segunda-feira, 6 de setembro de 2010

#MODELO DE #CÁLCULO DE #ADICIONAL #NOTURNO – #NORMAL E #HORAS #EXTRAS


Em decorrência das dificuldades de encontrar modelos de cálculos para adicional noturno, este material é explicativo e sugestivo para estudo e análise de cálculo, verificando memória de cálculo e suas variáveis para fácil entendimento.



Formação de cálculo do adicional noturno.



Utilizando como exemplo de cálculo um funcionário que trabalhou na semana de segunda a sexta feira das 22:00 horas às 0:00 horas a mais do que seu horário normal de expediente, correspondendo a cinco dias úteis, de 20% de adicional noturno e 50% de horas extras na semana normal. Sabendo que sua jornada normal de trabalho é de 220 horas. Este mês tiveram 25 dias trabalhados e 5 dias de descanso, identificando que o DSR corresponde à 5/25 = 0,20. O salário do funcionário corresponde por mês $ 1.000,00. No mês correspondente foi executado 10 horas extras de 50% mensal e mais o adicional noturno de 20%.



Devemos deixar bem claro que devemos sempre estar atento as convenções, se utilizarmos e sermos rigorosos em relação a o que diz um determinada convenção e acharmos que todos os outros setores estão errados, podemos nos equivocar. Por isso o exemplo utilizado é de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.



Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas. A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho. Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.



MEMÓRIA DE CÁLCULO



· Salário Base Mensal $ 1.000,00


· Número de horas extras realizadas no mês - Cinco dias x 2 horas = 10:00 h.


10 horas / 52,5 minutos (corresponde a 60 minutos horários normais) x 60 minutos =


11 horas e 40 minutos. = Tira às 11 horas = 40 minutos / 60 = 0,67 + 11 = 11,67


$ 1.000,00 / 220:00 horas/mês = salário hora normal = $ 4,55.


Salário Normal = $ 4,55 x 1,50 (Horas extras 50%+) = 6,83 x 1,20


(Adicional noturno 20%+) = $ 8,20 o salário hora adicionado as horas extras e o


Adicional noturno.


Salário horas adicionado as extras e a horas noturno = $ 8,20 (x) 11,67 horas no mês $ 95,69


· DSR = $ 95,69 (x) 0,20 = $ 19,14 ou 11,67 horas noturnas / 25 dias úteis x $ 8,20 extras


e adicional noturno x 5 dias de descanso no mês (domingos e feriados) = $ 19,14


· Pagamento dos Proventos $ 1.114,83


Descontos


· INSS – 9% - Tabela de 2010 – 1.114,83 x 9% $ 100,33


Líquido $ 1.014,50


· FGTS – $ 1.114,83 x 8% $ 89,19



Este funcionário receberia no mês conforme memória de cálculo o valor de $ 1.014,50, incluso horas extras de 50% mais 20% de adicional noturno e mais o DSR sobre as variáveis que é as horas extras e o adicional noturno. Portanto o DSR é feito igual a todas as variáveis, independente se é adicional noturno, horas extra, comissão e etc., devem estar muito atentos nos cálculos trabalhistas, pois cada categoria profissional existem as normas de cada convenção trabalhista.



Caso o colaborador da empresa trabalha das 22:00 às 5:00 horas. O divisor das horas sendo 220 horas mensais, a memória de cálculo é:


· Salário Base Mensal $ 1.000,00


· Salário Normal = $ 1.000,00 / 220 horas = $ 4,55 x 1,20 (Adicional noturno 20%+)


= $ 5,45 o salário hora adicionado ao adicional noturno. Salário hora adicional noturno


$ 5,45 x 220 horas mensais = $ 1.199,00 - $ 1.000,00 = $ 199,00 adicional Noturno $ 199,00


DSR = $ 199,00 (x) 0,20 = $ 39,80 (5/25=0,20) $ 39,80


· Pagamento dos Proventos $ 1.238,80


Descontos


· INSS – 9% - Tabela de 2010 – 1.238,80 x 9% 111,49


Líquido $ 1.127,31


· FGTS – $ 1.238,80 x 8% 99,10



Professor Dr. Wagner Luiz Marques


Endereços eletrônicos: wagnercne1@gmail.com; wlmcne@hotmail.com; Endereço por correspondência: Wagner Luiz Marques Rua Fernão Dias, 1994 Zona 01 CEP- 87.200-000 Cianorte – Paraná. Telefone: 44-3629-5578 - Celular: 44-9977-6604.


Um comentário:

Anônimo disse...

Boa tarde
Dr. Wagner muito bom a explicativa, mas me restou uma duvida de um processo que temos aqui na empresa onde trabalho, no 1º exemplo nao deveria ser pago também o adicional noturno em separado? vejo algusn entendimento que seria pagamento bis in idem mas temos outros comentários que em processo a justiça deu ganho de causa ao func. condenando a empresa a pagar o adicional.