artigo Primeiro

Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.

Artigo Segundo

Para os fins previstos no presente Acordo, consideram-se títulos de graduação aqueles obtidos em cursos com duração mínima de quatro anos e duas mil e setecentas horas cursadas, e títulos de pós-graduação tanto os cursos de especialização com carga horária presencial não inferior a trezentas e sessenta horas, quanto os graus acadêmicos de mestrado e doutorado.

Artigo Terceiro

Os títulos de graduação e pós-graduação referidos no artigo anterior deverão estar devidamente validados pela legislação vigente nos Estados Partes.

Artigo Quarto

Para os fins previstos no Artigo Primeiro, os postulantes dos Estados Partes do MERCOSUL deverão submeter-se às mesmas exigências previstas para os nacionais do Estado Parte em que pretendem exercer atividades acadêmicas.

Artigo Quinto

A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes.

Artigo Sexto

O interessado em solicitar a admissão nos termos previstos no Artigo Primeiro deve apresentar toda a documentação que comprove as condições exigidas no Presente Acordo. Para identificar, no país que concede a admissão, a que título ou grau corresponde a denominação que consta no diploma, poder-se-á requerer a apresentação de documentação complementar devidamente legalizada nos termos da regulamentação a que se refere o Artigo Primeiro.

Artigo Sétimo

Cada Estado Parte se compromete a manter informados os demais sobre quais são as instituições com seus respectivos cursos reconhecidos e credenciados. O Sistema de Informação e Comunicação do MERCOSUL proporcionará informação sobre as agências credenciadoras dos Países, os critérios de avaliação e os cursos credenciados.

Artigo Oitavo

Em caso de existência, entre os Estados Partes, de acordos ou convênios bilaterais com disposições mais favoráveis sobre a matéria, estes poderão invocar a aplicação daqueles dispositivos que considerarem mais vantajosos.

Artigo Nono

O presente Acordo, celebrado sob o marco do Tratado de Assunção, entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que o ratifiquem 30 (trinta) dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação. Para os demais signatários, aos trinta dias do depósito respectivo e na ordem em que forem depositadas as ratificações.

Artigo Décimo

O presente Acordo poderá ser revisto de comum acordo, por proposta de um dos Estados Partes.

Artigo Onze

O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Acordo, bem como dos instrumentos de ratificação e enviará cópias devidamente autenticadas dos mesmos aos Governos dos demais Estados Partes. Da mesma forma, notificará a estes a data de depósito dos instrumentos de ratificação e a entrada em vigor do presente Acordo.

Artigo Doze

A reunião de Ministros de Educação emitirá recomendações gerais para a implementação deste Acordo.

Artigo Treze

O presente Acordo substitui o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, assinado em 11 de junho de 1997, em Assunção, e seu Anexo firmado em 15 de dezembro de 1997, em Montevidéu.

A respeito de consultas sobre o tema, o Procurador-Chefe da CAPES recebeu da Procuradoria Federal da AGU o Parecer PGF nº 122/JL/03, de 2/12/2003, nos seguintes termos:

O Senhor Procurador-Chefe, Com a publicação do Decreto Legislativo nº 800, de 23/10/2003, que aprova o texto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL celebrado em Assunção, em 14 de junho de 1999, surgiu uma série de consultas por parte das Instituições de Ensino Superior, entre elas, a formulada pelo consulente, que questiona “como devemos proceder em relação aos títulos obtidos nos países do MERCOSUL e sua convalidação em nosso país”.

O Artigo Primeiro do Acordo determina que “Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas Instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições, universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pósgraduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste acordo”. O acordo também determina o que pode ser considerado como título de graduação: aqueles obtidos em cursos com duração mínima de quatro anos e duas mil e setecentas horas cursadas; e os títulos de pós-graduação: especialização com carga horária presencial não inferior a trezentas e sessenta horas, quanto aos graus acadêmicos de mestrado e doutorado e que os mesmos deverão estar devidamente validados pela legislação vigente nos Estados Partes. Caberá a cada Estado Parte manter informados os demais sobre quais são as instituições com seus respectivos cursos reconhecidos e credenciados. E, isto será proporcionado pelo Sistema de Informação e Comunicação do MERCOSUL, sobre as agências credenciadoras dos Países, os critérios de avaliação e os cursos credenciados.

Segundo o Art. Doze do Acordo, isso ocorrerá após “A Reunião de Ministros de Educação que emitirá recomendações gerais para a implementação do Acordo”. Dessa forma entendemos necessário aguardar as recomendações, procedimentos e critérios, conforme disposto acima, para nosso pronunciamento sob pena de infringir o disposto neste Acordo.

É o parecer.

O Procurador-Chefe submeteu o referido Parecer à aprovação da Presidência da CAPES considerando que:

(...)

2. O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades acadêmicas não aboliu a revalidação ou o reconhecimento, de que tratam os §§ 2º e 3º, do artigo 48, da Lei nº 9.394, de 20/12/96, no que tange aos diplomas e títulos de graduação e pós-graduação conferidos pelas instituições dos três outros Estados Partes do MERCOSUL.

Dispensa o procedimento, quando comprovadas a validade jurídica no país de origem (art. 3º), a correspondência do Título ou grau no sistema brasileiro (art. 6º), a duração mínima do curso (art. 2º) e a finalidade da aplicação dos conhecimentos atestados pelo diplomado, conforme estampado pelo artigo quinto, assim formulado:

Artigo Quinto

A admissão outorgada em virtude do Art. Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se-á pelas normas especificas dos Estados Partes.

O Acordo não contempla a oferta de cursos estruturados em um dos Estados Partes no território de outro. Logo, não legitima a utilização de diplomas outorgados por estudos ofertados no Brasil, sem o devido reconhecimento, os quais formam objeto da Resolução CNE/CES nº 2, de 3/4/2001.

Não substituído o reconhecimento e, portanto, não implicando em análise do mérito dos estudos realizados, entendendo que, salvo definição pelos Ministros de Educação das Partes, não se aplicaria a exigência de curso reconhecido do mesmo nível e área, pois a análise se restringiria à autenticidade, aos aspectos enumerados no primeiro parágrafo deste Despacho e à certificação que os estudos ocorreram no exterior, análise que será facilitada quando o sistema de informação do MERCOSUL disponibilizar as informações sobre os cursos credenciados (art. 7º).

Pensamos que mesmo antes de fixados os procedimentos e critérios a que alude o artigo 1º, como essenciais à implementação do pacto, os organismos competentes, que, no Brasil, são as universidades, (art. 48 da LDB) podem examinar diplomas com vistas à admissão destinada aos fins previstos no artigo 1º do Acordo, certificando a validade legal do título no país de origem e, se for o caso, a equivalência de nível, em relação aos

estudos brasileiros.

O Conselho Nacional de Educação poderá uniformizar procedimentos, possivelmente indicando apostilamento específico, ou registro, a exemplo do que dispunha o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução nº 3, de 10/6/85, evitando comprovações sucessivas, na hipótese do titulado vir a exercer atividades em mais de uma instituição brasileira.

A uniformização não nos parece imprescindível, entretanto, para a aplicação das disposições do Acordo, devendo a Universidade buscar os elementos de convicção julgados próprios e coerentes com a motivação do ato. Sugerimos seja a solicitação remetida ao CNE.

Considerando a deliberação do CTC – Conselho Técnico Científico da CAPES, ocorrida em 9/2/2004, o presidente prof. Jorge Almeida Guimarães aprovou o Parecer PGF nº 122/JL/03, de 2/12/2003 e a adição feita pelo Procurador-Chefe, ressalvando, todavia a sugestão para que o CNE institua modalidade de apostilamento, constante do tópico 5, que dispensaria uma segunda instituição de ensino de apreciar os documentos de convicção da validade do título no país membro do MERCOSUL, que houver conferido o diploma. Segundo o Presidente da CAPES, A natureza da admissão de título de que trata o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em Assunção, em 14 de junho de 1999, requer aplicabilidade exclusivamente para a instituição de ensino brasileira que proceder ao exame do título para os fins de docência e/ou pesquisa.

Em 18 de janeiro de 2007, o presidente da CAPES enviou ao CNE o Ofício nº 17/2007/PR/CAPES, acrescido do Parecer PF-CAPES nº 3/JT, de 11/1/2007, esperando que o referido documento possa subsidiar esse Conselho Nacional de Educação nas discussões sobre o tema.

O Parecer PF-CAPES nº 3/JT, abaixo transcrito, vem assinado pelo Procurador-Chefe da CAPES e recebeu o acordo do presidente da CAPES:

Processo: 23038.000777/2004-84

Interessado: Conselho Nacional de Educação.

Assunto: Admissão de Título conferido por país do MERCOSUL e exercício permanente da docência no Brasil.

Parecer PF-CAPES n° 3/JT, de 11/1/2007.

Senhor Presidente, O tema em destaque é recorrente e, a aprovação do nosso Parecer n° 122/JL, de 2/12/2003, integrado Processo supra indicado, não reduziu o número de consultas, porque, encaminhado ao CNE, ainda não foi objeto de deliberação. A homepage da CAPES, por seu turno, estampa orientação incongruente com o texto do Acordo, debalde as recomendações feitas por esta Procuradoria, desde 2005, para que seja promovida a imprescindível correção.

2. O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL celebrado em Assunção, em 14 de junho de 1999, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo n° 800, de 23/10/2003, e promulgado pelo Decreto n° 5.518, de 23 de agosto de 2005, instituiu a admissão, um procedimento para a validação no Brasil dos diplomas de pós-graduação outorgados por estudos realizados no Paraguai, no Uruguai e na Argentina. Isto é o que se depreende do artigo 6° do pacto.

3. Deve-se, entretanto, atentar que o novo procedimento produz e feitos jurídicos distintos do reconhecimento, previsto nos §§ 2º e 3°, do artigo 48, da Lei n º 9.394, de 2 0/12/96, a LDB, sendo restrito para o exercício de atividades acadêmicas, conforme elucidam os artigos 1o e 5º do Acordo, este último, nos termos seguintes:

Artigo Quinto

A admissão outorgada em virtude do Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se-á pelas normas específicas dos Estados Partes.

Embora as recomendações gerais aludidas no Artigo Doze do Acordo não tenham sido editadas, tampouco tenham os Estados Parte formalizado as comunicações sobre as instituições com seus respectivos cursos reconhecidos e credenciados, na forma do Artigo Sétimo, entendo que os organismos competentes para proceder à admissão, referidos no Artigo Primeiro, sejam as universidades qualificadas para o reconhecimento, conforme a LDB.

As universidades não contam ainda com o acesso às informações sobre as agências credenciadoras, os critérios de avaliação e os cursos credenciados, os quais, consoante o Artigo Sétimo, deveriam estar disponíveis através do Sistema de Informação e Comunicação do MERCOSUL, como se constata ao consultar o site h ttp://www.sic.inep.gov.br/ , instituído pelo INEP para divulgar o estágio do SEM – Setor Educacional do Mercosul. Esta ausência poderá dificultar a efetiva implantação do instituto da admissão.

Todavia, o Decreto Legislativo 924/2005, publicado no DOU de 16/9/05, Pág. 4, e no DCD, Diário da Câmara dos Deputados, de 16/9/05, Pág. 45.538, fornece dados que atendem parcialmente à prescrição, indicando os seguintes órgãos de supervisão da educação superior:

a)Argentina – Secretaria de Políticas Universitárias do Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia;

b)Brasil – Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;

c)Paraguai – Universidad Nacional de Asunción/Ministério da Educação e Cultura; e,

d)Uruguai – Universidad de La Republica/Diretoria de Educação do Ministério da Educação e Cultura.

Ao que parece, a Argentina é o único país com uma agência de avaliação assemelhada à brasileira, a CONEAU – Comisión Nacional de Evaluación y Acreditación Universitária, que atribui conceitos (categoriza) os programas de pós-graduação. O sítio da CONEAU na Internet oferece subsídios para o procedimento da admissão.

A verificação da regularidade do funcionamento do curso no Estado Parte não esgota o procedimento da admissão, que não é automática, apesar de assim haver sido expressada pelo Ofício Circular n° 152/2005/MEC/SESu/GAB, de 2005. Vênia concessa, a admissão pressupõe:

a) a comprovação da validade jurídica do documento no país de origem (Artigo Terceiro);

b) a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior, não sendo forma de mascarar possível funcionamento ilegal no Brasil;

c) o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro (artigo 6º);

d) à verificação da duração mínima, presencial, do curso (art. 2º); e,

e) a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica.

Vê-se então que a expressão “automática” somente se conciliaria com as disposições do acordo se compreendida como dispensada a análise da equivalência dos estudos, peculiar ao procedimento do reconhecimento. Se assim não for, haverá conflito com as disposições do Acordo.

Esclarecido que o Acordo de admissão não instituiu a validade automática no Brasil dos diplomas obtidos nos demais países que integram o MERCOSUL, convém examinar as restrições à sua aplicação.

Nas considerandas (sic) do Acordo encontramos a preocupação com a garantia de qualidade e o interesse no intercâmbio docente, como demonstra a transcrição:

(...)

Que o intercâmbio de acadêmicos entre as instituições de ensino superior da Região apresenta-se como mecanismo eficaz para a melhoria da formação e da capacitação científica, tecnológica e cultural e para a modernização dos Estados Partes;

Que da ata da X Reunião de Ministros da Educação dos Países Signatários do Tratado do Mercado Comum do Sul, realizada em Buenos Aires, Argentina, no dia vinte de junho de mil novecentos e noventa e seis, constou a recomendação de que se preparasse um Protocolo sobre a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nas instituições universitárias da Região;

Que a conformação de propostas regionais nessa área deve ser pautada pela preocupação constante em salvaguardar os padrões de qualidade vigentes em cada País e pela busca de mecanismos capazes de assimilar a dinâmica que caracteriza os sistemas educacionais dos Países da Região, que correspondem ao seu contínuo aperfeiçoamento (...)

O artigo 5o não deixa dúvidas que para exercer qualquer atividade profissional é necessário o reconhecimento. Não há motivação para que se o dispense dos profissionais do ensino. Esta assertiva parece, inicialmente, se contrapor ao instituto da admissão, que se destina exatamente às atividades de pesquisa e “docência”, mas a conciliação ocorre se ponderarmos que a admissão visa simplificar a integração tecnológica e científica do continente, em ações de caráter temporário. Não se justificaria o ônus do reconhecimento para quem não tenciona permanecer no Brasil. Além disso, a demora do procedimento inviabilizaria o intercâmbio de docentes, que é um dos objetivos expressos do Acordo.

Ao contrário, quem é domiciliado no Brasil e pretende exercer o magistério, em caráter permanente, há que reconhecer o título obtido nos demais países do MERCOSUL, se assim não for, o exercício prolongado findará produzindo efeito de reconhecimento o que não é próprio. Se esta fosse a aspiração dos países-membros, teriam proscrito o reconhecimento.

Reforça este entendimento o fato da Ementa do Acordo não aludir ao exercício profissional, mas tão somente às atividades acadêmicas, em que avultam em importância a continuidade das (sic) estudos e a realização de pesquisas.

Tenho orientado que se a admissão legitimasse o exercício permanente do magistério, vulneraria o princípio igualitário, além de descurar da qualidade da formação precisamente dos profissionais encarregados da qualificação de novos profissionais. Qual a coerência da aceitação do título meramente admitido, sem passar pelo exame de mérito da equivalência dos estudos, só para o magistério, colocando, potencialmente, em risco a qualidade da formação que seria oferecida aos alunos? Se, após a admissão, o título não pode ser utilizado para o exercício profissional de Engenheiro Civil, sem o reconhecimento, por que poderia embasar a concessão de vantagens ao mesmo cidadão, em razão da atuação como docente na mesma Área?

Diante desse impasse, pensamos que a melhor (sic) exegese é a que considera a admissão como um facilitador do intercâmbio cultural, científico e tecnológico, desenvolvido, sobretudo, em parcerias multinacionais, de natureza temporária, não se aplicando as hipóteses de atuação em caráter permanente, como é o caso do ingresso e desenvolvimento na carreira docente. Pode o detentor de título admitido integrar grupo de pesquisa de uma IES brasileira, atuar da coorientação de pós-graduandos, ministrar aulas como professor colaborador, especialmente em regime de reciprocidade com IES do país parceiro, etc.

Ressalva-se manifestação em contrário do CNE, onde tramita o Processo: 23038.000777/2004-84, com o objetivo de solução para a controvérsia, ou, do Conselho de Ministros da Educação, na forma do Artigo Doze do pacto:

A reunião de Ministros de Educação emitirá recomendações gerais para a implementação deste Acordo.

Este Parecer apresenta a síntese das respostas oferecidas às inúmeras consultas sobre o tema. Daí, parece oportuna sua divulgação no site da CAPES, caso mereça aprovação da Presidência, e encaminhamento ao CNE, com o pedido para que seja juntado ao Processo reportado no parágrafo anterior, colaborando com o estudo que ali está sendo procedido.

José Tavares dos Santos

Procurador-Chefe

Em síntese, as discussões sobre o acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL convergem para o seguinte entendimento:

1. O Decreto Legislativo nº 800, de 23/10/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/8/2005, instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, para parcerias multinacionais, de caráter temporário.

2. A admissão do título para o exercício de atividades de docência e pesquisa, obtido por estrangeiros em caráter temporário, no País, não implica a sua validação ou reconhecimento e não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicas ou profissionais, para as quais se exige o reconhecimento do título.

3. A admissão do título não é automática e deve ser solicitada a uma Universidade, reconhecida pelo sistema de ensino oficial, que conceda título equivalente, especificando as atividades acadêmicas a serem exercidas, sua duração e instituição receptora.

4. A admissão do título implica:

a) a comprovação da validade jurídica do documento no país de origem;

b) a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil;

c) o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro;

d) a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado;

e) a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica e em caráter temporário.

5. A admissão do título obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, outorgada por Universidade brasileira, somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nela referidas e pelo período nela estipulado.

6. A validade nacional do título universitário obtido por brasileiros nos Estados Partes do MERCOSUL exige reconhecimento conforme a legislação vigente.

II – VOTO DA RELATORA

Em face do exposto, manifesto-me no sentido de que a Câmara de Educação Superior estabeleça normas sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL, nos termos deste Parecer e na forma do Projeto de Resolução anexo.

Encaminhado ao Gabinete do Ministro, o Processo prosseguiu para análise e manifestação da Consultoria Jurídica (CONJUR).

O Consultor Jurídico, por meio do Despacho CGEPD/CONJUR, de 10 de junho de 2009, após análise de manifestação da assistência jurídica, informou:

(...) não vislumbramos, data vênia, óbice à homologação do Parecer CNE/CES n° 218/2008.

Considerando, entretanto, que no referido parecer são invocadas diversas manifestações da Procuradoria Federal junto à Fundação CAPES, sugerimos que antes da restituição do processo ao Gabinete do Ministro para homologação da deliberação do CNE, seja a matéria submetida à apreciação daquela Fundação.

Em 3 de julho de 2009, o Presidente Substituto da CAPES, em consonância com a CI/PR/CAPES n° 44/2009, de 18/3/2009, encaminha o Parecer ao Procurador Chefe da

CONJUR. Em 3 de maio de 2010, o Procurador Chefe da Advocacia Geral da União, Dr. José Tavares dos Santos, após reunião promovida na CAPES da qual participou a relatora, assim se pronuncia no Parecer PGF – CAPES/JT/167, nos seguintes termos:

(...)

2. A proposição foi motivada pelas lacunas do texto do pacto firmado pelos parceiros do Cone Sul e as controvérsias derivadas de sua aplicação, que não foram superadas, apesar da edição do Parecer CNE/CES n° 106, aprovado em 9/5/2007.

3. A matéria foi objeto de apreciação pela Consultoria Jurídica do Ministério da educação (...), onde se pronunciou pela legitimidade e adequação da medida, pontuando que não se verificava inovação normativa a obstar a edição. Contudo, sugeriu-se a manifestação da Capes, em face da pertinência da matéria com a pósgraduação.

4. Postergou-se a apreciação, considerando-se que na oportunidade estavam em curso negociações no Mercosul, com vistas à edição de Procedimentos e critérios para a implementação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o exercício nos Estados Partes do MERCOSUL, os quais vieram a ser aprovados em 7 de novembro de 2009 [leia-se em 7 de dezembro de 2009], pelo Conselho do Mercado Comum (...).

5. Seguiram-se contatos da Diretoria de Relações Internacionais da Capes, através da Coordenação Geral de Cooperação Internacional, com o Ministério das relações Exteriores, abordando a necessidade e a forma para a incorporação da norma ao nosso Ordenamento Jurídico.

6. Finalmente, a Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do Mercosul sugeriu que a Resolução do CNE seria suficiente para a integração dos aludidos Procedimentos e Critérios, tendo em vista que o documento traduz a interpretação do órgão máximo do Mercosul.

7. Não colidem as normas em estudo com orientação decorrente das atribuições da Capes. A Admissão se processa perante as universidades qualificadas, as quais atuam no exercício da autonomia didático-científica.

8. Entendo necessária a reformulação da proposta de Resolução para que o texto se nutra do que foi deliberado pelo CMC, promovendo sua inserção nas normas brasileiras.

9. Recomendo, portanto, o retorno dos autos ao CNE, para que a Relatora possa efetuar os ajustes que entender apropriados.

O Procurador anexa o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o exercício nos Estados Partes do MERCOSUL, aprovado pelo Conselho do Mercado Comum em 7 de dezembro de 2009, especificamente os Procedimentos e Critérios para

Implementação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, como segue:

Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, doravante denominado “as Partes”,

Tendo em vista que o espírito do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999, doravante denominado “o Acordo”, é garantir e promover o intercâmbio de professores e pesquisadores, “unicamente, para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai”.

Considerando a necessidade de definir procedimentos e critérios para a implementação do referido Acordo, atendendo previsão dos artigos I e XII, Estabelecem as seguintes disposições:

Artigo I

Da Admissibilidade de títulos

1. A admissão de títulos e graus acadêmicos de que trata o Acordo é um instrumento para promover e facilitar o intercâmbio de docentes e pesquisadores nos Estados Partes do MERCOSUL.

2. A admissão somente surtirá efeito após a adoção dos procedimentos descritos neste documento.

3. Somente serão admitidos, para os fins do Acordo, títulos de Graduação e Pós-Graduação, oficialmente reconhecidos pelo país em que foram emitidos.

Artigo 2

Da Nacionalidade

A admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do Acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa.

Artigo 3

Dos Procedimentos

1. A Admissão será solicitada pelos detentores dos títulos e graus acadêmicos nos órgãos oficiais designados por cada Estado Parte.

2. Os interessados deverão apresentar a documentação requerida devidamente legalizada nos órgãos oficiais designados.

Artigo 4

Do Sistema de Informação

1. Os Estados Partes manterão o Sistema de Informação e Comunicação do Setor Educacional do MERCOSUL (SIC/MERCOSUL) atualizado, com relação:

a) à legislação vigente para o reconhecimento de diplomas;

b) aos órgãos responsáveis pela implementação do Acordo;

c) aos órgãos oficiais designados para efetuar a admissão dos títulos;

d) às instituições de ensino superior reconhecidas e/ou credenciadas;

e) aos cursos reconhecidos nos níveis de Graduação e Pós-Graduação.

2. Os Estados Partes terão o prazo de três meses, a partir da data de assinatura deste regulamento, para enviar ao SIC/MERCOSUL as informações mencionadas no parágrafo anterior.

Artigo 5

Do Fomento ao Intercâmbio

Os Estados Membros promoverão o intercâmbio acadêmico e científico. Para tanto, informarão anualmente a disponibilidade de programas de fomento, por meio dos órgãos competentes do Setor Educacional do MERCOSUL.

O Processo foi então reencaminhado ao CNE/CES solicitando o atendimento ao Parecer PGF-CAPES/JT/167, de 3/5/2010, aprovado pelo Presidente da CAPES.

Considerações Finais

Observa-se, em todo o processo, uma notável concordância quanto aos cuidados a serem tomados para Reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos nos Estados Partes do Mercosul. O andamento do processo e sua análise por diferentes órgãos envolvidos na questão permitiram apreciar o tema devidamente, caminhar para posições comuns e discriminar os aspectos de maior relevância no processo de reconhecimento. A reanálise do processo possibilitou atualizar os dados, evidenciar a concordância existente e aperfeiçoar a Resolução decorrente do Parecer.

Os pontos que merecem maior assinalamento dizem respeito a:

1. A admissão de títulos e graus acadêmicos, instituída pelo Decreto Legislativo n° 800/2003, promulgado pelo Decreto n° 5.518/2005, que instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, para parcerias multinacionais, de caráter temporário, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa.

2. A admissão do título universitário para o exercício de atividades de docência e pesquisa, obtido por estrangeiros, em caráter temporário, no País, não implica a sua validação ou reconhecimento e não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicas ou profissionais, para as quais se exige o reconhecimento do título.

3. A admissão do título de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, não é automática e deve ser solicitada a uma Universidade, reconhecida pelo sistema de ensino oficial, que conceda título equivalente, especificando as atividades acadêmicas a serem exercidas, sua duração e instituição receptora.

4. A admissão do título universitário de mestrado e doutorado implica:

a) a comprovação da nacionalidade do requerente;

b) a comprovação da validade jurídica no país de origem do documento apresentado para admissão do título;

c) a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil;

d) o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro;

e) a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado;

f) a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica e em caráter temporário.

5. A admissão do título universitário de mestrado e doutorado obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, outorgada por universidade brasileira, somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nela referidas e pelo período nela estipulado.

6. A validade nacional do título universitário obtido por brasileiros nos Estados Partes do MERCOSUL exige reconhecimento conforme a legislação vigente.

II – VOTO DA RELATORA

Assim, considerando o exposto, submeto à deliberação da Câmara de Educação Superior o presente Parecer e o Projeto de Resolução anexo, que dispõe sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.

Brasília (DF), 7 de maio de 2010.

Conselheira Marília Ancona-Lopez – Relatora

III – DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Superior aprova, por unanimidade, o voto da Relatora.

Sala das Sessões, em 7 de maio de 2010.

Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente

Conselheiro Mário Portugal Pederneiras – Vice-Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011 (*)

Dispõe sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.

(*) Resolução CNE/CES 3/2011.Diário Oficial da União, Brasília, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1 – p. 5.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, considerando o Decreto Legislativo nº 800, de 23 de outubro de 2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23 de outubro de 2005, que instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, de acordo com a regulamentação contida na Decisão do Conselho do Mercado Comum – CMC nº 29, de 7 de dezembro de 2009, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 118, de 7 de maio de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O Decreto Legislativo nº 800/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518/2005, instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, para parcerias multinacionais, de caráter temporário.

Art. 2º A admissão de títulos e graus acadêmicos, instituída pelo Decreto Legislativo nº 800/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518/2005, que instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, para parcerias multinacionais, de caráter temporário, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa,

conforme regulamentado no Conselho do Mercado Comum pela Decisão MERCOSUL/CMC/DEC nº 29/2009.

Art. 3º A admissão do título universitário obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, para o exercício de atividades de pesquisa e docência, em caráter temporário, no País, não implica a sua validação ou reconhecimento e não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicas, para o qual se exige o reconhecimento do título.

Art. 4º A admissão do título de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, não é automática e deve ser solicitada a uma universidade, reconhecida pelo sistema de ensino oficial, e que conceda título equivalente, especificando as atividades de docência e pesquisa a serem exercidas, sua duração e instituição receptora.

Art. 5º A admissão do título universitário de mestrado e doutorado implica:

I - a comprovação da nacionalidade do requerente;

II - a comprovação da validade jurídica no país de origem do documento apresentado para admissão do título;

III - a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil;

IV - o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro;

V - a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado; e

VI - a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica e em caráter temporário.

Art. 6º A admissão do título universitário de mestrado e doutorado obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, outorgada por universidade brasileira, somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nela referidas e pelo

período nela estipulado.

Art. 7º A validade nacional do título universitário de mestrado e doutorado obtido por brasileiros nos Estados Partes do MERCOSUL exige reconhecimento conforme a legislação vigente.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

#O #CRIME DA #MEIA #NOITE - IV

CAPÍTULO 15

O DESVENDAR

Diretor do filme “O CRIME DA MEIA NOITE”, marcou o dia que iria realizar a gravação da cena final do filme. É nesse momento que possivelmente será desvendado os crimes, pois o prefeito esteve em reunião com toda a equipe do filme, por algumas horas discutindo como seria o desvendar dos crimes. Pelo menos são o que se comentam os repórteres que acompanha a gravação do filme.

Chegou o dia esperado para gravar a cena final do filme, por surpresa de todos estavam presentes moradores, turistas, repórter e os investigadores policiais para acompanhar o desfecho do filme que certamente é o acontecimento real da situação existente na cidade de TEKORANDU.

Por todos estes fatos, o diretor resolveu realizar a gravação em um local fechado, para que não vazasse informações do enredo final do filme. Mas foi um tumultuo, qualquer brecha que havia na quadra coberta havia uma pessoa querendo ver o que ocorria no desfecho do filme.

No final da gravação ocorreram vários comentários, sendo que nenhum confirmava a realidade dos acontecimentos.

No dia seguinte em todos os jornais escritos e falados, tanto no país de origem como no exterior saiu estampado que o assassino da cidade de TEKORANDU após o badalar da meia noite é: O prefeito Elias, outros diziam que é a esposa do prefeito, mas pode ser o médico Nacife. Até houve comentários de especialistas cinematográficos que é possível ser o próprio investigador dr. Pedro, porque segundo levantamento da vida por uma rede de televisão, dr. Pedro foi morador da cidade de TEKORANDU.

A alguns anos atrás foi embora por motivos de desavença pessoal, entre dr. Pedro e os familiares do prefeito, ele era apaixonado pela filha e este proibiu que consumasse o namoro e futuramente o casamento. Com isso saiu revoltado com os acontecimentos e havia dito que quando voltasse iria destruir a família de Elias, sem dó e sem piedade.

Este desvendamento através da reportagem tornou mais surpreendente quem assassinou as quatro mulheres na cidade de TEKORANDU.

A chefia da policia, sabendo do surpreendente acontecimento foi atrás do investigador Pedro e, o mesmo havia solicitado alguns dias de descanso e ninguém conseguiu saber o seu paradeiro.

Os leitores ficaram ainda mais sem saber o que acontecia naquela cidade e a partir desse momento começaram outras investigações por outras redes de televisão até reportagem internacional.

Descobrindo outro caso ligado aos crimes, dona Mercedes a primeira assassinada era parente da senhorita Manuela e estas eram brigadas há muitos anos. Estela era tia de Manuela, que unidas não se dava com Mercedes, mas com o decorrer dos acontecimentos a professora Mendonça descobriu que existia esta ligação entre Estela e Manuela, descobrindo assim que a professora chantagiava as duas em revelar esta ligação entre Estela, Manuela contra dona Mercedes.

Uma outra reportagem desvendou que dona Joana, a proprietária do hotel, todos os dias que ocorreram os crimes ela não se encontrava na cidade e havia uma desavença entre dona Mercedes, Estela e Manuela contra dona Joana, pois alguns anos atrás Mercedes se casou com o noivo de dona Joana, e ela não há desculpara e, prometerá que o senhor Marcos um dia estaria se relacionando com ela novamente.

Portanto para descobrir quem é o assassino, todos deverão assistir ao filme e verificar o enredo final. Esta é a manchete que estampava em todos os jornais.

Chegou o dia da estréia do filme, resolveram fazer a apresentação no mesmo horário em todos os cinemas e, de preferência ser apresentado a meia noite, com exceção aos fusos horários.

Todos os cinemas estavam lotados, já havia reservas para assistirem outras sessões. O recorde foi batido em relação a todos os filmes já gravado e apresentado no país, sendo assim o sucesso foi surpreendente, conforme o prefeito Elias queria.

CAPÍTULO 16

LANÇAMENTO DO FILME “O ASSASSINO DA MEIA NOITE”

O filme teve como princípios apresentar a real situação que ocorreu e ocorre na cidade TEKORANDU, o objetivo da localidade é se tornar a cidade conhecida mundialmente, para isso seguiu uma regra básica para o entendimento do roteiro cinematográfico.

Desenvolvimento do processo de gerenciamento estratégico para o mercado econômico empresarial e pessoal.

Para que tenhamos sucesso, muitas vezes devemos nos privar de muitas coisas, principalmente sabermos que o sucesso pode não vir, mas se vir estar preparado para manter e não deixar se perder com o tempo.

Para que isso seja feito com alicerce resistente e não ocorram problemas futuros deve seguir algumas etapas na vida, tanto empresarial como pessoal.

  1. Delimitar o sonho, o empreendimento que quer implantar, necessita formular uma visão possível de ser vista e atendida, preparar a missão e tornar o exemplo eterno para a vida e estar atento com o controle das ações, atitudes e valores humanos e empresariais perante o seu próximo.
  2. Analisar o macroambiente, não se preocupar apenas com sigo mesmo, verificar o que você pode fazer para melhorar o seu semelhante. Propor que todo o sistema deve estar unido, pois o sucesso não pode ser somente de uma pessoa, mas sim de todos.
  3. Analisar o ambiente competitivo, os tipos de relacionamentos que devem ocorrer diariamente entre as pessoas e entre as organizações. O sigilo deve existir, o acordo deve ser cumprido e a harmonia deve ser superior a qualquer dos problemas que possa afetar o sucesso de algum dos membros que fazem parte da associação.
  4. Analisar o ambiente interno, conquistar o todo, deve haver um acordo comum, todos devem comungar o mesmo ideal, não pode haver discriminação ou mesmo privilégio para alguns. No grupo deve reinar a paz, pois se um dos membros estiver descontente, os objetivos nunca serão alcançados e o sucesso se acabará antes que todos se usufruam da felicidade da conquista.
  5. O ser humano para conseguir o sucesso, pelo menos internamente, deve respeitar os valores internos e externos, isso para as empresas é a mesma coisa, caso queira conseguir clientes fieis e respeitar a sua empresa, primeiramente deve haver um respeito mutuo e confiável. A mesma coisa é a política pessoal e empresarial, ambas deve ser realizada com ética e respeito e nunca se utilizar de meios ilícitos para ganhar vantagens. Desde que o meio beneficie o todo e, não haja prejudicado e sim beneficiados.
  6. Sempre formular estratégia que seja benéfica a todos e avaliar os pontos positivos e negativos antes de tomar quaisquer decisões, pois depois de executado as ações e derem erradas não há possibilidade de corrigir. Esta parte da conduta humana é a mesma coisa do provérbio chinês “Uma flecha lançada, uma palavra mal falada e uma oportunidade perdida não tem volta”.
  7. Para executar uma ação, deve haver uma reação e para isso deve-se existir propósito, alvo, saber delimitar o que realmente deseja alcançar. Isso deve ocorrer para a vida pessoal como empresarial, pois existindo um foco para alcançar e este avaliado possivelmente para ser conseguido, fica fácil e possível de se realizar.
  8. Tudo envolve gastos, ações previstas, estratégias definidas, para que ocorra tudo bem, o orçamento financeiro deve ser projetado. Nunca podemos nos colocar em uma viagem se não soubermos pelo menos uma previsão do que podemos gastar. A mesma coisa é o nosso dia a dia, devemos saber quanto ganhamos, para podermos gastar dentro de um mês, isso quer dizer que não podemos nos descuidar com as finanças. A mesma coisa é com as empresas, o orçamento deve ser desenvolvido com antecedência para saber o que gastar e onde investir.
  9. Todos os passos da vida humana como da empresa, precisa haver controle e definir parâmetros para avaliação, pois para analisarmos se tudo esta correndo bem, devemos traçar parâmetros que possibilita avaliar o desempenho nosso, dos nossos colaboradores e se estamos conseguindo alcançar com êxito os resultados desejados.
  10. A formulação de um gerenciamento das ações é uma necessidade real para que consiga êxito e assim todo o conjunto de associados para alcançar os mesmo objetivos deve haver responsabilidade, conduta e união realizadas em todos os recursos, saberes e domínio do poder, o planejamento estratégico esta pronto para ser colocado em prática.
  11. Chamando esta ação de: Implantação do planejamento estratégico para a busca dos resultados desejados e sonhos pretendidos.

Apresentado o sistema estratégico o qual o filme demonstra como é a essência para alcançar o sucesso esperado.

No segundo momento do filme o autor demonstra como realizar este feito.

Primeiramente deve-se identificar a Missão pretendida, como avaliar e interpretar. Para isso apresenta quatro perguntas básicas para poder desenvolver a missão primordial para alcançar o sucesso pessoal, profissional, intelectual e geral.

  • O que faz com facilidade as ações diárias?
  • Por que identifica essa característica como meio para o crescimento pessoal, profissional, intelectual e geral?
  • Para quem pretende atingir este dinamismo apresentado?
  • Como realiza estas ações diárias com êxito?

O autor apresentado estas quatro perguntas básicas para que o ser humano reflita, demonstrou através das cenas do filme o objetivo da população e dos dirigentes da cidade TEKORANDU.

Para tanto Missão é a razão de ser, é demonstrar a capacidade de gerir o seu próprio eu, é conquistar o todo e fazer da harmonia o caminho perfeito para a conquista. É na realidade a maneira de conquistar o seu objetivo unido com todos para uma causa nobre e benéfica para a comunidade.

Logo em seguida identificou a Visão, ou seja, aonde quer chegar o ser humano com a missão representada?

Representado a Missão e a Visão, mostrou o valor que cada indivíduo deve possuir no seu relacionamento com o próximo:

  • Honestidade.
  • Satisfação.
  • Qualidade.
  • Inovação.
  • Busca constante do ideal humano.

No município de TEKORANDU foi sempre apresentada uma administração honesta para a sua população, mas demonstrando que com união de todos poderia conquistar repercussão e conquistas. Para não realizar atos que poderia prejudicar os moradores, buscaram uma visão de esperança e superação.

O trabalho sendo visto com força e respeito leva a satisfazer a comunidade, proporciona carinho, e ligação para a busca dos objetivos desejados. Muitas vezes pode ser visto com outros olhos pela sociedade, mas não prejudica o todo e sim eleva o bem querer.

Conquistar a qualidade, a inovação e o ideal de sucesso proporciona o bem querer de todos, como demonstrar que uma coletividade não pode simplesmente residir em um município, deve fazer parte da história, deve comungar o mesmo objetivo e para isso o que se pretende e se faz em TEKORANDU é isso, mostrar para a sociedade que uma população unida consegue chegar a uma missão inovadora e com muito sucesso, e, sobretudo não prejudicando ninguém e sim existindo um laço de união entre administração e moradores de um município que conseguiu chegar onde muitos não conseguem, uma sociedade sólida, com qualidade e reconhecida por todos.

Os espectadores do filme não entendiam o que o autor estava querendo passar, pois um local com quatro crimes, sendo conhecida de maneira trágica, como pode haver valor por parte de uma população que vê acontecer e nada beneficia a investigação dos órgãos competentes.

E na realidade o filme chegava ao final, demonstrando os crimes que ocorrem sempre na mesma hora, utilizando a mesma metodologia e nada de desvendar quem é o criminoso de TEKORANDU.

A parte final do filme o ator principal representando o prefeito Elias subiu no palanque para dar o pronunciamento final.

A expectativa do filme se resume neste momento, é a hora que desvendará o criminoso, porque todos deduzem e principalmente nos jornais diziam que no momento do discurso do prefeito no filme iria ser falado o porquê dos suicídios e quem realizou as barbáries.

Iniciou o discurso do ator encenando o Prefeito:

- A administração de TEKORANDU é pensar em meios que beneficia a coletividade dos moradores, é fazer com que cresça não só o município, mas os moradores, empresas e comunidade como um todo.

Para isso reuniu-se um grupo de lideres para traçar uma estratégica de como fazer uma comunidade com cerca de 1.500 habitantes ser conhecida mundialmente e ainda conseguir benefícios que pudesse colaborar com toda a comunidade, pessoal, profissional, empresarial, sociedade pública e privada.

Mas o controle deve ser rígido e seguir regras que não leva a perder a diretriz do plano. Assim ocorreu todo o sistema administrativo.

Os resultados foram acontecendo, apresentados treinamento para toda a população, tanto empresarial, pessoal e profissional. Os treinamentos realizados para os moradores surtiram efeitos positivos, como:

· Administração na gestão do atendimento;

· Administração na gestão de vendas;

· Administração na gestão de pessoas;

· Administração na gestão empreendedora;

· Administração no orçamento familiar;

· Conscientização pessoal.

Todas estas orientações proporcionaram redução nas áreas assistenciais do município, porque uma população educada, treinada e informada não precisa de recursos públicos e sim o próprio recurso é conseguido por si mesmo.

Sendo assim os resultados foi positivo, o município de TEKORANDU passou a ser um exemplo de população, recursos próprios bem aplicados na vida pessoal, familiar e empresarial. Recursos públicos aplicados realmente no que deve ser empregados, principalmente nas áreas que necessita de administração sólida e bem geridas que são: Saúde, Educação, Bem estar da sociedade, Segurança e demais áreas conforme a administração publicar achar necessário. Com a educação de todos foi possível fazer do município um exemplo e ainda tornar uma renda per capta municipal através do turismo, uma área sem possibilidade de exploração, que surtiu efeito benéfico para todos.

Muitos se perguntam, a segurança do município de TEKORANDU é falha, pois não se descobre quem assassinou quatro mulheres e ainda mais como aconteceu isso se não havia defensores para a população? Este é o momento de desvendar os crimes, quem é que arquitetou todos estes problemas e agiu para executá-los foi: ? ? ? ?.

O silêncio nos cinemas foi imediato, as filas foram aumentando cada vez mais. Nesse momento será confesso o criminoso, os investigadores atentos para prender o criminoso e desvendar quem matou? Mercedes, Estela, Mendonça e Manuela!

O ator que representa o prefeito Elias falará:

- O assassino é:

A escuridão total na tela do cinema, um som abafado de um estrondo, quando volta a cena do filme, encontra-se caído no chão o ator representando a morte do prefeito de TEKORANDU. A palavra FIM estampa na tela e fica a incógnita, quem é o assassino? Por que praticou os crimes? Esta pergunta ficou no ar.

CAPÍTULO 17

A PRISÃO

O filme é o maior sucesso, a cidade de TEKORANDU continua sendo o local de visitas por muitos turistas. Todos queriam ouvir o badalar do sino, a praça que aconteceram os crimes, o local que aconteceram as cenas do filme “O CRIME DA MEIA NOITE” e conhecer o polemico prefeito Elias e todos os personagens que figuraram no filme:

  • Padre José.
  • Coroinha Eduardo.
  • Pastor Mateus.
  • Dona Joana, a proprietária do hotel.
  • O senhor Marcos, esposo de Dona Mercedes
  • A dona Eulália, a confeiteira.
  • Francisco o funcionário do Correio.
  • A Dona Judite, esposa do prefeito.
  • O Honório presidente da câmara dos vereadores.
  • O cartorário Henrique.
  • O médico Nacife
  • Secretário do prefeito João.
  • Investigador – Pedro

Mas a pergunta que não se cala é:

Quem matou? Mercedes, Estela, Mendonça e Manuela!

As respostas não vinham até que a Promotoria Pública pediu para prender o prefeito Elias, se este continuar figurando na sociedade, não conseguirá desvendar os crimes, segundo o Promotor José de Fagundes.

Foi pedido para realizar as autópsias nos corpus, mas nenhuma das famílias aceitaram, por isso e mais as evidencias que levam a concretizar que o mentor dos crimes foi o prefeito.

A população se revoltou, queriam a libertação do prefeito, a comunidade clamava liberdade da pessoa que revolucionou a administração pública de um município, mostrou que uma sociedade vence e consegue o sucesso, trabalhando, realizando com qualidade as ações profissionais e pessoais e sendo educado com treinamentos efetivos e lógicos para a sociedade.

Não adiantou o julgamento foi marcado, Hábeas corpus foram negados e simplesmente o julgamento ocorrerá e tudo leva a crer que o Prefeito Elias será condenado por crimes que ninguém tem certeza quem realizou.

Novamente TEKORANDU estava estampado em todos os jornais, revistas e telejornais e demais imprensa do mundo todo. Senhor Elias conseguiu atingir seus objetivos, o município está estampado nos quatro cantos do mundo, com um detalhe o ator principal que pode ser condenado e responsável pelas barbáries acontecido em TEKORANDU será o próprio prefeito. Herói para muitos e vilão para a justiça. Quem sentenciará esta pessoa? Quem será o jurado para avaliar o criminoso? Quantos anos deverá ser punido este administrador?

Esta resposta será dada no próximo capítulo do livro que você fará parte desse julgamento.

CAPÍTULO 18

SENTENÇA FINAL

O julgamento inicia.

Promotor de um lado, réu do outro e os jurados avaliando cada comentário que ocorre nos depoimentos.

No lado de fora da sala de júri aglomerava as pessoas em querer saber o que acontecia com o julgamento, havia um telão que transmitia com detalhes os acontecimentos internos da sala de júri.

Reportagens acompanhando com detalhes o desfecho dos crimes que intrigavam o mundo e, não se descobria culpado algum, somente benefícios que levou para uma população que viu crescer um município e se fortalecer economicamente, o que nenhum administrador público consegue, Elias realizou com inteligência e rigidez.

O momento que esperavam o senhor Elias falar sobre o seu pensar. Pode se defender em relação ao julgamento que fazem em relação a ele. Portanto é a ocasião de sua defesa. Senhor Elias pega de seu bolso algumas folhas escritas que serão lidas em prol de sua defesa, a qual escreveu durante o tempo que esteve encarcere.

- Eu, Elias prefeito municipal de TEKORANDU, não me arrependo da estratégia exercida, das ações tomadas, dos atos praticados, todos foram bem feitos e surtiram resultados favoráveis para toda uma população.

Para realizar uma ação conforme foi praticada, houve a necessidade de pessoas que colaboraram para que realizasse com sucesso e houve um acordo que cumpriu genuinamente cada passo dos acontecimentos.

Para alcançar sucesso devem existir conspirações, harmonia, silêncio, doação, sofrimento, indignações, mas não pode haver traição, porque o acordo é único e deve estar entrelaçado por todos, se houver vitórias todos foram vitoriosos, mas se existir fracasso, todos deverão pagar pelo erro ocorrido.

Nesta ação realizada no município de TEKORANDU, tendo como nome retirado aparentemente de uma língua conhecida como origem Latina Americana “Tupi Guarani” representada originalmente como: “TEKO ARANDU - Modo sábio de Viver”.

Esta é a inspiração de administrar um município, sábio e que proporciona qualidade de vida para todos.

Sabendo que “QUALIDADE DE VIDA”:

Não basta ser saudável, ter um bom emprego, uma família bacana, um bom salário, boa casa ou carro novo. Aquilo que você faz para si ou para os outros se reverte em qualidade de vida!

Qualidade de vida é, acima de tudo um hábito, atitudes de cuidado e respeito consigo mesmo. As coisas que você desenvolve estão direcionadas para os aspectos positivos da sua vida? Suas atitudes cotidianas valorizam seus conceitos de bem estar?

Estas questões levam a refletir como melhorar a qualidade de vida, verificando:

Organizar o cotidiano:

  • Você acha importante saber os custos mensais de sua estrutura básica de moradia?
  • Acha importante saber o valor monetário destinado para cada área de sua vida?

Corpo:

  • Você está em falta com seu check-up?
  • Já pensou em reservar um horário em sua agenda para eles?
  • O que o impede de fazer ou o fez abandonar o esporte?
  • Já pensou nos benefícios além da saúde que lhe trará?

Trabalho:

  • Você está animado no que faz?
  • Já pensou em especializar mais nas funções que prestam diariamente?
  • O que o impede de estudar mais e se atualizar?
  • Já pensou nos benefícios que essa atualização lhe trará?

Lazer:

  • Já pensou em reservar um horário em sua agenda para eles?
  • O que o impede de fazer?
  • Já pensou nos benefícios além da saúde que lhe trará?

Sociabilidade:

  • Você se sente em dívida com seus amigos e familiares?
  • Já pensou em buscar novos relacionamentos em locais que nunca frequentou antes?
  • Quais são suas características que interferem na qualidade de suas relações?
  • Já pensou em desenvolver melhores habilidades que contribuam significativamente para melhoria de sua sociabilidade?

Arte, Filosofia e Espiritualidade:

  • Há quanto tempo não lê um livro?
  • Já pensou em desenvolver habilidades que lhe façam sair da rotina, como dançar, tocar um instrumento, novos cursos, culinária?
  • Você sente necessidade de ser mais útil e participativo em sua comunidade?
  • O que acha da importância de exercer algum trabalho voluntário?

Mente serena e vida plena:

  • Qualidade de vida é um conceito amplo e individual, construído a cada instante, a partir da observação e da implementação de comportamentos voltados às potencialidades e aspectos positivos de cada um.

Para chegar uma população com mente serena e vida plena precisa existir educação, demonstrar o valor ideal de ser humano e para isso institui na educação do ensino fundamental “O VALOR IDEAL PARA O SER HUMANO” assim representado:

RESPONSABILIDADE UMA ATITUDE DE GLÓRIA

MENSAGEM:

“Você só muda o comportamento, quando muda o pensamento” Eugênio Mussak.

COMPORTAMENTO IDEAL DO SER HUMANO

1º - ATITUDE RESPONSÁVEL.

2º - ATITUDE DE CARÁTER.

COMPORTAMENTO RESPONSÁVEL

1º - Ineficiência: É Compreensivo.

2º - Irresponsabilidade: Não é Aceito.

INEFICIÊNCIA

A ineficiência é compreensivo porque pode alterar esta ação. Basta o ser humano se corrigir, buscando se especializar com treinamentos, atitudes próprias do querer mudar para a boa causa e aderir o comportamento responsável.

IRRESPONSABILIDADE

A irresponsabilidade não pode ser admitida em nenhum momento. É o caráter do ser humano. As suas ações são realizadas na forma do descomprometimento. Ações que não contribui a ninguém, nem mesmo a própria pessoa.

PESSOA RESPONSÁVEL

É aquela que responde pelos seus atos, com dignidade, mas também responde pelos atos de sua equipe ou das pessoas que desenvolve ações em conjunto.

AÇÕES DA PESSOA RESPONSÁVEL

• Se as ações derem certas, o mérito será de todos, ou seja, da equipe que desempenhou.

• Se as ações derem erradas, o líder da equipe assume o erro, pois é o que dá as ordens para serem executadas.

AÇÕES DO COMPORTAMENTO NAS EQUIPES

Nas empresas existem equipes para desenvolver suas atividades, podendo ser na forma de departamentos, filiais e etc.

Pode existir uma equipe mais rápida que a outra. Como resolver este problema?

A correção deve ocorrer na atitude do próprio ser humano, se motivando e buscando no seu interior a vontade de mudar o seu comportamento.

A responsabilidade deve sempre estar em primeiro lugar nas ações de cada ser humano. O comprometimento, o respeito, a dignidade é o caminho do sucesso e da vitória de cada individuo.

Em uma equipe não pode haver pessoas irresponsáveis, pois esta pode levar ao erro, a perda e ao prejuízo moral, intelectual ou mesmo financeiro.

O irresponsável são as pessoas que pensam exclusivamente em si mesmo e se esquece do meio, ou seja, esquece do seu semelhante.

Não abra mão de ser responsável.

Tudo que merece ser feito, deve ser bem feito.

Ser responsável é receber o mérito do melhor e mais digno ser humano da sociedade.

EVITAR O ERRO REDUZ CUSTO

O ERRO: PODE SER EVITADO: Se não Evitar: VIRA - O “CUSTO” DO “ERRO”

O CUSTO DA AÇÃO ERRADA É UM GASTO DESNECESSÁRIO!

ATITUDES QUE DEVEM SER TOMADAS INICIALMENTE:

• Perfeição para alcançar o erro zero.

• Pequenas atitudes evitam grandes erros.

• Desenvolver adequadamente a rotina no ambiente de trabalho.

FATOS QUE GERAM CUSTOS NA ROTINA DO SER HUMANO

• Tempo perdido das pessoas.

• Ligações realizadas desnecessariamente.

• Ações que denigrem a imagem da empresa.

• Erros pequenos, fatais para a empresa.

• Competição de mercado, acirrado, economiza no pequeno erro, possibilita melhorar no preço e competir com a concorrência.

• Gastos desnecessários, fatal para empresa e para nós mesmos.

FATOS IDEAIS NA ROTINA DO SER HUMANO

• Erro zero.

• Gasto somente o necessário.

• Evitar desenvolver duas ações ao mesmo tempo.

• Revisar o trabalho rotineiramente.

ANÁLISE DOS FATOS IDEAIS NA ROTINA DO SER HUMANO

• Erro zero: É impossível, principalmente quem arrisca, é o que as empresas procuram profissionais arrojados. Também errar é humano, mas ações organizadas evitam o erro.

• Gaste somente o necessário: Pequenas atitudes no dia a dia, o ser humano consegue evitar erros ou gastos desnecessários.

• Evitar desenvolver duas ações ao mesmo tempo: Exemplo para isso, seria atender o telefone e redigir ao mesmo tempo um e-mail. Perde-se o FOCO da ação, ou faça uma coisa ou a outra.

• Revisar o trabalho rotineiramente: É uma necessidade do profissional, evita assim o erro e o retrabalho, principalmente se pedir para uma pessoa de confiança corrigir, e ainda mais se descansar para depois realizar a correção. Se fizer as duas coisas melhor ainda.

INTERPRETAÇÃO DOS ERROS QUE PODEM SER EVITADOS

O RISCO DO CLIQUE

Com a evolução dos tempos, um mundo globalizado, necessidade de rapidez nas informações, evolução da informática, é muito perigoso o clique do computador. O “Enter” errado pode acarretar prejuízo financeiro, moral e muitos outros fatores que prejudica o ser humano e as empresas.

CONCENTRAÇÃO

Não podemos desenvolver ações inconscientes, realizar ações rotineiramente e atuando sem compromisso. Banalizando as ações, fazendo sem achar importante. Exemplo:

Dois pedreiros fazendo o mesmo serviço, erguendo uma parede para construção de uma catedral. Passando por essa construção uma senhora perguntou: O que vocês estão fazendo?

O 1º pedreiro respondeu: Estou erguendo uma parede!

O 2º pedreiro respondeu: Estou erguendo uma catedral!

Qual deles pode errar nas suas ações? Certamente você responderia o primeiro, está correto, a pessoa que não valoriza o seu serviço, esta fadado em errar e deixar o seu semelhante descontente.

A ROTINA NÃO MATA

A rotina não mata, mas abre as portas para muitos erros. Para evitar o erro em um fato desses, o processo de todos os profissionais envolvidos deve seguir igual uma engrenagem, todos realizarem ações em conjuntas e responsáveis.

Em um fato desse a desatenção não pode existir.

PROBLEMAS PESSOAIS FICAM FORA DA EMPRESA

Há muito tempo, os palestrantes falavam que os problemas familiares deveriam ficar nas casas e, os problemas de serviços ficarem nas empresas. Mas o cérebro humano é um só, o ser humano não consegue separar é impossível.

Portanto o líder da equipe deve estar sempre atento com seus liderados e conversar sempre na boa conduta. Caso não exista essa conduta, se ocorrer o erro, será de quem? Da pessoa que não se preocupou com a próxima, neste caso o líder!

A PRESSA É INIMIGA

Há muito tempo conhecemos os provérbios:

• A pressa é inimiga da perfeição.

• Quem tem pressa come cru e quente.

Realmente esses provérbios são verdadeiros, por isso mesmo devemos diferenciar: Pressa e Rapidez.

Se um corredor de formula um passar em uma curva a 200 km/hora de forma consciente e segura da maneira que está realizando sua volta, esse piloto é rápido.

Enquanto que o piloto ultrapassar o seu adversário de maneira displicente, sem cuidado e um local impróprio é apressado e assim comete o erro.

Ser rápido é trabalhar de forma organizada, distribuir bem o seu tempo. É comprometido nas ações. Enquanto ter pressa é fazer as coisas atrapalhadas, atabalhoadas. Pressa e erro são filhos dos mesmos pais e agem identicamente nas suas ações.

NÃO SEI

Estas duas palavras querem ser retiradas a todo custo do vocabulário do ser humano, pois, pensam se falar “não sei” perderá o emprego, a chance e nunca mais conseguirá nada.

Devemos ser honestos nas ações, pois se falarmos que não sei e buscarmos aprender pode custar a nossa vida e a vida de nosso semelhante.

CUIDADO COM O CANSAÇO

O ser humano é igual à pilha de uma lanterna, começa o dia descansado, mas no final do dia não assimila mais o que está fazendo.

Orienta-se que o profissional faz todos os seus afazeres difíceis e complexos no inicio do expediente, porque o erro é possível de ser evitado, já no final do expediente se programa para realizar as atividades difíceis no dia seguinte.

OLHE TODO O CENÁRIO

Para sermos uma excelente pessoa e um excelente profissional devemos nos planejar em todos os sentidos, avalie e pense muito bem antes de tomar qualquer ação.

ERREI

Quanto mais rápido realizar as ações corretivas, será melhor para todos os envolvidos.

Se o erro for descoberto pelo líder da equipe, sua ação inicial é corrigir o erro para não prejudicar os envolvidos, depois buscar os culpados para ensinar e explicar o problema que poderia acarretar para todos.

Grandes erros, grandes prejuízos. Pequenos erros, grandes prejuízos.

Todo erro gera custo, não adianta dizer que o erro maior foi prejudicial, todos são prejudiciais, não existe o grande erro e o pequeno erro, todos gerarão grandes prejuízos.

Dê importância a todas as suas ações e, todas as suas tarefas. O pequeno erro seu, pode acarretar grandes consequências.

PARA FINALIZAR

O APRENDIZADO TEM QUATRO ESTÁGIOS

• 1º - Ser Incompetente e Inconsciente.

• 2º Ser Incompetente e Consciente.

• 3º Ser Competente e Consciente.

• 4º Ser Competente e Inconsciente.

ANÁLISE DO APRENDIZADO

• 1º - Ser Incompetente e Inconsciente: É quando você nem sabe que não sabe.

• 2º Ser Incompetente e Consciente: É quando você sabe que não sabe e vai em busca de aprender.

• 3º Ser Competente e Consciente: É quando você aprende e faz focado aquilo que quer aprender mais.

• 4º Ser Competente e Inconsciente: É aquele que faz ações perfeitas e continua fazendo perfeito.

EXEMPLO:

Aprender dirigir:

O 3º estágio é quando estamos aprendendo a dirigir e fazemos com muita cautela.

O 4º estágio é quando sabemos dirigir e fazemos bem feitos a nossa direção.

A IMPORTÂNCIA DA DISCIPLINA PARA O SER HUMANO

As pessoas disciplinadas são aquelas que sabem mandar, mas também sabem obedecer. São decididos, pois quando deve ser feito fazem imediatamente, de maneira sensata e com muita responsabilidade.

Para que a disciplina seja executada adequadamente por parte do cidadão, deve diferenciar vontade de decisão. A vontade é emocional enquanto que a decisão é racional.

Para entender bem essa diferença devemos analisar uma empresa o qual o líder deve ser racional, é a partir dele que deve discernir o que é bom ou não é bom para sua equipe e assim decidir a melhor ação que seja benéfica para todos, empresa e funcionários.

O emocional do ser humano só sabe analisar o agradável do desagradável, isso não pode ser utilizado como critério para tomar como decisão. Para que o líder haja de maneira digna deve agir com a razão, para que consiga atingir o valor ideal da solução a ser praticada.

Na vida humana ocorrem situações complementares para tornar adequado uma pessoa racional.

  • O sentimento.
  • O pensamento.
  • A atitude.

Estas três situações são inseparáveis no comportamento humano. É através delas que o ser humano consegue agir de maneiras diferentes perante a sociedade.

A primeira situação de análise em relação ao comportamento humano é:

  • Sentimento – Pensamento – Atitude.

O comportamento humano agir nesta situação, primeiramente movido pelo sentimento de querer, neste caso espera a vontade chegar, no momento que é convencido emocionalmente para agir, inicia o pensamento de como atingir o desejo, depois irá tomar as atitudes para alcançar o objetivo pretendido.

Esta situação é realizada por pessoas despreparadas, desorganizadas, que não se organiza para alcançar o sucesso, demonstra indisciplina, só age por aquilo que lhe faz bem, que agrada. Será que na vida conseguimos fazer somente o que gostamos? Sentimos bem? Temos vontade? Certamente não! Temos que rever nossas atitudes e fazer tudo o que precisamos, só assim conseguiremos ser bem visto pela sociedade.

A segunda situação de análise em relação ao comportamento humano é:

  • Pensamento – Sentimento – Atitude.

Nesta situação o ser humano pensa muito bem antes de tomar qualquer decisão, analisa a qualidade e a consistência do fato, a partir desse momento consegue adequar o sentimento e este se transformar em motivação, é o grande “motor propulsor” do trabalho, nesta situação confirma que a atitude humana é sadia e benéfica para o seu semelhante.

A segunda situação pode fazer com que o ser humano decida através de ações benéficas ou maléficas. Depende do que pensa, qual o sentimento que faz parte do seu comportamento e a atitude que levará para concretizar suas ações.

As situações humanas que faz agir para o bem ou para o mal suas as ações são:

a) Pensar que não gosta do que faz. O sentimento neste momento é desfavorável, assim as atitudes podem ser erradas e ocasionar prejuízo nas ações realizadas.

b) Pensar que gosta do que faz. O sentimento será favorável e as atitudes serão de sucesso nas ações realizadas.

A terceira situação de análise em relação ao comportamento humano é:

  • Pensamento – Atitude – Sentimento.

Ao ocorrer uma situação dessa em relação da ação do homem, demonstra que o pensamento deve ser colocado em prática imediatamente, ou seja, a atitude realizada instantaneamente faz com que o sentimento do bem alegre em relação a ação feita com responsabilidade.

O entendimento desse comportamento humano é:

Ao procurarmos o médico e o mesmo nos diz que precisamos fazer exercício, pois a saúde precisa de cuidados. Toma-se a atitude imediatamente para realizar os exercício e assim sentirmos bem, depois de tudo realizado adequadamente, com responsabilidade o sentimento passa a ser do dever cumprido, tornando a ação realizada com sucesso.

Portanto a pessoa disciplinada consegue cumprir adequadamente suas ações com sucesso e também todas as pessoas que convive no seu meio se sentem satisfeitos com os resultados.

Depois de apresentado o entendimento do comportamento humano em busca da disciplina, chega-se a conclusão ideológica que:

A indisciplina dispersa a inteligência, enquanto a disciplina condensa, organiza e pratica atos de sucesso em relação à inteligência.

Em resumo a pessoa disciplinada é aquela que obedece às ordens que a si mesmo são dadas, mas para isso, precisam-se dar as ordens correta para si mesmo. É saber discerni o certo do errado. A partir dessa análise consegue-se diferenciar a pessoas disciplinadas com a pessoa disciplinadora. A pessoa que recebe as ordens é o disciplinado e o que dá as ordens é o disciplinador, mas para que essa pessoa seja de sucesso, deve ser os dois, pois uma pessoa disciplinada consegue o sucesso desejado se disciplinando a si mesmo.

Por isso que uma pessoa responsável é disciplinado, ambas caminham juntos para não haver erros nas decisões a serem tomadas.

Depois de identificado a disciplina do ser humano constata-se que evitar o erro demonstra que a pessoa é responsável e para chegar a essas duas características demonstra que a disciplina humana vem completar o ciclo e assim atingir o sucesso. Mas para atingir o valor ideal do ser humano necessita entender que dificuldades não existem, o que falta é aprender a fazer!

O CONHECIMENTO É NOBRE PARA O SER HUMANO

Na vida humana não existem ações difíceis, mas sim o que ainda não foi ensinado, ou o que não foi aprendido. A primeira sensação que o homem se depara é que não poderá aprender um determinado assunto, porque é difícil e ainda mais se sente incapacitado de aprender. Principalmente quando acha algumas desculpas:

  • Não têm tempo.
  • É complicado.
  • Depende que alguém se manifesta para ensinar.
  • Têm vergonha.

Todas estas desculpas resumem-se principalmente no medo de enfrentar a aprendizagem. Depois que aprende nada mais dificulta o ser humano, chega ao ponto de pensar como foi intransigente nos atos de não querer aprender.

A impotência do desconhecido persegue e conduz ao medo. A sensação de não saber e temer em não aprender paralisa o interior do saber e querer, em síntese é o medo que acompanha o ser humano.

  • Habilidade e Dificuldade

Estas duas palavras caminham juntas, principalmente quando não esta habilitada para solucionar um problema, a dificuldade de solucionar é imensa, levando ao estresse. As pessoas pensam que o estresse esta ligado ao ambiente que vive, mas na maioria das vezes não existem a devida ligação. O estresse esta ligado na habilidade em não estar apto a realizar um determinado fator, dificultando assim solucionar os problemas.

Mas para o homem nada é impossível, basta aprender aquilo que está em dificuldade, a partir desse momento a pessoa se torna habilitada em resolver os problemas, acaba as dificuldades, e consequentemente diminui ou até acaba com estresse.

A solução prática para acabar com a dificuldade são duas:

  1. Diminuir a dificuldade.
  2. Aumentar a habilidade.

O ser humano é resistente há mudanças, assim imaginar ações positivas para reduzir as dificuldades é complicado, logo o que resta é aumentar as habilidades. Para conseguir tornar próspera a habilidade necessita de tempo e serenidade.

  • Disponibilizar tempo é exclusivamente emocional, para planejar adequadamente o tempo, necessita se organizar, disciplinar e assim conduzir o tempo para cada atividade, identificando as tarefas de acordo com a necessidade a ser realizada. Iniciando pelas tarefas importantes, não tão importantes, as menos importantes e as que não tem importância para aquele momento. Realizado esta organização facilita o trabalho e as decisões a serem tomadas.
  • A serenidade é realizar as tarefas com paciência, analisar as situações que proporcionam benefícios, identificar as tarefas prosperas e com isso tornar as ações benéfica e com qualidade.

As mudanças comportamentais contribuem para com as pessoas buscar melhorias exclusivamente na comunicação, pois este relaciona a todo o convívio e característica favorável do profissional nos dias de hoje.

Para ocorrer a mudança das necessidades e das competências, as pessoas precisam estar atentas às percepções globais, porque estas ocorrem em milésimo de segundos, se o homem não estiver preparado para absorver toda a transformação de uma sociedade o conhecimento será atingido e a competência humana destruída. Mas se cada pessoa estiver alerta e preparado para assimilar as mudanças, a competência reinará no comportamento humano e obterá o sucesso desejado.

Não há dificuldades para o ser humano, se o mesmo adquirir habilidade através da sua competência em aceitar mudanças em um mundo globalizado e informações instantâneas a qual ocorre imediatamente na comunicação atual.

A capacidade humana em aumentar habilidade é ilimitada. Nada é difícil, o que falta é vontade em querer aprender para fazer. A dificuldade dos afazeres é a prática de treinar a mente, mas a vitória só é conseguida se houver desejo em querer aprender, mudando o comportamento e se esforçando em buscar competência em todas as atitudes desenvolvida.

FAZENDO A DIFERENÇA NAS AÇÕES

O simples gesto humano pode ser feito a diferença em relação a uma equipe ou mesmo a um ambiente social, para esse acontecimento identificam-se como ações individuais. Contam muito para o relacionamento humano. Muitas vezes utilizam a expressão “Uma andorinha não faz verão”. Mas para o ser humano a ação individual sendo construtiva ajuda a coletividade como um todo.

Também nada adianta fazer individualmente o serviço se o próximo não fizer sua parte, os resultados colhidos serão negativos e nada aproveitados. Para justificar esta postura humana deve avaliar o devido motivo:

São as ações individuais que desencadeia as ações coletivas da humanidade e que se transforma em comportamento generalizado. O homem deve estar em constantes mudanças na relação ao comportamento dos valores, tecnologia, ética e moral. Tudo que esta relacionada com a vida humana e a sociedade deve estar preparada para assimilar as devidas transformações.

O Século XX foi o período que mais revolucionou o mundo, mudanças aconteceram na humanidade, na sociedade, nas empresas, em si em todos os setores de convívio geral. Este reflexo faz com que necessite avaliar certa pergunta:

· Quem muda primeiro o individuo ou a coletividade?

Esta resposta seria fácil de ser respondida se o coletivo mudasse primeiro, pois é um grupo de pessoas que se reuni para mudar o comportamento de um setor. Para haver o inicio deste grupo necessita acontecer a movimentação de uma pessoa que se revoluciona para contagiar as demais pessoas do grupo. Sendo assim quem muda primeiro é o individuo e este contagia uma coletividade. Dessa forma demonstra que ações individuais conta para a existência das ações coletivas.

Para acontecer este comportamento individual, esta pessoa necessita de três pressupostos essenciais:

· Coragem.

· Persistência.

· Relevância.

A coragem é o primeiro fator que deve existir no homem, pois o ser humano resiste a mudanças, assim para que ele consiga sair da sua zona de conforto deve estar preparado para mudar o seu comportamento, essa mudança só ocorre com muita coragem.

A Persistência deve ocorrer no intimo de cada individuo, porque mudanças não ocorrem de um dia para o outro, as pessoas devem possuir no seu interior a vontade de realizar o desejo e este seja importante para o seu próprio ser.

A relevância de uma ação dever ser praticada com ética e moral, assim possa persuadir as pessoas envolvidas no alcance do objetivo individual e coletivo.

Para ficar claro o entendimento destes três pressupostos essenciais para o ser humano o exemplo a ser seguido seria esse:

Um profissional é nomeado para exercer uma função pública, se quiser executar um serviço honesto, deve ter coragem em denunciar todos os atos errados que são praticados por pessoas envolvidas na empresa pública. Ser persistente em não aceitar ajudas individuais e possuir argumentos importantes e comprobatórios que possa denunciar os envolvidos nas ações ilícitas, provas essas relevantes. Agir sempre ético e moral perante a sociedade.

Portanto, uma sociedade para mudar, necessita de pessoas que possua espírito de liderança e, que tenha ideologia formada de ações éticas e moral.

Os motivos individuais que são relevantes para o sucesso da sociedade são:

O ser humano necessita viver em sociedade e trabalhar para a coletividade, agindo igual às abelhas ou formigas, pois elas se dão muito bem, no convívio deste coletivo não há hierarquia e competitividade, todas trabalham em busca do mesmo objetivo, cuidar de sua casa. Cada um destes insetos faz seu trabalho individual, pois pode existir em busca de beneficiar o coletivo de sua espécie.

O ser humano é complicado em lidar com essa relação, pode existir um grupo de pessoas que deseja lutar por uma causa, fator satisfatório para a sociedade, mas pode existir o interesse nesse meio de indivíduos que deseja o sucesso individual e não coletivo. Dessa forma prejudica o meio e não alcança os objetivos planejados.

Para que as ações humanas não sejam prejudiciais à sociedade, o individuo não pode pensar no próprio “Eu”, assim prejudicará o todo e não conseguirá o beneficio da sociedade.

Para concluir que o homem faz a diferença, deve-se interpretar que o erro de cada ser humano deve ser visto por ele mesmo, e assim deixar de ver o erro do outro e começar a notar mais o seu próprio erro. A partir desse momento que a sociedade obtiver pessoas agindo dessa forma haverá uma comunidade de qualidade e honradez.

NÃO DESPERDICE O TEMPO

A frase “não deixe para amanhã o que pode se fazer hoje” é evitar a ação de adiar, demorar, transferir uma obrigação para o outro dia. Estas atitudes são corriqueiras para o ser humano, principalmente para o brasileiro, deixa tudo para o amanha os afazeres e, com isso tumultua ou até não consegue realizar as ações importante para o momento fixado.

Este desperdício de tempo ocorre devido o ser humano estar acostumado, quanto menos faz, menos quer fazer. O papa Paulo VI em uma de suas entreviste falou para o repórter, “sempre chamo os cardeais com mais tarefas, eu sei que estes irão desempenhar o que eu ordenei”. O tempo faz a diferença e quanto mais estiver atarefado uma pessoa, certamente será esta que realizará os trabalhos com qualidade, vontade e presteza.

As pessoas só se dão conta que precisa realizar tarefas imediatas, quando recebem um alerta e ainda de forma ríspida e autoritária por parte do responsável. O individuo só será alertado quando estiver no futuro e nada conseguira realizar, muito menos os seus sonhos.

Exemplo típico para estas ações é que todas as pessoas sabem que precisam exercitar, caminhar, dedicar-se ao exercício físico. Nunca esta com tempo para estas tarefas, certo dia procura um médico e este é alertado que para manter saudável, necessita caminhar no mínimo quarenta minutos por dia. A partir desse momento o individuo encontra tempo e desperta para agir. Estas ações deveriam acontecer a muito tempo, mas desperdiçou o tempo e prejudicou a própria saúde.

A ação do comodismo é a falta de combustível. Para o homem esse combustível é a MOTIVAÇÃO.

As possíveis características humanas que conduz a motivação ou desmotivação:

· Emocional: são indivíduos que buscam a motivação, movido pelo prazer. Esta pessoa só executa tarefas se for para o seu próprio bem, neste caso não se importa para a coletividade.

· Estressado: são indivíduos que tudo é difícil, colocam a frente barreiras difíceis de transpor. O estressado não confia na sua própria qualidade, conhecimento. É sempre uma pessoa insegura.

· Confuso: são indivíduos que não conseguem se organizar, suas ações estão sempre desencontradas, perdidas. Com isso dificulta e sempre se sente inútil. Esta pessoa não faz uma análise das tarefas consideradas importantes ou não importantes.

· Atemporal: são indivíduos que não possui noção de tempo, o seu trabalho não consegue ser executado dentro do período programado, são profissionais que quarenta e oito horas do dia não seriam suficientes para executar os serviços.

· Preguiçoso: são indivíduos que deixa os seus afazeres sempre para o próximo dia. As ações costumeiras desta pessoa é esperar que seus companheiros desenvolvam todas as funções e, ele não se preocupar com nada.

· Folclórico: são indivíduos que se orgulha em deixar os serviços para o dia seguinte, mas sempre comentam que estão sem tempo. A sua mesa mais parece uma lixeira do que um local para despachar documentos. Este profissional caminha o dia todo pelos outros departamentos realizando festas, só que o seu serviço fica sem execução.

Enfim, fazer com que as pessoas se tornem profissionais moderados e estimulados para executar suas funções com prazer e dedicação apresenta-se:

· Executar primeiramente o que é importante.

· Realizar primeiramente as tarefas menos agradáveis, inicialmente estar motivado para executar com qualidade, assim os resultados alcançados serão favoráveis.

· Dedicar primeiramente para as atividades importantes e não urgentes, pois quando elas se tornarem urgentes já foram executadas.

· Tarefas desagradáveis realizadas com dedicação e determinação tornam-se agradável pela conclusão da mesma e o alivio do dever cumprido.

· Deve sempre fazer dois tipos de ações: aquela que você espera de você mesmo e a outra que o meio espera de você, afinal todos são parte integrante do resultado.

Por fim, fazer o hoje é o sucesso de todos, executar amanhã pode não valer o resultado desejado.

QUALIDADE É SINÔNIMO DE PERFEIÇÃO

Tudo o que for feito merece ser bem feito, por isso faça com qualidade e presteza todas as tarefas a serem executadas, não olhe para quem e para que, o que deve ser realizado merece respeito e dignidade por parte de cada individuo que pertence a sociedade.

Ao iniciar o dia todas as ações devem ser feitas com o maior grau de excelência, bondade e beleza para chegar a um resultado de qualidade. O resultado será positivo, agradável e compensador, pois realizando com valores e dedicação tudo se transforma em perfeição.

Essa missão para se tornar efetiva as pessoas devem colocar o melhor de si, mesmo nas tarefas compreendidas não importantes. Todas as tarefas devem ser realizadas com a mesma qualidade e dedicação.

Muitos se perguntam será que nos dias de hoje, uma vida tumultuada, estressante, havendo cobranças em todos os sentidos, haverá possibilidade de realizar ações perfeitas? A resposta é sim! Mas é necessário que os indivíduos tenham ambição de realizar seus sonhos e conquistas para elevar sua alto estima, e assim construir sua felicidade e a qualidade de vida desejada.

Qualidade não pode ser conceituada simplesmente como um ato estático para definir bens, serviços, mas também deve ser visto como uma postura pessoal que acaba revelando os melhores resultados pessoais e profissionais.

A busca da perfeição não pode ser interpretada conforme agem os derrotistas, considerando sempre como uma batalha perdida, se as ações forem como esse pensamento certamente a perfeição não existe e nunca existirá.

A perfeição para ser vista, compreendida e praticada deve partir de dentro de cada pessoa e movida por um respeito digno de si e do seu próximo. Assim o ser humano alcançara o limite de seu grau de excelência.

Construir uma vida dedicada a fazer as coisas bem feita não é sacrifício é um prazer que deriva do resultado obtido, mas também a consciência deve estar ativa, para que conduza as tarefas da melhor forma possível.

As pessoas devem ter atenção em tudo o que faz, é dessa forma que pode executar trabalhos com qualidade e assim transmitir confiança para todas as pessoas que estão a sua volta. Para que consiga resultado positivo e, a qualidade atinja o estado de perfeição do ser humano, existem sete princípios básicos para que atinja o sucesso necessário.

1. Coragem, é ter firmeza nos atos que pratica, buscar energia no interior diante do perigo, é a perseverança, valentia, ânimo para realizar com qualidade todas as tarefas necessárias.

2. Honestidade é ser uma pessoa integra, respeitadora e respeitada, é a decência, a compostura digna de um ser humano.

3. Cortesia, são pessoas civilizadas, delicadas na ação da qualidade, respeita o seu semelhante de maneira carinhosa e dedicada.

4. Honra, é adquirir confiança, credibilidade perante os atos que pratica.

5. Compaixão, é assumir de forma digna as ações a praticar, pois ter piedade em praticar tarefas ao próximo é saber que envolve sentimentos e amor, por isso deve fazer com a maior responsabilidade possível.

6. Lealdade, é realizar ações com franqueza e sinceridade, para que não haja desconfiança por parte de nenhuma das partes.

7. Sinceridade, assumir uma posição de lealdade, simplicidade e ser verdadeiro nas ações praticadas.

Estes princípios não são difíceis de ser aplicado na vida de cada pessoa, depende sim do querer reunir todos estas ações e transformar a vida de perfeição e qualidade.

O ser humano consegue alcançar a perfeição, basta que queira mudar para melhor sua vida rotineira em relação à sociedade. Assim cada um conseguira viver melhor e sentir a qualidade que emana do interior de cada individuo.

Para encerrar a minha fala excelentíssimo Juiz e Promotor, para sermos vencedor precisamos interpretar algumas ações:

  • Para ser vencedor saiba o momento de INICIAR a busca do seu objetivo.
  • Para ser vencedor tenha FOCO.
  • Para ser vencedor tenha VONTADE DE VENCER.
  • Para ser vencedor BUSCA O RESULTADO.
  • Para ser vencedor BUSQUE A VITÓRIA.
  • Para ser vencedor ACEITE A COMPETITIVIDADE.
  • Mesmo que você achar que não pode lutar, não desista, o seu sucesso depende de você mesmo.
  • FAÇA O SEU MELHOR.
  • Busque o seu objetivo, ainda que ele pareça impossível.
  • SEJA UM GRANDE VENCEDOR!
  • SEJA FELIZ!

Estas são minhas palavras para demonstrar o amor que possuo por uma cidade que muito me deu e pouco me tirou principalmente a união, educação e força que a população me proporciona.

O Promotor solicitou que a partir desse momento seja apresentado as testemunhas de acusação.

O primeiro a ser chamado é o esposo de Dona Mercedes o senhor Marcos, espantosamente abre-se a porta quem entra para o depoimento:

Mercedes, Estela, Mendonça e Manuela, o silêncio ocorre no tribunal de jure, alguns expectadores chegam desmaiar de susto, no lado de fora é só silêncio, ninguém compreende o que está acontecendo. O prefeito olha para traz e arregala os olhos.

O juiz simplesmente pergunta ao promotor, que brincadeira é essa? O promotor responde, não estou entendendo nada!

Dona Mercedes solicita a palavra em nome das quatro e fala para o juiz, promotor, jurados e demais expectadores do julgamento.

- Excelentíssimo juiz, sabemos do erro que aconteceu, estamos preparado para receber a punição, mas não poderíamos deixar o senhor Elias responder por um crime o qual não cometeu, mas sim procurou ajudar a população de um município, carente, sem recursos financeiros, pessoal, profissional e intelectual.

Esse homem, juntamente com nós erramos. Cometemos um crime, devemos pagar! Diga-me qual o ser humano que não erra? E ainda mais que político em nossos dias é digno de administrar uma população com responsabilidade e seriedade. Uma grande maioria comete crimes para si mesmo e nunca pensando em seu semelhante.

Este senhor que está a sua frente excelentíssimo juiz, não errou para si e sua família, criou sim uma estratégia para alavancar economicamente, pessoalmente, profissionalmente, empresarialmente uma comunidade que precisava ser conhecida, reconhecida e agraciada com a administração do senhor Elias.

Este sucesso só aconteceu porque houve cúmplices, difícil de acontecer, porque todos pensam em si e muitas vezes se vendem contra seu próximo, fator esse que encontra-se na própria Bíblia Sagrada. Mas na cidade de TEKORANDU a sociedade demonstrou força, responsabilidade e dignidade em colaborar com atos que eticamente não aceitável, mas viável para uma população carente que precisava de ação benéfica e todos aceitaram e colaboraram para o progresso do município. Pois se não fizesse isso, muito menos seria feito pelas autoridades maiores desse município.

Eticamente é difícil vermos alguém agir. Só que em TEKORANDU demonstrou que a educação, os conselhos, as orientações, os treinamentos foram válidos para todos. Principalmente para as famílias que deixaram de receber ajuda pública e foi em busca de sucesso próprio, montou empresas, se especializou para ser um bom colaborador, e aprendeu administrar sua própria vida, com os treinamentos, estudos e ensinamentos proposto e acolhidos pela administração pública responsável pelo senhor prefeito Elias.

Os jurados devem avaliar muito bem esse homem, ele não só ajudou uma sociedade como pode mostrar a todos estes expectadores do julgamento que a estratégia é o caminho do sucesso. Claro realizar com ética, coisa que não o fizemos! Devemos pagar pelo erro, só que quantos administradores públicos realizam crimes de colarinho branco e não são punidos e prejudicam centenas de milhares de pessoas e não tem consciência que elas estão sofrendo pela corrupção, descaso e falta de amor ao próximo.

Avalie:

O que é ética? Quem foi prejudicado? Quais são os pontos fracos e fortes dessa ação? Qual pontuação que beneficiou ou prejudicou a sociedade como um todo?

Todos esses questionamentos devem ser avaliado e colocado em questão para julgar, este homem quis simplesmente ajudar sua comunidade e nós que fomos cúmplice nesta estratégia, a qual fomos beneficiadas, mas fomos dignas em ajudar o nosso semelhante quando sentimos que iria ser responsabilizado individualmente por todos e que nunca poderíamos deixar figurar novamente um homem ser o responsável pelo erro de toda uma sociedade.

Avalie e julgue o que for ser necessário e digno para a sociedade.

O juiz nada falou, apenas solicitou que o promotor fizesse suas considerações e em seguida o julgamento fosse dado pelos sete jurados.

O promotor olhou fixamente para o prefeito e indagou:

- Por que o senhor fez isso? Quantos prejudicados e prejuízos ocorreram com essa atitude infantil e mesquinha, pensando simplesmente em uma comunidade e não se preocupando com as ações investigativa de um governo, a mobilização de uma imprensa, o deslocamento de pessoas para visitar uma cidade que nada proporcionava de beneficio e nós julgando crimes que nada aconteceu.

Vou solicitar nos autos que todos os envolvidos nesta brincadeira de mau gosto proporcionaram a nós e ao mundo todo. Que receba a pena máxima por falta de ética, informações enganosas e formação de quadrilha.

Sendo assim solicito aos jurados que punem impiedosamente esta pessoa que mentiu para o Estado, para as autoridades e prejudicou milhares de pessoas em acompanhar um caso que não havia acontecido.

Excelentíssimo solicito a pena máxima desse crime, porque pessoas com ações indevidas não podem caminhar livremente e levar outras pessoas para o mau caminho.

O juiz em seguida pediu para o advogado de defesa, apresentasse o seu comentário:

- Excelentíssimo juiz, o meu cliente não pode ser falado que é inocente, cometeu crimes contra o Estado, contra a sociedade e foi cúmplice, idealizador de atos que denigre a ética humana, mas devemos julgar o que contribuiu para a comunidade, quantas pessoas que deixaram a margem da pobreza e hoje encontrou o caminho da independência.

Não podemos aceitar ser ajudado, favorecido e permanentemente receber ajudas públicas, como assistencialismo enganador, a população achando que está sendo ajudada e governante achando que contribui, através de um valor básico que não servirá como crescimento social, federal e populacional.

O provérbio que podemos nos embasar em relação a este caso é: “Não podemos dar o peixe, mas ensinar a pescar”.

O que o prefeito Elias fez foi isso, contratou consultores para ensinar qualidade no atendimento, gerenciar pessoas, empreender empresas, organizar finanças e administrar as finanças pessoais e familiares. Quem proporciona isso para uma comunidade? Ninguém, mas os governantes deveriam começar investir nesses assuntos em currículo básico, empresas e federação.

Portanto Excelentíssimo Juiz, peço que julgue uma pena alternativa para uma pessoa que errou, deve ser condenada, mas não processada de maneira injusta e indigna, pois seus pontos fortes foram maiores que seus pontos fracos, quem acompanhou esse caso não vejo prejuízo, mas sim experiência para a vida estratégia e promocional.

Assumo o caso de todos os envolvidos nesse crime e certamente os jurados serão justo a julgar que o certo deve sobressair ao errado, mas existem erros que acontecem para beneficiar a muitos, e o prejuízo é mínimo para o seu semelhante.

O julgamento foi suspenso por alguns momentos, o resultado sairá logo que você acabar de ler esse livro, pois quem julgará será todos os leitores desse livro. Você avaliará o crime, porque ninguém melhor em avaliar os culpados, aquele que acompanhou detalhadamente os fatos e saberá quanto tempo o prefeito Elias e demais cúmplices que colaboraram para com o devido crime seja penalizados.

Caso queira dar o seu veredicto, seja prudente e analise todos os acontecimentos, avalie em sua mente tudo o que acontece ao nosso redor, caso isso você presenciaria o que faria?

Não esqueça, você faz parte dos jurados, avalie e dê sua sentença. Você é o autor principal desse livro, porque será você que definirá o caminho de uma sociedade e o futuro de uma nação.

Continue lendo, pois nos próximos capítulos, existe a interpretação da política e os agradecimentos a todos em especial a Deus, ao Cristo e a você leitor.

CAPÍTULO 19

INTERPRETAÇÃO PESSOAL

A ética humana esta entrelaçada na sua cultura, pois cada individuo deve cumprir os atos e fazer cumprir, pois é de pessoas sensatas e honestas que devemos constituir em nosso país.

Avalia cada questionamento e observa, por isso que o Prefeito Elias, sempre defendeu o positivismo e lutou por um ideal. Acompanhe essa interpretação pessoal e analise o resumo de todo a história contada no livro.

O ser humano é digno de sua conduta quando sabe conduzir o caminho da verdade para um mundo de glória e vitórias.

A dignidade humana esta dentro do seu próprio eu, é por isso que podemos superar todos os nossos desafios, mas temos que aprender muito, pois, não compreendemos vencer a nós mesmos, principalmente os problemas que estão alojados no nosso interior.

Devemos sempre refletir a experiência humana:

  • Quando adolescente, temos dentro de nós a ambição de mudar o mundo, com o passar da idade descobrimos que isso é impossível, pois no mundo existem culturas diferentes que não podemos se quer pensar em mudar.
  • Quando jovem, temos dentro de nós o sonho de mudar o nosso país, este é possível, quando me tornar uma pessoa de posses, de poder, serei o articulador de todas as mudanças. Este sonho é superado pelas realidades que defrontamos no dia a dia. Descobrimos que na maioria das vezes temos que ser pessoas de “duas caras” e quando não aceitamos somos excluídos da sociedade.
  • Quando adulto, somos mais humildes o sonho está na nossa profissão, sentimos felizes em mudar a nossa própria categoria profissional, mudar a filosofia da empresa que trabalhamos e a realidade nos mostra que não podemos mudar, porque todos têm interesses próprios e eu não consigo motivá-los para o que é interessante a mim.
  • Quando idoso, descubro a realidade, não posso mudar ninguém, mas eu posso ser mudado, não depende de ninguém só de mim, e assim poderei mudar tudo e todos partindo dessa concepção.

Portanto, não queiramos mudar ninguém, aprendamos a mudar a nós mesmos, assim estaremos contribuindo para um mundo melhor e humano.

Partindo dessa reflexão, podemos nos questionar:

Qual é o caminho para o sucesso?

O caminho não é outro senão pelo trabalho, honestidade, capacidade, perseverança e, sobretudo por um sentimento de amor a essa pátria querida que se chama BRASIL.

Hoje, com diploma em mãos, demonstra a sua vitória?

Cabem a vocês formandos refletir sobre a realidade apresentada e entender que a história do mundo não se faz sem a nossa presença. Conforme relato no livro o Poder da Superação “[...] o homem para alcançar o sucesso, deve querer e acreditar que pode estar com vontade de alcançar o seu próprio objetivo e ter a ambição de se entusiasmar perante a sua própria realidade”. Porque por pior que seja o problema, ele pode ser transformado em paz, só assim você constituirá o seu mundo melhor e assim transformará o mundo do seu semelhante idêntico ao seu.

Para memorizarmos bem esta fala vamos refletir esta história, talvez conhecida por muitos, mas importante para reflexão constante em nossas vidas:

Em um bairro humilde, morava uma garotinha muito bonita. Ela frequentava a escola local. Sua mãe não cuidava como deveria e sempre a criança estava suja. Suas roupas maltratadas.

A professora ficou penalizada com a situação da menina. Como é que uma menina bonita pode vir para a escola tão mal arrumada? Deu-lhe um vestido novo, azul, a menina ficou linda naquele vestido.

Quando a mãe viu a filha naquele lindo vestido azul, sentiu tristeza em deixar sua filha sempre suja. Por isso, passou a vestir com o máximo asseio. O seu marido ficou maravilhado com sua filha que decidiu ajeitar sua casa.

Logo, a casa se destacava na pequena vila pela beleza das flores que enchiam o jardim, e o cuidado em todos os detalhes. Os vizinhos ficaram envergonhados por morar em casas desarrumadas e sem cuidado. Em pouco tempo, o bairro todo estava transformado.

Os esforços e as lutas daquela população de bairro influenciaram lideranças, conseguindo transformar rua de barro por asfalto e calçadas em concreto. Os esgotos a céu aberto foram canalizados e o bairro ganhou ares de cidadania. E tudo começou com um vestido azul, doado por uma pessoa sensata e digna.

Não era intenção da professora mudar o bairro, ou mesmo criar uma política social. Fez o que podia, contribuiu com a sua parte. Fez o primeiro movimento que acabou fazendo com que outras pessoas se motivassem a lutar por melhorias.

Será que estamos fazendo a nossa parte no bairro que vivemos?

Por acaso somos daqueles que somente apontamos os buracos da rua, as crianças à solta sem escola, a violência no trânsito?

Lembremos que é difícil mudar o estado total das coisas. É difícil limpar toda a rua, mas é fácil varrer a nossa calçada.

É difícil reconstruir um planeta, mas é possível evitar jogar um papel pela janela do carro.

Há moedas de amor que valem mais do que os tesouros bancários, quando endereçadas com amor e bondade. Acabaste de receber um lindo vestido azul, ou um lindo terno azul, só basta fazer a sua parte. Seja sempre profissional de qualidade e honestidade.

Para finalizar, imagine a vida como um jogo, no qual vocês fazem malabarismo com cinco bolas que lançam ao ar. Essas bolas são: o trabalho, a família, a saúde, os amigos e o seu próprio ser.

O trabalho é uma bola de borracha. Se cair, bate no chão e pula. Mas as quatro outras são de vidro. Se caírem no chão, quebrarão e ficarão permanentemente danificadas.

Entendam isso e busquem o equilíbrio na vida.

  • Não diminuam seu próprio valor, comparando-se com outras pessoas. Somos todos diferentes. Cada um de nós é um ser especial. Não fixe seus objetivos com base no que os outros acham importante. Só você está em condições de escolher o que é melhor.
  • Dê valor e respeite as coisas mais queridas ao seu coração. Apegue-se a elas como a própria vida.
  • Não deixe que a vida escorra entre os dedos por viverem no passado ou no futuro. Se viverem um dia de cada vez, viverão todos os dias de suas vidas.
  • Não desista, dê o primeiro passo, os outros serão uma consequencia da sua experiência.
  • Não temas enfrentar riscos. É correndo riscos que supera as dificuldades.
  • Não corra tanto pela vida a ponto de esquecer a onde está e para onde ir.
  • Não tenham medo de aprender. O conhecimento é leve. É um tesouro que se carrega facilmente e ninguém o rouba e tão pouco o furta.
  • Não usem imprudentemente o tempo ou as palavras. Não se pode recuperar qualquer um dos dois;
  • A vida não é uma corrida, mas sim uma viagem que deve ser desfrutada a cada passo.

Estas sugestões para o nosso dia a dia são verdadeiras lições de vida. Simples e objetivas, os quais podem nos levar ao sucesso pessoal e profissional.

CAPÍTULO 20

AVALIAÇÃO DO HOMEM

Quando se fala em doar o seu próprio “EU”, a primeira pessoa que esta gravada em nossa mente é JESUS CRISTO, um homem chamado de REI, mas humildemente diz: "Meu Reino não é deste mundo. Se meu Reino fosse deste mundo, meus súditos teriam combatido para que não fosse entregue aos judeus. Mas meu Reino não é daqui" (Jo 18, 36). Esta expressão falada no momento de sua condenação mostra que o seu reinado é muito mais do que se passa na terra.

Neste mundo que vivemos é um mundo que os reis demonstram fortuna, poder, desavença, repressão, dor, desprezo e muitos outros adjetivos de discórdia e repressão.

JESUS CRISTO não pode querer reinar um mundo o qual pessoas falam em seu nome, anuncia a boa nova, mas vive querendo o poder, conforto, a riqueza, o prazer e ainda propaga CRISTO REI o homem que esteve nesse mundo pregando a paz, amor, fraternidade e igualdade. Porém falar é fácil e bonito, mas o retorno é essencialmente pessoal e esquece dos que mais são necessitados.

Pronunciar que os outros estão rodeado de fortuna, também é fácil, quero saber se sabe doar, atender, respeitar e viver diferentemente do que se pratica e sim do que se prega. A realidade da vida é diferente do que se fala, por que um planeta capitalista que vivemos é voltado por riquezas individuais, o qual cada um quer mais e se possível explorando o individual para alcançar o coletivo.

JESUS CRISTO não é um Rei de pessoas inescrupulosas que pratica o crime diariamente, matando JESUS CRISTO na figura de seu semelhante, provocando corrupção, suborno, exploração tanto profissional como sexual, abortando, provocando lobby e mentindo atrevidamente para ludibriar os humildes de coração ou mesmo humilde financeiramente.

JESUS CRISTO não veio ao mundo para dar o seu próprio “EU” e a população continuar agindo contra os princípios por ele ensinados. Cobrando impostos e não aplicando para o real fim, explorando as pessoas e não proporcionando melhoras. O crime bárbaro realizado com CRISTO, hoje é tão quanto bárbaro realizado por pessoas que se diz digno e fica se apresentando para a sociedade como pessoas boas e caridosas.

Cuidado com as pessoas que falam muito, se mostra muito e se elogia muito, estas pessoas querem mostrar aquilo que não são e ainda mais quer agir para usufruir do poder que nunca será repartido.

Portanto Crime não é somente aquele praticado com sangue e dor física. Crime ocorre diariamente com pessoas que exploram a saúde utilizando para beneficio próprio e muitos seres humanos morrendo em uma fila de hospital precisando de um tratamento, morrem em hospitais que verbas são dirigidas, mas desviadas para benefícios individuais.

Crime é uma educação que se fala para ser igual a de primeiro mundo, mas é subornada por míseros valores monetários e ainda prega que mestres, doutores são qualificados para proporcionar pesquisas dignas para a população, mas realmente esta verba é direcionada para poucos, sendo estes os maiores conspiradores para a menosprezada educação que se pratica em muitos países existente na face terrestre.

Verbas doadas por uma população que existe coração e responsabilidade, que tem como destino diminuir a fome, a miséria e o sofrimento de pessoas que infelizmente sofrem por fatores diversos. Mas outras pessoas sem escrúpulos se utilizam da dor para se beneficiar, através do desvio de verbas, das promessas enganadoras, do profissionalismo sem pudor, da infantilidade sem piedade e de uma humanidade abusada. Crime este que não se vê sangue jorrando, gritos ao vento, gemidos melancólicos. Mas identifica a dor da indignação de promessas que são feitas e nunca cumpridas e ainda furtadas a olho “nu” por toda a população

Por tudo apresentado, JESUS CRISTO não pode ser REI de pessoas assim, ele deve reinar um lugar que o paraíso predomina, onde pessoas agem para cessar a dor e não a tornar uma norma rotineira na vida de seu semelhante. o aplicando para o real fim, explorando as pessoas e no lobe se possivel e pratica e sim do que se prega.

Assim JESUS CRISTO é o Rei e o Pastor do Reino de Deus, que nos tirando das trevas, nos guia e cuida em nosso caminho para a comunhão plena com Deus Amor.

Os crimes devem ser abolidos da vida humana, principalmente aquele que não sangra fisicamente, mas dói, sufoca espiritualmente por pessoas que querem para si e se fazem “santos” sem serem e, “ingenuamente” a população acredita e sofrem conjuntamente com todos para beneficiar uma minoria. As ações falsas praticadas por pessoas que andam engravatados, utilizam camisas de colarinho branco, são assassinos e proporciona para muitos os homicídios e suicídios provocados pela dor da indignação.

Logo, nas entrelinhas da vida existem informações para serem resgatadas e filtradas. Não decida seu futuro somente com aquilo que você consegue ver, sentir. Analise melhor suas ações e interpretações, porque muitos estão lhe enganando, e mostrando um mundo bonito. Outros te reprimem, você o critica, mas ele lhe educa, mostra a realidade, demonstra a dificuldade, o hoje é doloroso, o amanhã a vida será saborosa e gratificante.

Não deixe ser enganado, seja você mesmo e avalie a sua educação, pois o seu futuro é meu, é nosso é de todos nós, porque vivemos uma corrente e todos se beneficiam comunitariamente, não adianta dizer fulano é mais importante que sicrano, todos são importante, depende do momento o qual você necessitar.

Sejamos felizes com a interpretação daquilo que não vemos, sentimos, mas entendemos.

Obrigado pela sua leitura e compreensão.

FIM

Perfil Pessoal e Profissional do Professor (Ministrante/Consultor):

WAGNER LUIZ MARQUES – Casado – Duas filhas – Data de Nascimento – 28/04/1966 – Endereço – Rua Fernão, 1994 – Cianorte – Paraná – Telefone – 44-3629-5578 – 44-9977-6604 – e-mail- wlmcne@hotmail.com – Página Internet- http://www.wlmcne.blogspot.com. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Maringá – UEM (1991), especialista em Qualidade Total e Readministração pela UNIPAR - Universidade Paranaense(1997), Especialista em Ensino Religioso pela Universidade Estadual de Maringá - UEM (1999), Mestre em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO - UNIVERSIDAD TÉCNICA DE COMERCIALIZACION Y DESARROLLO (2002) - Título da Dissertação: La búsqueda de la satisfacción humana em el mercado profesional de la educación. e Doutor em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO - UNIVERSIDAD TÉCNICA DE COMERCIALIZACION Y DESARROLLO (2006) - Título da Tese: Factores que inciden para la satisfacción humana en distintas áreas profesionales. Professor titular da Universidade Paranaense-UNIPAR. Experiência na área de Contábeis/Administração/Educação com ênfase em Qualidade Total e Readministração, Recursos Humanos, Análise de Custos, Contabilidade Gerencial, Finanças, Metodologia de Ensino. Consultor na área Administrava Empresarial e Educacional; Auditor e Perito Contábil; conteudista e tutor de trabalhos on-line. Escritor de 11 livros com registro e publicação e participação em 03 livros com registro e publicação, sendo eles: 1- O Poder da Superação; 2- Administração do Homem e de Seu Semelhante; 3- O Alicerce Principal a Família; 4- O Líder não Acontece por Acaso; 5- Contabilidade Gerencial a Necessidade das Empresas; 6- Éramos Onze; 7- Vida uma Fonte de Luz; 8- Virei (Corintiano); 9- Cianorte uma Narrativa da Satisfação Humana; 10- Quem me Acordou do Sonho?; 11- O Grande Cientista “Em Busca da Satisfação Humana”; 12- Adolescente Aprendiz “Valorizando o Trabalho”.; 13- Fale: Você está sendo Gravado; 14- Diário de um Empreendedor. 15- Coletânea de Histórias. Vários artigos escritos e publicados em jornais de circulação e revistas do CRCPR – Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.

Endereços eletrônicos: wagnercne1@gmail.com; wlmcne@hotmail.com; Endereço por correspondência: Wagner Luiz Marques Rua Fernão Dias, 1994 Zona 01 CEP- 87.200-000 Cianorte – Paraná. Telefone: 44-3629-5578 - Celular: 44-9977-6604.

Professor Dr. Wagner Luiz Marques

LIVROS EDITADOS DE WAGNER LUIZ MARQUES

1. MARQUES, Wagner Luiz. O PODER DA SUPERAÇÃO. Gráfica e Editora Bacon Ltda. Cianorte. 2002 - e http://books.google.com.br. 2009. http://books.google.com.br/books?printsec=frontcover&id=ennxdy6aEGQC#v=onepage&q&f=false

2. MARQUES, Wagner Luiz. ADMINISTRAÇÃO DO HOMEM E DE SEU SEMELHANTE. Gráfica e Editora Bacon Ltda. Cianorte. 2003 - e http://books.google.com.br. 2009. http://books.google.com.br/books?printsec=frontcover&id=ML5YwZtxFUoC#v=onepage&q&f=false

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Livros Publicados no Google

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