Dados extraídos do link da
reportagem
http://www.abpos.com.br/default.aspx?pagegrid=&pagecode=157, dizendo que Roraima no dia 26/12/2012, através do projeto de lei nº 053/2012, por unanimidade de autoria do Deputado Joaquim Ruiz (PV) aprovaram no âmbito daquele Estado, os profissionais que cursaram Mestrado ou Doutorado em Universidade do Mercosul, terá válido sem a necessidade de revalidação do título de pós-graduação Strito Sensu emitido por Elas.
http://www.abpos.com.br/default.aspx?pagegrid=&pagecode=157, dizendo que Roraima no dia 26/12/2012, através do projeto de lei nº 053/2012, por unanimidade de autoria do Deputado Joaquim Ruiz (PV) aprovaram no âmbito daquele Estado, os profissionais que cursaram Mestrado ou Doutorado em Universidade do Mercosul, terá válido sem a necessidade de revalidação do título de pós-graduação Strito Sensu emitido por Elas.
Portanto,
solicitamos que exista um ou grupos de deputados, desenvolva uma lei para que
aprove a revalidação automáticas de nossos títulos Strito Sensu, em decorrência
da própria lei em questão aprovada pelo Excelentíssimo Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em 2005, decreto esse que já estava aprovado desde 2003 através
do DECRETO LEGISLATIVO Nº 800/2003,
ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
Informação para apoio a redação
da Lei a ser redigida pela equipe dos Deputados:
De acordo com informações
recebidas para proceder a efetivação da revalidação de títulos de MESTRADO E
DOUTORADO realizado em universidades sediada nos Países Partes do Mercosul,
(Argentina, Paraguai,Uruguai e etc.). Os dados fornecidos de acordo com o DECRETO Nº
5.518, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
Os direitos dos profissionai são
adquiridos, obrigatoriamente por todas as universidades na Argentina, Brasil,
Paraguai, Uruguai e etc., devem aceitar a titulação, pois pelo amparo por um
organismo globalizado, conhecido como Bloco Econômico, que supera resoluções
internas existente em qualquer Ministério. E também não se pode deixar de
avaliar que a promulgação do Decreto 5.518/2005 (PROMULGA O ACORDO DE ADMISSÃO
DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS
ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, PELO DLG 800, DE 23/10/2003), foi realizada pelo
então Chefe de Governo do País o Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA,
referendado pelo MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – MRE, classificado como:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS REGIONAIS-AMÉRICA;
MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL); RELAÇÕES INTERNACIONAIS; TRATADOS
INTERNACIONAIS (CONVENÇÕES, ACORDOS). E registrado na Pg. 3. Seção 1. Diário
Oficial da União (DOU) de 24/08/2005.
A titulação atual em relação ao
DOUTORADO E MESTRADO realizado nos Países Partes é valida por lei, devendo ser
somente unificada pela aprovação de uma lei interna sancionado pelos Deputados
de Cada Estado, principalmente a qual esta sendo encaminhada a vocês do
Congresso Estadual.
SENDO ASSIM CONCLAMO A TODOS OS
PROFISSIONAIS A LUTAR PELO CUMPRIMENTO DAS LEIS QUE SÃO APROVADO NAS REUNIÕES
DO MERCOSUL, NOS CONGRESSOS FEDERATIVOS, PROMULGADO PELOS PRESIDENTES E AS
INSTITUIÇÕES E MINISTÉRIOS FAZER CUMPRIR COM CADA DECRETO TRANSCRITO E
PUBLICADO NOS DIÁRIOS OFICIAIS DAS UNIÕES.
Exemplo claro de se fazer cumprir
é o que diz o decreto 5.518/2005 Artigo Primeiro: Os Estados Partes, por meio
de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de
atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no
Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições
universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de
pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo
procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.
Por favor, pessoas físicas ou
jurídicas que depende do Bloco Econômico MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), vamos
nos unir e buscar os nossos direitos, pois não fomos nós que aprovamos as leis
e sim nos utilizamos e nos dependemos dela, por que criaram e assinaram? Agora
devemos fazer cumprir!!!
Para reafirmar e ainda mais
reforçar os nossos direitos de validação dos nossos títulos, observe esse link
da reportagem http://www.abpos.com.br/default.aspx?pagegrid=&pagecode=128
– redação da matéria:
“COMISSÃO APROVA NORMAS DO
MERCOSUL SOBRE TÍTULOS ACADÊMICOS E PESQUISADORES: A Comissão da Representação
Brasileira no Parlamento do Mercosul(PARLASUL), composta por deputados e senadores,
aprovou na terça-feira (22 / 05 / 2012), o Projeto de Lei 1981/11, do deputado
Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece critérios visando facilitar a
admissão de títulos de outros países do Mercosul para o exercício de atividades
de docência e pesquisa em instituições brasileiras de ensino superior. O
projeto estabelece que os títulos de pós-graduação de professores e
pesquisadores de países do Mercosul, quando o fim for unicamente o exercício de
atividades de docência e pesquisa, NÃO precisarão de reconhecimento,
revalidação ou qualquer outro procedimento, desde que estejam devidamente
validados pela legislação vigente do país onde forem emitidos. O relator na
comissão, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), defendeu a aprovação da proposta
lembrando que o texto mantém a validação automática, “independentemente de
qualquer outro procedimento não previsto na lei que pretende fazer aprovar”. A
proposta vale para os fins de docência e pesquisa e concessões de vantagens
para pontuação em seleções ou concursos destinados ao preenchimento de vagas de
docentes ou de pesquisador e à progressão funcional, “devendo, para quaisquer
outros fins, serem utilizados os mecanismos tradicionais de validação de
títulos”. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisado
pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Este Projeto de Lei vem se somar, em termos de esforços
legislativos, ao PLS 326 / 10 do Senador Roberto Requião, cujo Relator é o
Senador Cristovam Buarque, e que buscam corrigir as distorções em relação a
aceitação dos títulos do Mercosul no Brasil, inibindo, por conseqüência, a
utilização de mecanismos políticos e de coação exercida por alguns órgãos
conservadores e retrógrados.”
Portanto o Deputado do Estado que
sair na frente em uma lei interna do Estado só tem a ser aprovado, pois é
somente o reforço da revalidação.
Este material é de estrema
importância para a redação da Lei.
Pessoal, estou aguardando o desafio.
Professor Dr. #Wagner Luiz Marques e Família para todos os leitores de
meus artigos. Obrigado.
Endereços eletrônicos: wagnercne1@gmail.com;
Endereço por correspondência: Wagner Luiz Marques Rua Fernão Dias, 1994 Zona 01
CEP- 87.200-000 Cianorte – Paraná. Telefone: 44-3629-5578 - Celular:
44-9977-6604.
Nenhum comentário:
Postar um comentário