Peço humildemente ajuda
a você leitor.
Falam que a Rede Social
ultrapassa fronteiras, peço a você uma ajuda muito simples, compartilhe essa
mensagem, por favor. Se você tiver amizade com um político: Deputado Estadual,
Federal, Senador, faça chegar essa mensagem a eles. Porque quem estudou fora do
Brasil: Professores, Médicos, Enfermeiros, Advogados, Contadores,
Administradores e demais qualificação profissional, não tem no Brasil o
reconhecimento do Título. Triste é que só não vale no próprio País que somos de
origem, o Brasil. Desde 2011 estes Projetos estão para serem votados e com isso
poder revalidar automaticamente a titulação de nossos profissionais. Qual é
vantagem para você leitor? Teremos mais profissionais qualificados exercendo
funções, pois todos possui qualidade na execução de sua profissão. Você pode
ter uma pessoa querida necessitando desse reconhecimento, ou mesmo futuramente
poderá ser você, precisar dessa legalização profissional.
Portanto faça chegar
urgentemente nas mãos das pessoas que poderão ajudar o Brasil a se colocar no
mundo com qualidade por parte de profissionais da educação, saúde e demais
áreas profissionais.
E faça com que eles
votem o mais rápido possível esses projetos, pois que 2016 já possa valer a lei
da revalidação automática dos profissionais que se atualizaram fora do Brasil,
por um único motivo. O PREÇO DOS CURSOS, por serem possível a ser executados
por esses profissionais.
Faça o máximo de
compartilhamento dessa mensagem, só assim venceremos uma luta que é para o
crescimento profissional de brasileiros, que lutam pelo conhecimento.
Obrigado. 18/02/2016.
Wagner Luiz Marques.
PROJETO
DE LEI DO SENADO nº 399, de 2011
Ementa: Altera a Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação), para
dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos
de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida
excelência acadêmica. Fonte: http://www.abpos.com.br/default.aspx?pagegrid=&pagecode=192
PROJETO DE LEI
1.981-2011 PROPÕE A REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA
Estabelece
os procedimentos e critérios de que trata o artigo primeiro do Acordo de
admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades
acadêmicas nos estados partes do MERCOSUL promulgado pelo Decreto nº 5.518, de
2005, relativos aos títulos de pós-graduação e unicamente para o exercício de
atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil
e dá outras providências; tendo parecer da Representação Brasileira no
Parlamento do Mercosul, pela aprovação (relator: SEN. PAULO BAUER e relator
substituto: DEP.
JOSÉ
STÉDILE).
Deputado JOSÉ
STÉDILE
Relator-Substituto
PARECER DA
REPRESENTAÇÃO
A Representação Brasileira no Parlamento
do Mercosul, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, unanimemente, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 1.981, de 2011, acatando o Parecer do Relator
Senador Paulo Bauer e do Relator- Substituto, Deputado José Stédile.
Estiveram
presentes os Senhores:
Senador Roberto Requião - Presidente;
Senadora Ana Amélia – Vicepresidente. Senadores Paulo Paim e Cacildo Maldaner;
e Deputados Dr. Rosinha, Iris de Araújo, Marçal Filho, André Zacharow, Raul
Henry, Eduardo Azeredo, Dilceu Sperafico, Renato Molling, Paulo Freire, José
Stédile, Vieira da Cunha, Roberto Freire, Nelson Padovani, Dr. Carlos Alberto e
Newton Lima. Fonte:
http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=514990
Plenário da Representação, em 22 de maio
de 2012.
Senador #ROBERTO #REQUIÃO
#Presidente
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