sábado, 14 de janeiro de 2012

#CONTABILIDADE #PÚBLICA E #ORÇAMENTO - CAPÍTULO III


ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA FEDERAL


São vários os conceitos e pensamentos sobre a ciência das Finanças sobre as idéias políticas e sociais do Estado, sabendo-se que o objetivo é a Despesa, a Receita, o Crédito e o Orçamento.


A Lei de Orçamento anual não precisa de declaração expressa, ela é destinada a vigorar a partir do primeiro dia do exercício financeiro, que em nosso país coincide com o ano calendário.


FONTES DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA FEDERAL


a) Fontes principais:


Constituição Federal:



  • Sistema de repartição das receitas tributárias (art. 162 a 175);

  • Sistema dos empréstimos públicos (art. 163);

  • Sistema monetário (art. 164);

  • Sistema dos orçamentos (art. 165 a 169);

  • Sistema de fiscalização contábil, financeira e orçamentária (art. 70 a 75).

  • Emendas à Constituição Federal;

  • Leis Complementares;

  • Resoluções do Senado;

  • Leis Ordinárias;

  • Tratados e Convenções internacionais;

  • Leis Delegadas;

  • Medidas Provisórias;

  • Decretos Legislativos.

b) Fontes secundárias:



  • Atos normativos;

  • Decretos regulamentares;

  • Decisões administrativas;

  • Decisões judiciais;

  • Práticas reiteradas;

  • Convênios.

Na área pública a ciência de finanças e atender exclusivamente a sociedade, o objetivo da administração financeira orçamentária pública é a receita, a despesa, o conceito e o orçamento. A fonte da administração financeira divide-se em duas: a fonte principal que são todas as arrecadações vinda de recursos próprios aprovadas por lei, decreto e medidas provisórias todas encaminhadas pelo executivo para o legislativo; a fonte secundária são arrecadações vindas de atos normativos, decisões judiciais e convênios.


A FONTE PRINCIPAL SÃO ARRECADAÇÕES ORÇADAS ENQUANTO QUE A FONTE SECUNDÁRIA SÃO RECURSOS EVENTUAIS.


ORÇAMENTO PÚBLICO


Orçamento é (previsão de receita e despesa) é elaborado através das finanças públicas, para possibilitar o crédito público.


Orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos.


Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos. Apresenta múltiplas funções - de planejamento, contábil, financeira e de controle. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual.


No Brasil, como na maioria dos países de regime democrático, o processo orçamentário reflete a co-responsabilidade entre os poderes, caracterizando-se por configurar quatro fases distintas:


1 - A elaboração da proposta, feita no âmbito do Poder Executivo;


2 - A apreciação e votação pelo Legislativo - no caso do governo federal, o Congresso Nacional;


3 - A sua execução; e


4 - O controle, consubstanciado no acompanhamento e avaliação da execução.


Com a estabilização econômica, o orçamento se reveste da maior importância, na medida em que os valores expressos em termos reais tendem a não ficar defasados, como ocorria no período inflacionário. Em conseqüência, passa a espelhar, com maior nitidez, a alocação dos recursos, favorecendo o acompanhamento e a avaliação das ações governamentais, principalmente pelo contribuinte e seus representantes, colaborando assim, para a construção de um estado moderno, voltado para os interesses da sociedade.


Esta nova realidade demanda a necessidade de difundir amplamente o conteúdo do orçamento, que expressa o esforço do governo para atender à programação requerida pela sociedade, a qual é financiada com as contribuições de todos os cidadãos por meio do pagamento de seus tributos, contribuições sociais e tarifas de serviços públicos.


O Orçamento Geral da União (OGU) prevê todos os recursos e fixa todas as despesas do Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.


As despesas fixadas no orçamento são cobertas com o produto da arrecadação dos impostos federais, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como das contribuições, como o da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que é calculado sobre o faturamento mensal das empresas, nas vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, e bem assim do desconto na folha que o assalariado paga para financiar sua aposentadoria. Os gastos do governo podem também ser financiados por operações de crédito - que nada mais são do que o endividamento do Tesouro Nacional junto ao mercado financeiro interno e externo. Este mecanismo implica o aumento da dívida pública.


As receitas são estimadas pelo governo. Por isso mesmo, elas podem ser maiores ou menores do que foi inicialmente previsto.


Se a economia crescer durante o ano, mais do que se esperava, a arrecadação com os impostos também vai aumentar. O movimento inverso também pode ocorrer.


Com base na receita prevista, são fixadas as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Depois que o Orçamento é aprovado pelo Congresso, o governo passa a gastar o que foi autorizado. Se a receita do ano for superior à previsão inicial, o governo encaminha ao Congresso um projeto de lei pedindo autorização para incorporar e executar o excesso de arrecadação. Nesse projeto, define as novas despesas que serão custeadas pelos novos recursos. Se, ao contrário, a receita cair, o governo fica impossibilitado de executar o orçamento na sua totalidade, o que exigirá corte nas despesas programadas.


A inflação crônica, antes do Plano Real, distorcia o orçamento. Quando o governo elaborava a proposta orçamentária, previa uma taxa anual de inflação, a fim de corrigir as dotações orçamentárias para que elas mantivessem o valor real. Mas na última década, por causa da inflação crônica e ascendente, essa taxa estimada quase sempre era menor que a inflação efetivamente ocorrida no ano. Com isso, o processo inflacionário corroia as dotações orçamentárias.


Por exemplo, se o orçamento previa um determinado valor para a construção de uma estrada federal, quando o recurso era liberado, o seu valor real (ou seja, descontada a inflação do período) não era mais suficiente para a execução da obra. Esse problema gerou inúmeras distorções, como a paralisação de projetos pela metade ou a construção de estradas de péssima qualidade.


Exemplo Prático:


Avaliando a situação de um país, vê a necessidade do executivo cortar gastos públicos para que com isso diminua dívida pública interna, avaliando assim um corte de (cinquenta e sete bilhões de reais). Para isso utilizam-se algumas medidas que possa beneficiar a administração pública, sendo elas:



  1. Realizar cortes em concursos públicos no ano.

Este aumento de funcionários nas empresas públicas seria em média no orçamento anual o valor de $ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).



  1. Paralisar com a execução do programa de aceleração do país, indicado no orçamento público para o ano executor em aproximadamente (oitenta porcento).

No orçamento prevê um gasto no exercício atual o valor de $ 25.500.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de reais) no ano. Sendo assim os cortes orçamentários seria de aproximadamente $ 20.500.000.000,00 (vinte bilhões de reais no ano).



  1. Cortar em cinquenta porcentos as verbas de bancadas da Câmara dos Deputados.

As verbas de bancadas estão avaliadas para no ano em $ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais). O corte ocorrerá em $ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais).



  1. Cortar em quarenta porcento as verbas de bancadas da Câmara do Senado.

As verbas de bancadas estão avaliadas para o ano em $ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais). O corte ocorrerá em $ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).



  1. Cortar (um porcento) dos gastos correntes em relação ao orçamento público apresentado de cada ministérios e secretárias.

O orçamento para o ano esta avaliado em um $ 2.300.000.000.000,00 (dois trilhões e trezentos milhões de reais). Sendo assim os cortes públicos em relação aos gastos correntes da união estará avaliado em $ 23.000.000.000,00 (vinte e três bilhões de reais).



  1. Cortar (trinta porcento) dos profissionais que pertencem a cargos de confiança dos ministérios, secretarias, câmara dos deputados e câmara do senado.

Estão compondo a folha de pagamento 100.000 (cem mil funcionários) ganhando em média $ 6.000,00 (seis mil reais) por mês, totalizando no orçamento anual o valor de $ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), representando assim um corte no ano de $ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais).



  1. Exigir dos funcionários públicos que estão no período de aposentar, fazendo com que solicitem e diminua o número dos mesmos.

Estão compondo a folha de pagamento segundo o orçamento público financeiro no ano $ 4.320.000.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte milhões de reais).


Pergunta que faz uma reflexão na vida técnica profissional da área pública:


· Qual dos itens enumerados acima possa ocorrer realmente como corte real nos gastos públicos e explique por quê?


· Qual dos itens enumerados acima não representará nada nos cortes públicos administrativos e explique por quê?


· Faça uma interpretação significativa em relação ao efeito das dívidas públicas.


TIPOS DE ORÇAMENTO


Dependerá do regime político vigente no país, a saber:



  • Legislativo (pelo Poder Legislativo, com a execução pelo Poder Executivo – países parlamentaristas);

  • Executivo (pelo Poder Executivo – países de poder absoluto);

  • Misto (Poder Executivo elabora e Poder Legislativo vota – caso Brasil).

CONCEITOS DE ORÇAMENTO



  • O ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período de tempo e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.

  • Orçamento do Estado é o ato contendo a aprovação prévia das Receitas e das Despesas Públicas, para um período determinado.

  • Orçamento é um ato, que aprovando os planos de governo, autoriza-o a realizar as Despesas e arrecadar as Receitas, por certo período.

ORÇAMENTO PÚBLICO


A ser elaborado o orçamento deve haver um programa de ação de governo que permitirá se planejar, organizar, direcionar, controlar, administrar, gerir, avaliar etc, buscando o fim.


O Orçamento público está voltado à necessidade (ao “objetivo”) e, vinculado ao Sistema de Planejamento.


O orçamento público compõe-se de duas partes que são:



  • Receitas;

  • Despesas.

O orçamento é um processo contínuo, dinâmico e flexível de modo que as liberações dos recursos sejam administradas e controladas.


NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO


O orçamento é uma lei, no aspecto formal, à medida que se submete ao mesmo processo legislativo, e é aprovado por lei (há pensamentos divergentes entre os juristas) .


ASPECTOS DA NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO


· Políticos;


· Jurídicos;


· Econômicos;


· Financeiros.


A natureza jurídica do contexto da Lei Orçamentária é um “ato condição”, pela sua eficácia quanto a receita e a despesa.


REGIME CONSTITUCIONAL SEGUNDO A NATUREZA JURÍDICA


Lei de iniciativa do Poder Executivo, art. 165 da CF/88, estabelece:


I – o plano plurianual;


II – as diretrizes orçamentárias;


III – os orçamentos anuais.


A Lei da Responsabilidade Fiscal, lei complementar nº 101 de 2000, disciplinou o Planejamento Financeiro estruturando-o nestas mesmas três espécies de orçamentos.


O PLANO PLURIANUAL


O Plano Plurianual está relacionado diretamente ao Orçamento Público. A Constituição prevê três normas básicas para elaboração do Orçamento Público, que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais. Uma dessas normas é o Plano Plurianual.


O PPA é um plano de médio prazo de quatro anos, que ele se inicia no segundo ano do mandato presidencial, governamental e municipal e vai até o primeiro ano do mandato subsequente. Dá condições ao executivo que chega de organizar o seu planejamento e elaborar os quatros seguintes. “O PPA traça grandes estratégicas, grande linhas de condução da política.”


Também com o surgimento do PPA, o Governo é obrigado a planejar todas as suas ações e também o seu orçamento. E é o PPA que avalia a situação atual dos programas, sugerindo formas de evitar o desperdício do dinheiro público em ações não significativas.


AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS


A Diretriz Orçamentária está relacionada diretamente com o Orçamento Público. A Constituição prevê três normas básicas para elaboração do Orçamento Público, que em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais. Uma dessas normas é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO.


"A LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias retrata essas prioridades que estão num médio prazo para um curto prazo em um único exercício. A LDO tem vigência de 18 meses, e traça essas metas que devem ser seguidas na Lei Orçamentária do ano seguinte. Então é um elo entre o PPA e a Lei Orçamentária."


Também a LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após sua aprovação, devolve ao Executivo para sanção.


OS ORÇAMENTOS ANUAIS


Os orçamentos documentam expressivamente a vida financeira de um país, estado e município, em um determinado período de tempo, geralmente de um ano, porque contém o cálculo das receitas e despesas autorizadas para o funcionamento dos serviços públicos ou para outros fins projetados na administração pública.


Assim o orçamento é o ato pelo qual o poder legislativo prevê e autoriza o poder executivo, por certo período, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica geral do país e, as receitas arrecadadas segundo as leis criadas oficialmente.


Segundo Rui Barbosa, 1891 diz que o orçamento é uma instituição inviolável e soberana. Havendo a necessidade urgente de fazer dessa lei das leis uma força de nação.


ORÇAMENTO PÚBLICO


É a previsão indicada sobre as receitas e despesas elaboradas através de dados extraídos das finanças públicas para possibilitar assim os créditos públicos.


Sendo assim o orçamento público é um instrumento que reflete o desempenho público estabelecendo assim as principais formas de atendimento perante a sociedade, sabe-se que o executivo elabora a proposta a apreciação e a votação é realizada pelo legislativo e a execução e o controle são retornados para o executivo.


Tipos de orçamentos públicos


Os orçamentos dividiram-se em duas áreas para o regime republicano, sendo eles:


1° - orçamento do legislativo: todos os gastos previamente computados são realizados através de levantamento em relação às ocupações existentes em cada regime legislativo, federal, estadual e municipal, as receitas inerentes para este orçamento é vinda das arrecadações que ocorrem em cada movimentação exercida nos sistema produtivo e econômico do país. Sabendo que as tributações arrecadadas representam uma destinação própria a qual servirá como aplicação para o bem social de uma comunidade.


2° - orçamento do executivo: os levantamentos previamente apresentado servirá como base para investimento direto a comunidade, sabendo que uma tributação originária do imposto de renda será aplicada em gastos correntes e gastos de capitais, enquanto que a contribuição social sobre o lucro líquido, cofins e as arrecadações inerentes a estes tributos serão aplicados ao bem estar social da coletividade. Enquanto que toda a arrecadação prevista no INSS representa gastos para desembolso governamental em beneficio da comunidade aposentada ou beneficiada podendo ser por aposentadoria por tempo de serviço, pensão por morte do segurado, auxilio doença, auxilio acidente de trabalho e demais benefícios representativo para a comunidade trabalhadora.


Aos outros tributos, PIS/PASEP, IPI, ICMS, e demais tributos existentes de acordo com a economia são revertidos para os gastos correntes e de capital para a movimentação do país.


A lei do poder executivo, segundo o art. 165 da CF/88, estabelece que para executar um sistema orçamentário é divido em três regimes constitucional segunda a natureza jurídica:


Plano plurianual; esta diretamente ligada ao orçamento público é criada regras e estratégias a qual conduz a união, os estados, e os municípios cumprirem rigorosamente aquilo que foi aprovado pelo legislativo, o tempo de execução do PPA - plano plurianual refere-se a partir do segundo ano do mandato do executivo até os dois anos seguintes do próximo administrador público.


Diretrizes orçamentárias; representa metas a ser executada no orçamento público, criando normas a qual durante 18 meses deverão ser cumpridas pelo executivo em relação ao orçamento anual.


Orçamentos anuais; representa todos os registros financeiros cumprindo as regras apresentadas no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias.


PROGRAMA FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO



  • Elaboração da estimativa do fluxo mensal de arrecadação e realização de despesa.

  • Estabelecimento de regras para liberação de recursos.

  • Acompanhamento da arrecadação e evolução das despesas realizadas.

  • Limitação de emprenho no caso de evolução desfavorável da arrecadação.

1° REGRA; ELABORAÇÃO DA ESTIMATIVA DO FLUXO MENSAL DE ARRECADAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS DESPESAS. Todos os ministérios, secretárias, autarquias faz um levantamento observando quanto se arrecadou no mesmo mês que se utilizará com base atribuindo os percentuais de aumento inflacionário, o crescimento do país, do estado e da região mais o valor estipulado pelo executivo a qual pretende adicionar. Exemplo: a secretária do bem estar social do município avaliou que em janeiro de 2010 os tributos que refere-se a ela representou 950.000,00, o município prevê 10% de aumento na sua tributação, o governo prevê 5% de inflação, e a região não haverá crescimento, qual é o valor que constará no orçamento da secretária em janeiro de 2011?


2° REGRA; ELABORAÇÃO DE REGRAS PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS. Para haver a destinação correta e coerente em relação aos valores orçados nos órgãos governamentais ao formar o programa financeiro orçamento destinado os valores previstos no orçamento realizar-se a regras especificas para que sejam aplicados coerentemente os futuros valores arrecadados através do sistema tributário.


3° REGRA; ACOMPANHAMENTO DA ARRECADAÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS. Esta regra para haver a execução adequada do programa financeiro orçamentário os auditores e consultores do tribunal de contas estará acompanhando o cumprimento real das arrecadações previstas no orçamento e realizar a comparação real das aplicações ocorridas em relação às despesas realizadas, por tanto esta regra é uma das funções importantes para a conduta responsável da realização administrativa pública.


4° REGRA; LIMITAÇÃO DE EMPENHO NO CASO DE EVOLUÇÃO DESFAVORÁVEL DA ARRECADAÇÃO. Esta quarta regra vem concluir a forma perfeita de evitar desvio de verbas e assim prejudicar o cumprimento do programa financeiro orçamentário, pois esta regra acompanha a lei de responsabilidade fiscal a qual limita casos que superem o orçamento e oficialmente não tenha sido empenhada a despesa realizada e com isso não ocorrerá o pagamento da mesma.


PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS


Consagrados pela Constituição Federal de 1988:


A Lei nº 4320 / 64, que direciona e instrui as normas gerais de Direito Financeiro aplicáveis a todas as esferas da Administração Pública, determina a observância aos princípios da: unidade, universalidade, e anualidade, e outros princípios.


§ Princípio da Unidade: o orçamento deve se fundamentar em uma única política orçamentária, contendo todas as receitas e despesas do Estado (art. 165,& 8º da CF/88, e art. 2º,&& 1º e 2º da lei nº


4.320/64).


§ Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todos os aspectos dos elementos programáveis que o constituem, ou seja, todas as receitas e despesas(art. 165, &5º da CF/88).


§ Princípio da Anualidade: adota o ano como período para delimitar o exercício financeiro do Estado (art. 165, inc.III da CF/88, e art. 34 da Lei nº 4.320/64).


§ Princípio da Programação: envolve a seleção dos objetivos que se pretende alcançar, e as ações com as quais se chegará até tais objetivos;


§ Princípio da Exclusividade: no orçamento não deve constar outro assunto que não seja relativo à previsão de Receita e de Despesa pública (art. 165, &8º da CF/88).


§ Princípio da Clareza: o orçamento não deve permitir interpretações duvidosas, e de suma importância ser transparente e de fácil clareza.


§ Princípio do Equilíbrio: o orçamento deve registrar um equilíbrio entre as entradas e as saídas financeiras, evitando o endividamento ou déficit público orçamentário.


§ Princípio da Publicidade: o orçamento deve ser divulgado através dos veículos oficiais de comunicação e divulgação (Diário Oficial) para conhecimento público, e respectiva eficácia de sua real validade.


§ Princípio do Não-afeto: fica vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo, ou despesa, conforme expresso no art. 167, inc. IV, e os art. 158 e 159 da CF/88.


§ Princípio da Especificação, ou Descriminação, ou Especialização: o orçamento deve registrar a discriminação da receita e despesa por unidade administrativa, para evidenciar o quanto que poderá render ou despender cada unidade considerada, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64, e art. 165, & 6º da CF/88.


§ Princípio do Orçamento Bruto: o orçamento deve constar de todas as parcelas da receita e da despesa, em valores originais, de acordo com o art. 6º da Lei nº 4.320/64, vedadas quaisquer deduções.


§ Princípio da Transparência Fiscal: obriga o plano orçamentário a ser levado à avaliação pública (ao povo), pela divulgação do plano e do orçamento público, quanto a prestação de contas da execução orçamentária, conforme art. 48 e parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal.


PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO


O PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO ELABORADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS HAVIA INSTITUIDO EM 1964 PELA LEI N°4.320 DETERMINANDO QUE ESTES PRINCIPIOS ORIENTARÁ AS NORMAS GERAIS DO DIREITO FINANCEIRO APLICAVEL EM TODAS AS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OS PRINCIPIOS ESTÃO ASSIM CLASSIFICADOS:


PRINCIPIO DA UNIDADE: este princípio determina que o orçamento se fundamente em uma única política existente na administração pública, ou seja, para desenvolver o orçamento existirá a receita que esta subdivida em corrente e de capital e as despesas correntes e de capital, considerando assim unidade porque tudo que se arrecada no setor público deve-se aplicar para a sociedade, não buscando assim lucratividade.


PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE: este princípio identifica que para elaborar o orçamento obrigatoriamente deverá especificar todas as receitas possíveis e também registrar todas as despesas para que assim, no momento do cumprimento da execução orçamentária possam existir todos os registros apresentado no orçamento.


PRINCIPIO DA PROGRAMAÇÃO: conforme o próprio nome é apresentado ao executar o orçamento a equipe que desenvolver deverá avaliar os objetivos desejados e assim avaliar como atingir identificando as possíveis metas que auxiliará na formação orçamentária.


PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE: No plano orçamentário ao desenvolver não poderá constar qualquer outra informação que não seja previsão da receita e a previsão das despesas para que com isso possa cumprir com a Lei vigente a qual especifica que qualquer cumprimento oficial nas instituições públicas deve exercer tudo que foi registrado e conseqüentemente ser cumprido.


PRINCIPIO DA CLAREZA: Todos os técnicos que desenvolver a montagem do plano orçamentário deve ser objetivo na descriminação de todos os relatórios para que as pessoas que necessitarem ou quererem acompanhar as aplicações e os pagamentos, consigam interpretar com clareza e se necessário cobrar com a aplicação do orçamento registrado.


PRINCIPIO DO EQUILIBRIO: O orçamento deve registrar tudo o que for cumprir no período havendo assim um balanceamento nas entradas e nas saídas evitando assim o endividamento ou o déficit público.


PRINCIPIO DA PUBLICIDADE: O orçamento público deve obrigatoriamente ser divulgado para a comunidade através de veículo oficial da comunicação chamado de diário oficial e aberto na internet para fins de pesquisa e acompanhamento de todos os registros.


PRINCIPIO DO NÃO-AFETO: Fica vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas conforme expresso no artigo 158 e 159. Este princípio quer delimitar a nomenclatura de cada tributo e dirigir para onde deve ser aplicada, ou seja, este princípio quer facilitar a montagem do plano orçamentário.


PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO: Neste principio demonstra que a discriminação das receitas e das despesas deve evidenciar cada unidade pública que irá render ou despender valores para o seu trabalho e aplicação.


PRINCIPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: Este princípio cumpre com o principio contábil no qual diz tudo, o custo original deve estar na base do valor original a que deverá ser arrecadado.


PRINCIPIO DA TRANSPARENCIA FISCAL: Obriga o plano orçamentário ser levado a apreciação para que saiba realmente onde executar os recursos e assim obriga os executivos prestar contas da execução orçamentária.


DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS


O art. 165, & 2º da CF/88, determina a elaboração de “diretrizes orçamentárias”, definidas por Lei própria, e, pela Lei-complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.


É recomendável ler a referida Lei de responsabilidade (nº 101 / 00).


A Diretriz Orçamentária oriunda das instruções normativas, registram os objetivos a serem atingidos através do planejamento orçamentário.


A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) serve para evidenciar e orientar para a elaboração do orçamento público anual (Receita e a Despesa pública), mencionar todas as metas e as prioridades através da Administração Publica Federal.


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece parâmetros para a aplicação do recurso orçamentário anual, através do programa do Plano Plurianual (PPA), para garantir o objetivo fim, sem prejudicar o controle do Tesouro Nacional.


A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 /00 , art. 4º e 5º - vem complementar a forma da elaboração do orçamento plurianual público, para estabelecer normas de finanças públicas, as previsões constantes do orçamento público, voltado para a gestão fiscal.


A Lei de Responsabilidade Fiscal tem por objetivo verificar o cumprimento de metas de resultados entre as Receitas e as Despesas, os limites e condições às renuncias de receitas, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas consolidada e mobiliária, operações de credito, antecipação de crédito, concessão de garantia, inscrição em Restos a Pagar, etc.


DO PROCEDIMENTO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)


a) O Presidente da República deve enviar o projeto anual de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até oito (8) meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, para sua sanção (art. 57, & 2º da CF/88).


b) O projeto de LDO no Congresso, poderá sofrer “emendas” a serem apresentadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMPOF). O Presidente da República pode enviar ao Congresso modificação do plano, antes votado na CMPOF e de receber parecer.


Existe no sistema orçamentário atual, uma certa conexão entre Planejamento e Orçamento.


LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL



  • Ao ser elaborado um Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), conterá um quadro demonstrativo da programação dos orçamentos, objetivos e metas (que faz parte do Anexo de Metas Fiscais da LDO), e de um informativo de reserva de contingência destinado ao atendimento do passivo contingente e de outros riscos possíveis e eventos fiscais imprevistos, que deverão ser bem definidos na LDO.

Deverá constituir da receita do Tesouro Nacional o resultado das despesas (gastos) do Banco do Brasil, depois de apurado a constituição ou reversão de reserva. Na possibilidade de ser positivo, fará parte da receita do Tesouro Nacional, e, se negativo constituirá da consta de obrigação do Tesouro Nacional para com o Banco Central do Brasil, e, constará como consignado em dotação específica no orçamento anual.


PROCESSO ORÇAMENTÁRIO - CONCEITO


O processo orçamentário, é a sucessão de atos, que culmina com a aprovação do orçamento.


PROCESSO ORÇAMENTÁRIO


a) Processo orçamentário ou ciclo orçamentário representa o período de tempo que o orçamento público se realiza, desde a sua concepção até a apreciação final, respeitadas as orientações da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à elaboração e a execução (art. 166 da CF/88).


b) Com o fim do ciclo orçamentário, o Governo passa a se preocupar com a prestação de contas ao Poder Legislativo, enquanto que o Congresso Nacional espera do Presidente da República a apresentação das contas do ano anterior, após 60 dias da abertura da seção legislativa (art. 84, inc XXIV da CF/88), sendo que antes porém, as contas deverão passar pelo Tribunal de Contas (art. 71 e incisos, da CF/88), que emite apenas um veredicto administrativo, mas que não exerce jurisdição stricto sensu, que é privativo do Poder judiciário.


c) O processo orçamentário segue a seguinte ordem:


1. Elaboração e Preparação de Planos


Deve constar inicialmente o plano orçamentário:



  • Apresentação, identificar o motivo do “por quê?” estar desenvolvendo o plano orçamentário.

  • Introdução, fazer um breve relato sobre o plano orçamentário.

  • Desenvolver o prefácio, fazer um breve comentário do assunto que se refere no plano orçamentário. Constando o objetivo que pretende trabalhar; os problemas que causam, e com isso há a necessidade de desenvolver e fazer executar o plano; identificar a estrutura do plano, demonstrando os capítulos que serão desenvolvidos, relatando um resumo simplificado em cada um dos capítulos.

  • Discorrer cada capítulo do plano orçamentário que será desenvolvido.

  • Exemplo:

  • Capitulo 01 – Aspecto epidemiológico que se trata a doença do coração na região sul do Brasil

  • Discorrer todo o trabalho cientifico bibliográfico que trata esse assunto.

  • Capitulo 02 – Fase do acompanhamento médico

  • Discorrer todo o trabalho científico bibliográfico que trata esse assunto.

  • Capitulo 03 – Estrutura atual da vigilância na região sul do Brasil

  • Discorrer todo o trabalho científico bibliográfico que trata esse assunto.

  • Capitulo 04 – Período de utilização da UTI na maioria dos casos da doença na região desenvolvida

  • Discorrer todo o trabalho científico bibliográfico que trata esse assunto.

  • Capitulo 05 – Período de Alerta sobre a doença

  • Discorrer todo o trabalho científico bibliográfico que trata esse assunto.

  • Capitulo 06 – Legislação que ampara o programa de apoio ao devido plano orçamentário

  • Discorrer todo o trabalho científico bibliográfico que trata esse assunto.

  • Anexos

  • Apresentar todos os anexos necessários para comprovar a necessidade da aprovação do plano orçamentário.

2. Programação


Apresentar toda a programação para o lançamento do plano orçamentário, identificando a proposta inicial e conclusão do plano.


3. Elaboração da Proposta Orçamentária


Deve constar a elaboração da proposta orçamentária, na maioria das vezes:


- Estratégia para o desenvolvimento e evolução do plano orçamentário.


- Diretrizes de elaboração orçamentária, constar que ampara o fundamento do plano orçamentário.


- Etapas do processo de elaboração.


- Fluxo do processo de Elaboração.


- Instrução para o detalhamento da proposta.


- Elaboração da mensagem do responsável pelo setor solicitante do plano orçamentário, a maneira que será relatada a mensagem e por quem que desenvolverá a devida mensagem.


- Elaboração das informações complementares.


4. Aprovação da Lei Orçamentária


O órgão competente, no caso o legislativo, redige toda a aprovação do plano e com isso identifica algumas ressalvas se houver necessidade ou explicação dos gastos que for necessário.


5. Execução Orçamentária


A Execução Orçamentária é responsável pela geração e acompanhamento das execuções orçamentárias públicas, desenvolvidas para atender as necessidades de gestão e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Permite que as unidades orçamentárias efetuem e acompanhem todos os passos da execução, de forma descentralizada, sem perder o controle de sua realização pelas unidades gestoras responsáveis.


6. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária


Os controles da execução orçamentária alem de seus princípios próprios, pauta-se em princípios constitucionais, exemplo disso é a legalidade dos atos dos quais resultam a arrecadação da receita, e ou, realização das despesas. Outro ponto seria a fidelidade funcional dos agentes da administração (tratado em direito administrativo), responsáveis por bens e valores públicos, cumprimentos de programas de trabalhos, expressos em termos de realização de obras e prestação de serviço. Todavia, existem o controle interno e controle externo, sendo o primeiro exercido pelo Poder Executivo, sem que haja prejuízo das atribuições do Tribunas de Contas ou órgão equivalente. A verificação da legalidade dos atos de execução ocorreria previamente, concomitante e subseqüente. Já no controle externo fica incumbido o Poder Legislativo, onde terá por objetivo a verificação da probidade administrativa, o emprego correto do orçamento publico e o cumprimento da Lei Orçamentária. O Poder Executivo anualmente prestara contas ao Legislativo, serão essas contas submetidas ao Legislativo, mas com um parecer prévio do Tribunal de Contas, ou de órgão equivalente, podendo até mesmo a Câmara de Vereadores, designarem peritos para verificarem as contas e sobre elas emitirem um parecer.


O CICLO ORÇAMENTÁRIO


De acordo com art. 165 da Constituição o ciclo orçamentário compreende: (i) a lei que estabelece o Plano Plurianual; (ii) a lei de Diretrizes Orçamentárias; e (iii) a lei Orçamentária Anual.


O PLANO PLURIANUAL


O Plano Plurianual é publicado a cada quatro anos como uma lei ordinária e deve, de acordo com o § 1º do art. 165 da Constituição, “estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.


A elaboração do projeto de lei do PPA é coordenada pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPI/MPO), o qual deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato presidencial e possui validade para um período de quatro exercícios financeiros. A execução do PPA tem início, portanto, somente no segundo ano do mandato presidencial e é encerrada no primeiro ano do mandato seguinte.


O PPA constitui uma peça recente na engrenagem orçamentária, a qual substituiu, a partir de 1988, o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), cujo período de abrangência era de apenas três exercícios. Além disso, o PPA supera o OPI ao elencar, além do montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação. O PPA detalha, ainda, as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.


A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é, também, uma lei ordinária, contudo é válida apenas para um exercício.


De acordo com o § 2º do art. 165 da Constituição a LDO “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações da legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento”.


A LDO antecipa e orienta, assim, a direção e o sentido dos gastos públicos e os parâmetros que devem nortear a elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício subseqüente.


Os programas e as ações, cujas prioridades e metas são definidas pela LDO para constar do projeto de lei orçamentária de cada exercício, são apresentados em um texto anexo ao texto legal, constituindo-se em um detalhamento anual de metas estabelecidas no PPA, as quais são selecionadas para o exercício em questão.


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) acrescentou dois anexos à LDO, os quais contribuem para orientar o governo e a sociedade acerca da condução da política fiscal.


O projeto da LDO é coordenado e elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério de Orçamento e Gestão (MPO), a qual conta com o suporte técnico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda (MF) nas questões relacionadas à dívida mobiliária federal e às normas acerca da execução orçamentária.


O Poder Executivo possui prazo até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento da LDO ao Congresso Nacional, onde deve ser aprovada até 30 de junho, sob pena de não se interromper o primeiro período da sessão legislativa.


A Lei Orçamentária Anual


A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere. De acordo com o § 5.º do art. 165 do texto constitucional, a LOA deve integrar o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais.


Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social englobam toda a programação de gastos da administração pública, direta e indireta. Já o orçamento de investimentos das empresas estatais abrange a previsão de investimentos das entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


O Projeto de Lei Orçamentária é coordenado pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério de Planejamento e Orçamento e Gestão (SOF/MPO), que prepara a minuta da Mensagem Presidencial e encaminha, até o dia 31 de agosto de cada exercício, a proposta ao Congresso Nacional, a qual deve ser devolvida para sanção até o encerramento da sessão legislativa.



  • Despesa de capital: grupo de despesas que contribuem para formar um bem capital ou adicionar um valor a um bem já existente, assim como transferir, por compra ou outro meio de aquisição, a propriedade entre entidades do setor público ou do setor privado para o primeiro.


  • Meta física: constitui um impacto físico, tangível e mensurável observável a qualquer tempo na avaliação de uma política pública.

  • Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

  • Trata-se: “(i) do Anexo de Metas Fiscais, onde são estabelecidos os resultados primários esperados para os próximos exercícios, e que dão uma dimensão da austeridade dessa política; e (ii) do Anexo de Riscos Fiscais, onde são elencados os chamados passivos

  • contingentes, ou seja, aquelas dívidas que ainda não estão contabilizadas como tal, mas que, por decisão judicial poderão vir a aumentar a dívida pública.” In: ROSA et alli. Planos e orçamentos públicos: conceitos, elementos básicos e resumo dos projetos de leis do plano plurianual 2000/2003 e do orçamento/2002. Cartilha elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, Brasília, 2002.

  • A possibilidade de inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte acaba acarretando a extensão da validade dessa Lei.

(O Trecho abaixo foi extraído do artigo "O Orçamento Público, sua natureza e atuais vicissitudes" de Alexandre Barros de Castro)


PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO


De acordo com o artigo 165 da atual Constituição Federal, o planejamento orçamentário nacional, sempre de iniciativa do Executivo, se dá de três modos distintos: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.


Cabe destacar que essa tripartição orçamentária, é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno, apenas se materializando em três documentos distintos, que se harmonizam e se integram finalisticamente, compatibilizando-se tais modalidades, com o planejamento global econômico e social. É o que dispõem os artigos 165 § 4º e 7º, 165 § 4º e 167 § 1º.


Essa tripartição instrumental do planejamento orçamentário, albergada por nossa Constituição, denota inquestionável e inafastável influência do Direito Financeiro alemão, que, em sua Lei Maior, prevê o plano plurianual (eine mehrjahrige Finanzplanung, art. 109, 3), a lei orçamentária (Haushaltsgesetz, art. 110) e o plano orçamentário (Haushaltsplan, art. 110).


PLANO PLURIANUAL


O § 1º do artigo 165 da Constituição Federal preceitua que:


[...] a lei que institui o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas de correntes, e para as relativas aos programas de duração continuada".


Esse orçamento, portanto, estabelece um norte, uma diretriz, um balizamento ao planejamento conjuntural para a promoção da política governamental, no que tange à promoção do desenvolvimento econômico-social a longo prazo. É a partir de sua elaboração que o governo traça metas, direcionando sua ação para os mais variados setores da atividade econômica, buscando, principalmente, a partir de sua estabilidade, o desenvolvimento e equilíbrio entre as várias regiões do país, diminuindo as diferenças sociais hoje existentes.


Com a necessidade contínua da citada integração nacional, impõe-se ao Executivo a elaboração de planos e programas, quer setoriais, quer regionais que propiciem um "complexo geoeconômico e social, visando seu desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais". É o que assevera o artigo 43 da Constituição Federal.


Não há dúvida da importância de tal planejamento orçamentário na organização econômica da nação, a tal ponto que o legislador constituinte bem andou, quando determinou que tais planos e programas inseridos no plurianual sejam apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º) . E mais: o legislador maior permitiu inclusive em face do interesse nacional na diminuição das diferenças regionais, exceções ao princípio da uniformidade geográfica, que adiante estudaremos, propiciando incentivos fiscais em determinadas localidades do país, como, por exemplo, na Zona Franca de Manaus, com o fim de fomentar o seu desenvolvimento econômico. Nesse sentido é o que prescreve o artigo 151, inciso I, do Texto Constitucional.


O plano plurianual, por força legal, deve conter a previsão das despesas de capital, compreendendo-se aí: as despesas de investimentos (dotações para o planejamento e execução de obras), as inversões financeiras (dotações destinadas à compra de imóveis, ou de bens de capital) e as transferências de capital (dotações destinadas à amortização da dívida pública), artigo 12, §§ 4º, 5º e 6º da Lei nº 4.320/64.


Em síntese, o plano plurianual é lei meramente formal, consubstanciando-se em mera orientação, que deve ser observada pelo Executivo, mas que não vincula o Legislativo quando da feitura da lei orçamentária.


Por fim, cabe apenas aclarar que nenhum investimento, cuja execução extrapole o exercício financeiro, poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei autorizativa de sua inclusão, conforme o previsto na Constituição Federal, artigo 167, § 1º.


DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS


Nos termos do § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, "a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


Assim como o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias é mera orientação de periodicidade anual, norteando o Congresso Nacional na elaboração orçamentária, sem, no entanto, impor-lhe vinculação de qualquer espécie.


A lei de diretrizes orçamentárias é em suma um planejamento prévio, fundamentado em análises sócio-econômicas, para posterior estudo e elaboração do Executivo, do Legislativo (Constituição Federal, arts 51, IV e 52, XIII), do Judiciário (Constituição Federal, art. 99 § 1º) e do Ministério Público (Constituição Federal, art. 127, § 3º).


Convém, derradeiramente esclarecer, que a lei de diretrizes orçamentárias ao dispor sobre alterações na legislação tributária, que por óbvio, acarretem aumento ou diminuição na arrecadação, abarcará isenções e incentivos fiscais em geral, advindos antes da sua vigência, razão pela qual, caso a lei isentiva entrasse em vigor no curso do exercício financeiro em execução, redundaria em situação de irreversível desequilíbrio orçamentário.


LEI ORÇAMENTÁRIA


Por força do disposto na Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o de investimentos das empresas estatais e o da seguridade social.


O orçamento fiscal contempla todas as receitas e despesas da União, quais sejam, dos três Poderes, bem como os fundos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e custeadas pelo Poder Público.


Por outro giro, o orçamento de investimento das empresas ganha extrema relevância no atual texto constitucional, pois é vedada a transferência de recursos e emissões de moeda que visem suprir a ineficiência das empresas em que a União detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto.


Integra-se, ainda, à lei anual, o orçamento da seguridade social, compreendendo despesas e receitas destinadas a custear a saúde pública, a previdência e à assistência social suportados pela União.


Cumpre, por fim, destacar que a previsão constitucional do plano plurianual não infringe o primado da anualidade orçamentária, porque aquele não é dinâmico, de cunho claramente operacional, como o é o orçamento anual.


ELABORAÇÃO DA PROPOSTA


Deve-se observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101 / 00, a Lei nº 4.320 / 64, a lei nº 8.112/90 etc.


A elaboração da proposta é de responsabilidade do Poder Executivo, observado os planos e as diretrizes apresentadas ao Poder Legislativo;


§ O Órgão Central do Sistema de Orçamento determina os parâmetros a serem adotados, correspondentes a cada órgão ou unidade orçamentária;


§ O Órgão Central do Sistema de Orçamento verifica o valor dos gastos baseado no BIP nacional e na previsão de arrecadação tributária através da Secretaria da Receita Federal;


§ Com a proposta consolidada, o Presidente da República, encaminha-a para o Congresso Nacional (CN), anualmente;


§ Na confecção da proposta se observam algumas perguntas:



  • O quê?

  • Para o quê?

  • Quanto?

  • Quando?

  • Como?

  • Quem?

  • Porquê?

§ Na elaboração da proposta orçamentária aplica-se o princípio da igualdade entre a demanda e a oferta financeira;


§ A proposta orçamentária segue as normas contidas no Manual Técnico de Orçamento (MTO-02) que orienta o participante do processo orçamentário quanto ao uso do Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR II);


§ São das Unidades gestoras, Administrativas e ou Orçamentárias, que se dá o início a elaboração da Proposta Orçamentária a Coordenação - Geral de Orçamento e Finanças (COF), consolidadas pelo Órgão Setorial do respectivo Ministério/Órgão;


§ Integram à proposta orçamentária, às propostas parciais orçamentárias, as das entidades da Administração Indireta e os Fundos, inclusive aquelas da qual a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.


PLANO PLURIANUAL, PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS


a) PLANO PLURIANUAL (PPA)



  • Instituído pelo art. 165, inc. I, & 1º da CF/88, será remetido ao Congresso Nacional pelo Presidente da República de acordo com o art. 84, inc. XXIII da CF/88, juntamente com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento conforme esta direcionada pela CF/88;

  • A lei que disciplinar o PPA estabelecerá, por regiões, as diretrizes, objetivos, metas e prioridades da Administração Pública quanto ao uso para as despesas de capital e de outras decorrentes delas;

  • O PPA poderá ser modificado durante o período de vigência da Lei específica;

  • A Lei complementar define sobre a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA (art. 35 & 2º, inc. I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

b) PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS



  • Os planos e os programas estão previstos no art. 165, & 4º da CF/88, enquanto que o Congresso Nacional os apreciará, após receberem parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e

  • Fiscalização;

  • O Sistema Federal de Planejamento é composto pelos seguintes órgãos: órgão central; órgão setorial; e, órgão seccional.

O ORÇAMENTO - PROGRAMA


Associado ao plano de ação do Governo Federal, na Lei 4.320/64, e pelo Decreto-Lei nº 200, de 23/02/67;



  • Pertence ao Sistema de Planejamento e aos objetivos que o Governo deseja atingir em um determinado período de tempo (anual);

  • O orçamento-programa não é somente um documento financeiro, é sim um instrumento de operacionalização das ações do governo, visando os objetivos, projetos, atividades, e operações especiais, dentro do que determinam os planos e diretrizes estabelecidos;

  • O orçamento-programa é em síntese aquele que exprime as realizações governamentais, e é de suma importância porque facilita o controle contábil da gestão da administração do Estado, e respeitadas as mesmas perguntas para a Proposta Orçamentária.

LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL


Do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), constará de um quadro demonstrativo da programação dos orçamentos, objetivos e metas que fazem parte do Anexo de Metas Fiscais da LDO.


A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.


A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se no decorrer do ano houver a necessidade de aumentar os valors o executivo solicita ao legislativo a aprovação de uma ementa que possibilita rever os calculos e aprovação dos aumentos necessários para a LOA.


Funcionalidades Planejamento Orçamentário



  • Formulação da LDO

  • Previsão Orçamentária

  • Formulação da LOA

  • Cronograma Financeiro

Funcionalidades Execução Orçamentária



  • Gestão do processo de Suplementações Orçamentárias

  • Gestão do processo de Empenho

  • Gestão do processo de Liquidação

Contabilização


· Principais Características


· Contabilização automática dos atos de execução orçamentária e financeira.


· Movimentação Orçamentária de Empenhos, Liquidações e Pagamentos.


· Emite empenho global ou por estimativa, permitindo complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação geral.


· Permite que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser tratados e pagos de acordo com a legislação vigente.


· Permite a reserva de dotação no início do processo de compra.


· Permite iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento do anterior, atualizando saldos na medida em que seja necessário.


· Permite a adoção de sistemática da conta única.


· Emite a “Relação de Ordens de Pagamento a serem pagas”, para envio ao banco, após assinatura do Ordenador de Despesa.


· Gera arquivos magnéticos contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário.


· Para a conciliação bancária disponibiliza rotina, que processa um arquivo, enviado diariamente pelo banco, com todo o movimento de entrada e saída do dia e saldo final das contas, efetuando a conciliação bancária e promovendo, automaticamente, a classificação e a contabilização desses dados.


· Permite a consulta aos lançamentos contábeis com duas opções: na forma administrativa (resumida); na forma contábil (expandido com o detalhamento contábil exigido pela rotina de contabilização).


· Disponibiliza consultas e relatórios que permitem analisar a execução programática do Orçamento e do Plano Plurianual.


· Gera relatórios ou arquivos magnéticos solicitados pelos órgãos governamentais Estaduais e Federais, conforme modelos especificados pelos mesmos, em especial pelo TCU na Lei 9755/98 e TCE.


· Permite a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício.


· Permite o controle individual da execução orçamentária e financeira de cada convênio e fundo por fonte de financiamento, emitindo relatórios que permitam a apreciação pelos respectivos órgãos colegiados.


· Permite o bloqueio de dotações que servirão de recursos para créditos adicionais em decorrência de solicitação e a posterior atualização desses saldos após aprovação ou rejeição do pedido de crédito.


· Disponibiliza rotina que permite o acompanhamento do limite da autorização legal para criação de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento e na LDO.


· Possibilita imprimir dados básicos do empenho e seu interessado, para identificação de processos de despesa.


· No cadastramento do empenho inclui informações sobre processo licitatório (modalidade, número do processo, data homologação, causa da dispensa ou inelegibilidade).


MÉTODOS, TÉCNICAS E INSTRUMENTOS DO ORÇAMENTO PÚBLICO



  • É observado o sistema de classificações orçamentárias, que facilitam e padronizam as informações, permitindo uma melhor visualização do orçamento por poder, ou por função de governo, ou por programa, ou por categoria econômica;

  • Atualmente pode-se verificar se todas as ações do governo foram atingidas quanto ao seu objetivo, metas, e prioridades, com base no Decreto nº 2.829 / 99 e as Portarias nº 117/98, substituída pela Portaria nº 42 / 99, e nº 51 / 98 do Ministério do Planejamento e Orçamento que modificaram o processo de planejamento e orçamento do setor público;

  • Os art. 70 a 75, 163 e 164, 165 a 169 da CF/88 orientam quanto a Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta e ao Controle;

NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS


Observar a Lei nº 4.320 / 64, a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar) nº 101 / 00, a Lei nº 8.112 / 90, a Constituição Federal de 1988 artigos: 70 a 75, 163 e 164, 165 a 169, além de outras leis, como:



  • Diretrizes Orçamentárias como: nº 10.266 / 01, nº 9.995 / 00, nº 9.811 / 99, nº 9.692 / 98, nº 9.473 / 97, nº 9.293 / 96, nº 9.082 / 95, e, nº 8.931 / 94.

  • Lei do Orçamento : nº 10.171 / 01, nº 9.969 / 00, nº 9.789 / 99, nº 9.598 / 97, nº 9.438 / 97, nº 9.275 /

  • 96, nº 8.980 / 95;

  • Projetos de Lei : LDO 2002 ( dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para 2002

  • e dá outras providências);

  • Decretos: nº 3.746 de 06/02/2001, nº 3.473 de 18/05/2000, nº 2.829 de 29/10/1998;

  • Portarias : nº 212 de 04/07/2001, nº 180 de 21/05/2001, nº 163 de 04/05/2001, nº 04 de 08/03/2001, nº 01 de 19/02/2001, nº 42 de 14/04/1999, nº 51 de 16/11/1998, nº 117 de 12/11/1999.

SIDOR e SIAFI


Criados devido às várias irregularidades de natureza administrativa na gestão de seus recursos, identificadas, que impediam o Estado atingir objetivo (nos anos de 1986), quando foi criada a Secretaria do Tesouro Nacional.


A partir dessas falhas de gestões, concluíram para ter-se um sistema capaz de gerar sistemas gerenciais com informações seguras, controladas administrativamente que integrassem todos os órgãos e níveis da administração pública em todo território nacional.


Sistema que serve de ligação entre a Unidade Gestora (UG) e a Secretaria do Tesouro Nacional.


SIGNIFICADO DAS SIGLAS:


a) SIDOR: sistema integrado de dados orçamentários, conjunto de informações sobre a estrutura orçamentária, as provisões de receitas, despesas, distribuição de receitas públicas etc, alimentando dados e elementos para a comissão mista pertencente ao congresso nacional (senadores e deputados) para examinarem e emitirem parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, acompanhar e fiscalizar o orçamento previsto a atingir o objetivo do estado;


b) SIAFI: sistema integrado de administração financeira do governo federal, conjunto de sistemas da administração orçamentária e financeira dos recursos da União, centraliza e processa eletronicamente os dados, que é oferecido como suporte aos órgãos centrais, setoriais e executores, da gestão pública, tornando segura a contabilidade da união, sob supervisão do Tesouro Nacional.


SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL - SICON


Sistema que tem por objetivo evidenciar, registrar e controlar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União, apontar os atos e fatos relacionados com a Administração financeira, orçamentária e patrimonial, através do Sistema de Contabilidade Federal (Constituição Federal de 1988, no Titulo IV, Capítulo I, Seção IX, art. 70 ao 75; capítulo II seção I, art.163 e 164; seção II art. 165 ao 169; e, Lei nº 8.112 de 11/12/90) com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.


As operações de que resultem débitos e ou créditos de natureza financeira não compreendida na execução orçamentária serão, também, objeto de registro e evidência nos registros contábeis.


DOS SISTEMAS - SIDOR e SIAFI


a) SIDOR:



  • O sistema recebe, por meio magnético de processamento eletrônico, todas as informações e dados que dizem respeito a projeto de lei orçamentária anual, do projeto de lei que autoriza os créditos adicionais que o Poder Executivo envia para o Congresso Nacional;

  • Ao Poder Legislativo, Judiciário e o Ministério Público da União cabe remeter, obrigatoriamente, as informações consolidadas ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Federal e Orçamento, com a proposta orçamentária, e as solicitações de crédito adicional direcionando a região do respectivo crédito, através do SIDOR;

  • Nas unidades orçamentárias, o SIDOR terá um responsável em receber as informações e dados dos processos de elaboração orçamentária, e efetuar a analise e inserção desses dados;

  • O SIDOR tem vários tipos de procedimentos, composto de vários subsistemas (destes, dois estão disponíveis: Tabelas de Apoio, e , Elaborar Proposta e Cadastro de Atividades e Projetos) que se dividem em tipos, funções e subfunções;

  • Tabelas de Apoio, no subsistema apresenta os códigos e nomes utilizados no processo, e permite consulta de dados dos orçamentos de forma codificada;

  • Elaborar Proposta processa os dados (receitas e despesas) que comporão os orçamentos da União;

  • Cadastro de Atividades e Projetos, armazena informações que permitam responder às indagações sobre as ações de governo programadas nos orçamentos da União.

b) SIAFI:



  • É o principal sistema da administração orçamentária e financeira da União, por oferecer suporte aos órgãos centrais, setoriais e executores da gestão pública, além de informações de todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, proporcionando um sistema de informações seguro para a Contabilidade da União;

  • Das suas informações, permite-se elaborar o Balanço Geral da União e Relatórios de execução do orçamento e de Demonstração das contas a serem apresentadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República;

  • Deste sistema, pode-se oferecer a opção “DARF Eletrônico” aos órgãos e as entidades da Conta Única, facilitando o uso da arrecadação e recolhimento dos títulos federais;

  • O Tesouro Nacional é o seu maior usuário, permitindo-lhe definir normas de utilização, orientando e controlando as atividades dos gestores públicos, também usuários deste sistema;

  • Com a sanção, pelo Presidente, à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo estabelece prazo de até trinta (30) dias para a programação financeira e o cronograma da despesa mensal, por órgão, respeitando as metas de resultados fiscais conforme a Lei de Diretrizes Orçamentária;

  • A programação Financeira atua sob três (3) níveis: a Secretaria do Tesouro Nacional, a participação das subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração e as Unidades Gestoras Executoras (UGE);

  • Compete ao Tesouro Nacional ditar diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira dos órgãos vinculados e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central;

  • As Unidades Gestoras (UG) executoras promovem a realização da despesa pública nas suas três fases: empenho, liquidação e o pagamento, e o SIAFI efetua automaticamente todos os lançamentos contábeis necessários, permitindo uma visão das disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional;

  • As “receitas e despesas” são registradas e apresentadas como disponibilidade em Caixa, da conta única do Tesouro Nacional;

  • É composto de vários módulos que lhe permite acessos do usuário para obtenção de informações de dados, existindo alguns módulos principais como o de: comunicação, tabelas e cadastro básicos, conta única, DARF Eletrônico, processo alternativo da conta única, programação financeira, execução orçamentária, contabilidade, execução financeira, auditoria e controle, distribuição FPE/FPM, cadastro de convênio, cadastro de obrigações e programação orçamentária.

CARACTERISTICAS DO SIAFI



  • É um sistema que serve como: cadastrador geral, cadastrador parcial, dispõe para as Unidades Gestoras, informações controladoras da Conta Única, contas correntes bancárias, programações financeiras, gestor, entre outras características.

  • É um sistema que oferece uma segurança às informações necessárias, pois tais dados só poderão ser requeridos por usuário devidamente autorizado (cadastrado e habilitado), por possuir um sistema de senha que permite o seu uso, exigindo a segregação de responsabilidades, até mesmo os Auditores do Tribunal de Contas não tem acesso fácil, necessitando ter a devida permissão por senha autorizada.

  • O acesso ao sistema, pelas Unidades Gestoras, seja de forma “on-line ou off-line”.

  • Para o seu uso pelos órgãos a utilização pode ser: da forma de uso total e a forma de uso parcial.

DOCUMENTOS UTILIZADOS NO SIAFI


Para gerar o fornecimento de informações de dados ao sistema SIAFI, são utilizados uma gama de documentos geradores dessas informações, mas alguns desses documentos são mais usuais tais como:



  • Nota de Lançamento (NL): - destinado ao registro da apropriação / liquidação de receitas e despesas, e de outros eventos (Ex: previsão de receitas e despesas , liquidação) necessários à contabilidade;

  • Nota de Dotação (ND): - registra os detalhamentos de créditos ou a inclusão de créditos no Orçamento Geral da União;

  • Nota de Empenho (NE): - registra os empenhos (comprometimento das despesas), os reforços e anulações de despesas vinculando-o a um a credor, seja a sua modalidade: ordinária, estimativa ou global, a que licitação se refere, sendo que a dedução respeitará o cronograma mensal;

  • Ordem Bancária (OB): - destinado ao pagamento de compromissos, ou à liberação de adiantamentos de fundos, receitas diversas, cauções, cancelamentos de pagamentos, ou anulações de empenhos no exercício;

  • Guia de Recebimento (GR): - registra os eventos destinados ao recebimento de numerário à conta corrente bancária da unidade gestora;

  • Nota de Movimentação de Crédito (NC): - destinada à transferência de crédito entre unidades gestoras e ou órgãos.

SIAFI COMO SISTEMA GERENCIAL


É um sistema que serve para atender as necessidades de informações gerenciais, aos usuários, destinadas a gerências orçamentárias, financeiras e de controle, além de informar dados para qualquer tomada de decisão gerencial, que foi desenvolvido quando do projeto de Modernização e Aperfeiçoamento da Administração Financeira do Governo Federal.


SIDOR E SIAFI


A partir de 1986 por pedido da secretária do tesouro nacional devido a varias irregularidades de natureza administrativa em relação aos recursos financeiros que será distribuído aos estados e municípios para com isso cumprir com seus objetivos cria-se o sistema integrado de dados orçamentários e o SIAFI – sistema integrado de administração financeira no governo federal ligados a UG-UNIDADE gestores e o STN-SECRETÁRIA do tesouro nacional.


Sidor-sistema integrado de dados orçamentário


É o conjunto de informações na estrutura orçamentária criando métodos unificados para realizar as provisões das receitas das despesas e das consequentemente existir um controle tanto para se arrecadar como também para se gastar. Para existir uma fiscalização é criado uma comissão mista no congresso nacional reunidos entre senadores e deputados para examinar e emitir parecer sobre os programas nacionais, estaduais e municipais fiscalizando assim o cumprimento do orçamento realizado.


Siafi-sistema integrado de administração financeira


É um conjunto de sistemas da administração orçamentária e financeira a qual centraliza e processa eletronicamente todos os dados apresentados na formação dos orçamentos e assim oferecendo suporte confiável para os controles da gestão pública, com isso apoiando e dando confiabilidade a contabilidade da união.


Sicon- sistema de contabilidade nacional


Este sistema tem como por objetivo evidenciar e registrar todo sistema orçamentário, financeiro e patrimonial controlando todos os registros existentes na administração financeira orçamentária e do patrimônio. Este sistema está aprovado pelo conselho federal da contabilidade ligado a constituição federal de 1988.


Exercícios


Segundo a lei 4.320/64 dentro da esfera administrativa orçamentária pública determinou 11 observâncias que servirá como ato constitucional do poder orçamentário sendo eles:


O orçamento não pode constar outro assunto que não seja previsão de receita e de despesa pública.


Adota o ano como período do exercício financeiro.


O orçamento se fundamenta em uma única política, a receita e as despesas públicas.


DESENVOLVIMENTO DO ORÇAMENTO


O Orçamento é elaborado pelos três poderes da República e consolidado pelo Poder Executivo. Ele precisa ser equilibrado. Ou seja, não pode fixar despesas em valores superiores aos recursos disponíveis. Essa limitação obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos recursos estimados. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


O projeto do Plano Plurianual precisa ser elaborado pelo governo e encaminhado ao Congresso, para ser discutido e votado, até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato de cada presidente, como determina a Constituição. Depois de aprovado, o PPA é válido para os quatro anos seguintes. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, da administração pública federal.


A finalidade do PPA, em termos orçamentários, é a de estabelecer objetivos e metas que comprometam o Poder Executivo e o Poder Legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição dos recursos. O PPA precisa ser aprovado pelo Congresso até o final do primeiro ano do mandato do presidente eleito. O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União. O acompanhamento e a avaliação são feitos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prioriza as metas do PPA e orienta a elaboração do Orçamento Geral da União, que terá validade para o ano seguinte. O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção do MPO e a coordenação da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), e precisa ser encaminhado ao Congresso até o dia 15 de abril de cada ano. O projeto da LDO tem como base o PPA e deve ser apreciado pelo Congresso Nacional até 30 de junho de cada exercício. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República.


Com base na LDO, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, com a participação dos Ministérios (órgãos setoriais) e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o projeto de lei do orçamento ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha a proposta uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas, observando os seguintes procedimentos:


1a Etapa


Entre os meses de janeiro e maio, na Secretaria de Orçamento Federal - SOF, é desenvolvida a análise da série histórica da execução dos últimos exercícios, para definição dos limites de gastos por unidade orçamentária da União.


2a Etapa


No mês de junho, os órgãos setoriais apresentam uma proposição detalhada relativa às suas programações em:



  • Atividades - envolvendo o montante de recursos necessários para assegurar a manutenção da execução das ações atualmente desenvolvidas para a prestação de serviços à comunidade;



  • Despesas Obrigatórias - relativas a despesas com pessoal, serviço da dívida, benefícios previdenciários.

3a Etapa


Com a estimativa da Receita a ser arrecadada e o montante de gastos projetados para o exercício na 2a Etapa, define um limite adicional e o remete aos órgãos para complementar a sua programação orçamentária, compreendendo:


Expansão de atividades - os valores necessários para expansão dos serviços;


Projetos - gastos requeridos para aumento da capacidade física de atendimento ou inserção de uma ação nova nas atribuições dos órgãos.


4a Etapa


Formaliza o documento final elaborando todos os demonstrativos exigidos pela Lei Federal no 4.320/64 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.


No Congresso, deputados e senadores discutem a proposta que o Executivo preparou, fazem as mudanças que consideram necessárias e votam o projeto. Até à Constituição de 1988, o Congresso apenas homologava o orçamento tal qual ele vinha do Executivo. A partir de 1988, deputados e senadores adquiriram o direito de emendar o orçamento, o que significa que os parlamentares podem propor alterações em programas e projetos apresentados pelo Poder Executivo, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Constituição determina que o Congresso deve votar o Orçamento até o encerramento da sessão legislativa de cada ano.


Depois da aprovação pelo Legislativo, o projeto é enviado ao Presidente da República para ser sancionado. Após a sanção, transforma-se em lei.


Utilizando o Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), a Secretaria de Orçamento Federal acompanha e avalia a execução orçamentária, procedendo a alterações, através de créditos adicionais, quando necessário. A Secretaria do Tesouro Nacional registra no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) a execução orçamentária realizada pelos órgãos da administração pública.


Classificações Orçamentárias


De grande importância para a compreensão do orçamento são os critérios de classificação das contas públicas. As classificações são utilizadas para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Pela classificação é possível visualizar o orçamento por Poder, por Instituição, por Função de Governo, por Programa, por Subprograma, por Projeto e/ou Atividade, ou, ainda por categoria econômica.


Várias são as razões por que deve existir um bom sistema de classificação no orçamento. Podemos citar algumas:


1) Facilitar a formulação de programas.


2) Proporcionar uma contribuição efetiva para o acompanhamento da execução do orçamento.


3) Determinar a fixação de responsabilidades.


4) Possibilitar a análise dos efeitos econômicos das atividades governamentais.


Dependendo do critério de classificação, alguns aspectos das contas poderão ser evidenciados. A Lei estabelece a obrigatoriedade de classificação segundo vários critérios, conforme veremos a seguir:


Classificação por Categoria Econômica


A classificação por categoria econômica é importante para o conhecimento do impacto das ações de governo na conjuntura econômica do país. Ela possibilita que o orçamento constitua um instrumento de importância para a análise e ação de política econômica, de maneira a ser utilizado no fomento ao desenvolvimento nacional, no controle do déficit público, etc. Por esse critério, o orçamento se divide em dois grandes grupos: as Contas Correntes e Contas de Capital:


RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL


Receita Tributária Operações de Crédito


Receita de Contribuições Alienação de Bens


Receita Patrimonial Amortização de Empréstimos


Receita Agropecuária Transferências de Capital


Receita Industrial Outras Receitas de Capital


Receita de Serviços


Transferências Correntes


Outras Receitas Correntes


DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL


Pessoal e Encargos Sociais Investimentos


Juros e Encargos da Dívida Inversões Financeiras


Outras Despesas Correntes Amortização da Dívida


Outras Despesas de Capital


Classificação Funcional Programática


A classificação Funcional Programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária. Ela permite a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo. Os objetivos são viabilizados pelos Programas de Governo. Esse enfoque permite uma visão de "o que o governo faz", o que tem um significado bastante diferenciado do enfoque tradicional, que visualiza "o que o governo compra".


Os programas, na classificação funcional-programática, são desdobramentos das funções básicas de governo. Fazem a ligação entre os planos de longo e médio prazos e representam os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas geralmente representam os produtos finais da ação governamental. Esse tipo de orçamento é normalmente denominado Orçamento-Programa.


No Brasil, o Orçamento-Programa está estruturado em diversas categorias programáticas, ou níveis de programação, que representam objetivos da ação governamental em diversos níveis decisórios. Assim, a classificação funcional programática apresenta:



  • Um rol de funções, representando objetivos mais gerais: o maior nível de agregação das ações, de modo a refletir as atribuições permanentes do Governo.

  • Um rol de programas, representando produtos concretos. São os meios e instrumentos de ações organicamente articulados para o cumprimento das funções. Uma função se concretiza pela contribuição de vários programas.

  • Um rol de subprogramas, representando produtos e ações parciais dos programas.

Por exemplo, a função Saúde e Saneamento está desdobrada em programas de Saúde, Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente. O programa de Saneamento está desdobrado em subprogramas de Abastecimento D’água, Saneamento Geral e Sistema de Esgoto.


Aos subprogramas estarão vinculados os projetos e atividades. Cada projeto se subdivide em vários subprojetos e cada atividade em várias subatividades. Os subprojetos e subatividades constituem o menor nível de agregação das ações e concorrem diretamente para a obtenção dos objetivos pretendidos nos outros níveis de programação.


Em síntese:



  • As funções representam as áreas de atuação do Governo;

  • Os programas e subprogramas representam os objetivos que se pretende alcançar;

  • Os projetos e atividades representam os meios de alcançar tais objetivos.

Questionamento sobre execução orçamentária e financeira para análise e interpretação dentro do texto específico, sabendo que as questões de número um a dez são para ser analisada e respondida pelo próprio leitor, os demais questionamento de onze à vinte já estão respondido:


1) O que quer dizer fonte principal e fonte secundária na área pública das ciências de finanças públicas?


2) O orçamento público baseia-se em dois sistemas de previsões. Quais são eles?


3) Relate o que quer dizer: necessita de prever as receitas do exercício e as despesas destinando assim para avaliar e empregar para a sociedade de um determinado município, estado ou união.


4) Esta relacionada diretamente ao orçamento público e o seu plano médio é no prazo de 4 anos.


5) Esta relacionada diretamente no orçamento público e sua vigência é de 18 meses.


6) para que se criou o sistema integrado de administração financeira.


7) o que quer dizer Sicon e explique.


8) o que faz o tribunal de contas em relação ao plano orçamentário.


9) quais são os critérios para se decretar uma situação de emergência ou calamidade pública. E como estes gastos se referem ao orçamento público financeiro.


10) segundo a lei 4320/64, dentro da esfera administrativa orçamentária publica determinou onze observâncias (principio) que servirá como ato constitucional, do poder orçamentário sendo eles:


a) o orçamento não pode constar outro assunto que não seja previsão de receitas e de despesas publicas. Resposta - (princípio da exclusividade)


b) adota o ano como período do exercício financeiro. Resposta - (princípio da anualidade)


c) o orçamento se fundamenta em uma única política, a receita e as despesas publicas. Resposta – (princípio da unidade)


11) Analise as assertivas abaixo e assinale (V) para as Verdadeiras e (F) para as Falsas.


a) (V ) O Ministério do Planejamento. Orçamento e Gestão é o órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ao qual compete elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social.


b)(F ) O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação orçamentária e financeira da União.


c) (F ) O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais e apoiar as auditorias internas e externas no exercício de sua missão institucional.


d) (V ) Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social é de competência das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento.


e) (F ) O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e tem como órgão central a Controladoria-Geral da União.


12) Assinale a alternativa que melhor evidencia a gestão de recursos públicos federais, sob a visão da instituição:


a) ( ) Gestão de Planejamento, Gestão Operacional, de Controles Internos. de Desempenho e de Avaliação.


b) ( ) Gestão de Planejamento. Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira e Desempenho.


c) (X ) Gestão de Planejamento, Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira, Controles Internos e de Avaliação.


d) ( ) Gestão de Planejamento. Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira, Controles Externos e Desempenho.


13) Assinale a alternativa que expressa corretamente a fase do processo de gestão de recursos públicos federais e sua função:


a) ( ) Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira – verificação do desempenho das ações de governo, por meio da utilização de indicadores.


b) ( ) Planejamento – verificação do atingimento dos objetivos e as ações a realizados em determinado período.


c) ( ) Controles Internos – etapa em que ocorre a operacionalização objetiva e concreta de uma política pública.


d) (X ) Avaliação – análise dos resultados da execução das ações de governo, com a mensuração de indicadores relacionados à eficácia, eficiência e efetividade das ações.


14) Quais as classificações que o Orçamento Tradicional adotava para instrumentalizar o controle das despesas?


a) ( ) Por Programas, apenas.


b) ( ) Segundo a natureza econômica da despesa.


c) ( ) Funcional/Programática.


d) (X ) Por Unidades Administrativas e por Objeto ou Item de Despesa


15) O Orçamento-Programa pode ser definido como:


a) ( ) Instrumento de Planejamento que busca identificar o que a administração pública compra e/ou vende;


b) (X ) Plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a serem realizadas e pela identificação dos recursos necessários a sua execução;


c) ( ) Demonstrativo orçamentário das receitas e despesas realizadas no setor público;


d) ( ) Demonstrativo financeiro do fluxo de caixa da União.



16) Marque (V) VERDADEIRO ou (F) FALSO para as questões relacionadas com as características do Orçamento-Programa:


a) (V ) Funciona como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.


b) (F ) A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão.


c) (V ) O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.


d) (F ) A alocação de recursos visa a aquisição de meios.


c) (V ) A alocação de recursos está voltada à consecução de objetivos e metas.


17) Com relação ao conceito de Orçamento-Programa, assinale a opção CORRETA:


a) ( ) A estrutura do Orçamento-Programa prioriza os aspectos contábeis da gestão.


b) ( ) Na elaboração do Orçamento-Programa, o foco está voltado às necessidades financeiras das unidades administrativas.


c) (X ) No Orçamento-Programa, o controle visa avaliar a eficiência e a eficácia das atividades governamentais.


d) ( ) No Orçamento-Programa. os critérios de classificação baseiam-se em unidades administrativas.


e) ( ) O Orçamento-Programa é totalmente dissociado do processo de planejamento.


18) Assinale a opção que é pertinente ao Orçamento Tradicional:


a) ( ) Na elaboração do orçamento. são considerados todos os custos dos programas. inclusive os que extrapolam o exercício.


b) ( ) A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.


c) ( ) A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas.


d) ( ) Existe utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.


e) (X ) A Orçamentação é baseada no que foi gasto no exercício anterior.


19) Assinale a seguir a opção que NÃO corresponde a característica do orçamento público:


a) ( ) O orçamento público sob, o aspecto jurídico é uma lei em sentido formal.


b) (X ) O orçamento é elaborado pelo poder legislativo e aprovado pelo poder executivo .


c) ( ) O orçamento é um reflexo da política de governo , possuindo impacto social e econômico político.


d)( ) O orçamento brasileiro experimentou três fases: Orçamento Tradicional, Orçamento de Desempenho e Orçamento Programa


20) Assinale (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS, marcando, a seguir, a sequencia correspondente


( ) Orçamento público é um instrumento de gestão governamental contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos físicos e financeiros, para determinado período, os programas de trabalho do governo.


( ) O orçamento se compõe de duas partes distintas: despesa e receita.


( ) Orçamento é instrumento de governo, de administração, de efetivação e de execução dos planos gerais e de desenvolvimento socioeconômico.


( ) O orçamento é aprovado por lei e estima as receitas e fixa as despesas para o período de um ano civil.


a) ( ) V, V, F, F.


b) ( ) V, V, V, F.


c) (X) V, V, V, V.


d) ( ) F, F, V, V.


e) ( ) F, V, V, V.


Fonte: http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Financas-Publicas/Exercicios-1-de-Execucao-Orcamentaria-e-Finaceira/


Desenvolvimento parcial do orçamento financeiro público


Todos os valores consideram em Milhares Reais (R$).


O município de Tekorandu estima a arrecadação para o ano de 20x1 o valor de $ 1.500,00, segundo lei municipal estima-se que 18% do orçamento é destinados para a Secretaria Educação e 21% para a Secretaria da Saúde, enquanto que as demais secretarias representam 61%, Secretarias:



Apresentar a planilha orçamentária financeira de cada secretaria discriminando os valores a serem arrecadados e identificados os valores a serem gastos de acordo com os percentuais aprovados por lei.


Realizado a planilha de arrecadações de cada secretaria juntamente com os gastos, classificar nesta segunda planilha aos valores arrecadados e gastos dentro da classificação do sistema corrente e de capital, sabendo que os valores correntes representam 80% em relação as secretárias de Educação e Saúde, enquanto as demais secretarias, a classificação dos valores correntes representam 98%, apresentam discriminadamente as planilhas de receitas e gastos de cada secretaria correspondendo dentro dessas especificidades.


Para concluir prevê para o ano de 20x2 uma inflação de 6,5% ao ano e identificando um aumento de 10% no IPTU e 8% em taxas e serviços, identificando que 60% da arrecadação representam IPTU e 40% taxas e serviços.


O sistema de cálculo indicado é:


Representar o valor de arrecadação do ano de 20x1, identificar quanto representa para IPTU e Taxas e serviços, calcular o percentual de aumento em relação a esses valores atualizados e calcular a inflação prevista para o ano.


Apresentar o valor previsto para o orçamento financeiro de 20x2 e representar o orçamento de cada secretaria atualizado.


Avaliando a situação de um País, vê a necessidade do executivo cortar gastos públicos para que com isso diminua a dívida pública interna, avaliando assim em corte de R$ 57.000.000.000,00. Para isso utilizam-se algumas medidas que possa beneficiar a administração pública sendo elas:


1ª Proposta: Realizar cortes em concursos públicos por um período de 2 anos, sabendo que no orçamento para esses 2 anos seria contratados 200.00 funcionários recebendo em média R$ 7.000,00.


2ª Proposta: Paralisar com a execução do programa de aceleração do País, indicado no orçamento público o valor de R$ 25.000.000.000,00 paralisando assim 80% das obras.


3ª Proposta: Cortar em 50% as verbas de bancadas da câmara dos deputados. As verbas estão avaliadas em R$ 7.000.000.000,00.


4ª Proposta: Cortar em 40% das verbas de bancadas do senado. As verbas estão avaliadas em R$ 10.000.000.000,00.


5ª Proposta: Cortar 30% dos profissionais que pertencem a cargos de confiança, sabendo que a folha compõe 300.000 funcionários ganhando em média R$ 6.000,00.


6ª proposta: Exigir dos Funcionários públicos que estão para se aposentar que solicite a aposentadoria. Compõe em média 5.000 funcionários recebendo em média R$ 10.000,00.


7ª Proposta: Cortar em 5% dos gastos correntes públicos, de cada ministério sabendo que a arrecadação orçamentária, juntamente com os gastos representará no ano corrente R$ 5.582.000.000.000,00.


Questões


01. Qual dos itens enumerados acima possa ocorrer realmente como corte real nos gastos públicos? Explique porque.


R: Podemos cortar parciais as propostas 1ª, 5ª e a 7ª.


Proposta 1º: Cortaremos no primeiro ano 80% dos candidatos para concursos públicos, o segundo ano será avaliado novamente no orçamento do próximo exercício.


Proposta 5ª: Cortaremos 70% dos cargos de confiança, ficando os 30% dividido ente os setores mais necessários, ou seja, os setores envolvidos com os gastos correntes.


Proposta 7ª: para atingirmos a meta estabelecida, vamos cortar cerca de 0,63% dos gastos correntes. Esse corte tem que ser muito bem avaliado, ou seja, escolher os setores correntes que menos prejudique a população.


02. Qual dos itens enumerados acima não representa cortes públicos efetivos? Explique porque.


R: A proposta 6ª, porque não haveria corte, uma vez que um funcionário se aposenta, se faz necessário contratar outro para ocupar seu lugar, assim estaríamos trocando seis por meia dúzia.


03. Apresente detalhadamente na forma de planilha os item enumerados quanto representará totalmente como redução de gastos públicos.
































TABELAS DE CORTES


PROPOSTA


VALOR DO CORTE


SALDO


PORCENTAGEM


Corte Total



57.000.000.000,00


100%


1ª Proposta


6.720.0000.000,00


50.280.000.000,00


80%


5º Proposta


15.120.000.000,00


35.160.000.000,00


0,6298811763%


7º Proposta


35.160.000.000,00


0,00




04. Faça uma interpretação significativa em relação ao efeito das dívidas públicas em relação à economia do País.


R: A dívida publica é um dos principais fundamentos de uma economia. Se usada adequadamente, pode significar uma alavanca para o desenvolvimento, um instrumento para o governo financiar seus gastos e investimento. Quando descontrolada, acaba funcionando como um freio ao desenvolvimento, ou seja, uma dívida bem controlada é bom para o país.


Questionamento sobre O ESTADO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO BRASIL e ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA FEDERAL:


QUESTÃO 01: Assinale a opção que contempla esta análise contábil, completando a frase: O orçamento é aprovado por lei e [...]:


03. Apresente detalhadamente na forma de planilha os item enumerados quanto representará totalmente como redução de gastos públicos.
































TABELAS DE CORTES


PROPOSTA


VALOR DO CORTE


SALDO


PORCENTAGEM


Corte Total



57.000.000.000,00


100%


1ª Proposta


6.720.0000.000,00


50.280.000.000,00


80%


5º Proposta


15.120.000.000,00


35.160.000.000,00


0,6298811763%


7º Proposta


35.160.000.000,00


0,00




04. Faça uma interpretação significativa em relação ao efeito das dívidas públicas em relação à economia do País.


R: A dívida publica é um dos principais fundamentos de uma economia. Se usada adequadamente, pode significar uma alavanca para o desenvolvimento, um instrumento para o governo financiar seus gastos e investimento. Quando descontrolada, acaba funcionando como um freio ao desenvolvimento, ou seja, uma dívida bem controlada é bom para o país.


Questionamento sobre O ESTADO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO BRASIL e ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA FEDERAL:


QUESTÃO 01: Assinale a opção que contempla esta análise contábil, completando a frase: O orçamento é aprovado por lei e [...]:


A) É instrumento de governo, de administração, de efetivação e de execução dos planos gerais e socioeconômicos.


B) Compõe de duas partes distintas: despesas e receitas.


C) Tem como finalidade da Contabilidade.


XD) Estima as receitas e fixa as despesas para o período de um ano civil.


E) É um instrumento de gestão governamental contínuo, dinâmico e flexível.


QUESTÃO 02: Relacione a primeira coluna com a segunda e assinale a opção correta:


1ª Coluna


I- Ditadura


II- República


III- Presidencialismo


IV- Democracia


V- Parlamentarismo


2ª Coluna


( ) É o governo da coisa pública, regido por leis adotadas em comum acordo..


( ) Governo que assume a autoridade pública por meio de uma ruptura das regras democráticas.


( ) Forma de governo em que o Poder Executivo é independente do Parlamento.


( ) O que caracteriza as democracias contemporâneas é o direito universal à participação política e a existência de um conjunto de regras, fixa e conhecidas, que permitem a todos os grupos sociais disputar o controle do poder político.


( ) A chefia do governo é exercida por um gabinete (ou conselho de ministros) ou por um primeiro-ministro.


A) IV – II – I – III - V


B) V – I – II – III – IV


C) I – V – II – III – IV


D) III – II – I – V – IV


XE) II – I – III – IV – V


QUESTÃO 03: Assinale a opção correta sobre Receitas e Despesas:


A) Necessita de prever as receitas do exercício e as despesas, destinando assim para avaliar e empregar para a sociedade de um determinado contexto social.


B) Esta relacionado diretamente ao orçamento público dentro de uma vigência estipulado por lei.


C) É um sistema integrado de administração financeira pública.


XD) O orçamento público baseia-se em dois sistemas de previsões.


E) O orçamento público se utiliza como base para sua tomada de decisão.


QUESTÃO 04: Considere V (verdadeiro) ou F (falso) para os enunciados a seguir e assinale a opção que responde corretamente à sequência desses enunciados:


( ) A administração indireta constitui de entidades com personalidade jurídica e compreende as empresas públicas e as sociedades de economia mista, enquanto que a administração direta constitui por órgãos integrantes da estrutura da administração da Presidência da República e seus ministérios; Governador e seus secretários e Prefeitos e seus secretários.


( ) Os responsáveis pela administração pública estão assim definidos: Congresso Nacional, instaura inquérito conhecido como CPI; Câmara do Deputados fiscaliza toda contabilidade e prestação de serviço e o tribunal de contas controla toda situação orçamentária.


( ) O executivo tem como função monta o orçamento financeiro e encaminhar para o legislativo aprovar o devido orçamento.


( ) O princípio que diz: No plano orçamentário ao desenvolver não poderá constar qualquer outra informação que não seja previsão da receita e a previsão das despesas para que com isso possa cumprir com a Lei vigente a qual especifica que qualquer cumprimento oficial nas instituições públicas deve exercer tudo que foi registrado e conseqüentemente ser cumprido é o princípio do equilíbrio.


( ) A Lei de Diretrizes Orçamentária, esta relacionada diretamente no orçamento público e sua vigência é de quatro anos.


XA) V – F – V – F – F


B) F – V – V – F – F


C) V – V – F – V – V


D) F – F – F – V – V


E) V – V – V – F – F


QUESTÃO 05: Podemos afirmar que o orçamento se compõe de duas partes distintas:


A) Do Ativo e do Passivo.


XB) Das Receitas e das Despesas.


C) Dos Bens e Direitos.


D) Do Sistema Executivo e Legislativo.


E) Das Análises de demonstração dos resultados.


QUESTÃO 06: Assinale a alternativa correta:


I - Na área pública a ciências de finanças atende exclusivamente a sociedade, tendo como fonte principal os recursos vindo de arrecadação por recursos aprovado por lei, enquanto que fonte secundária são arrecadações vindas de atos normativos, decisões judiciais e convênios.


II - O orçamento público é a realização oficial das receitas e despesas, elaboradas através das finanças públicas, possibilitando assim o débito público de uma esfera organizacional.


III - Os aspectos da natureza jurídica do orçamento é: organizacional, operacional, financeiro, produtivo e legal.


XA) Somente a alternativa I está correta.


B) As alternativas I, II e III estão corretas.


C) As alternativas II e III estão corretas.


D) As alternativas I e III estão corretas.


E) As alternativas I, II e III estão incorretas.


QUESTÃO 07: Podemos afirmar que o sistema integrado de dados orçamentários:


A) Conjunto de sistemas da administração orçamentária e financeira dos recursos da União, centraliza e processa eletronicamente os dados, que é oferecido como suporte aos órgãos centrais, setoriais e executores, da gestão pública, tornando segura a contabilidade da união, sob supervisão do Tesouro Nacional.


B) Sistema que tem por objetivo evidenciar, registrar e controlar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União, apontar os atos e fatos relacionados com a Administração financeira, orçamentária e patrimonial, através do Sistema de Contabilidade Federal.


C) É o principal sistema da administração orçamentária e financeira da União,por oferecer suporte aos órgãos centrais, setoriais e executores da gestão pública, além de informações de todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, proporcionando um sistema de informações seguro para a Contabilidade da União.


D) O Tesouro Nacional é o seu maior usuário, permitindo-lhe definir normas de utilização, orientando e controlando as atividades dos gestores públicos, também usuários deste sistema.


XE) Conjunto de informações sobre a estrutura orçamentária, as provisões de receitas, despesas, distribuição de receitas públicas, alimentando dados e elementos para a comissão mista pertencente ao congresso nacional (senadores e deputados) para examinarem e emitirem parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, acompanhar e fiscalizar o orçamento previsto a atingir o objetivo do estado.


QUESTÃO 08: Complete corretamente a frase:


________________________________é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.


A) A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).


B) O Plano Plurianual (PPA).


XC) A Lei Orçamentária Anual (LOA).


D) O Plano e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais (PPNRS).


E) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


QUESTÃO 09: Assinale a alternativa correta, são princípios orçamentário:


A) Anualidade; Prorrogação; Universalidade.


B) Publicidade; Não-afeto; Universidade.


C) Transparência Fiscal; Especificação; Moralidade.


D) Especificação; Programação; Anterioridade.


XE) Unidade; Programação; Clareza.


QUESTÃO 10: Relacione a primeira coluna com a segunda e assinale a opção correta:


1ª Coluna


I- Plano Plurianual


II- Diretrizes Orçamentária


III- Princípio do Orçamento Bruto


IV- Lei de Responsabilidade Fiscal


V- Planejamento Orçamentário


2ª Coluna


( ) O orçamento deve constar de todas as parcelas da receita e da despesa, em valores originais.


( ) Serve para evidenciar e orientar para a elaboração do orçamento público anual (Receita e a Despesa pública), mencionar todas as metas e as prioridades através da Administração Publica.


( ) Inicia no segundo ano do mandato presidencial, governamental e municipal e vai até o primeiro ano do mandato subsequente.


( ) Se dá de três modos distintos: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.


( ) Tem por objetivo verificar o cumprimento de metas de resultados entre as Receitas e as Despesas, os limites e condições às renuncias de receitas, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas consolidadas e mobiliária, operações de credito, antecipação de crédito, concessão de garantia, inscrição em Restos a Pagar.


A) IV – II – I – III - V


B) V – I – II – III – IV


C) I – V – II – III – IV


XD) III – II – I – V – IV


E) II – I – III – IV – V


DESENVOLVA A DEVIDA EVOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO A SEGUIR:


Todos os valores consideram em Milhares Reais (R$).


O município de Tekorandu arrecadou no ano de 2010 o valor de $ 5.000,00, segundo a lei municipal aprovou que 20% do orçamento é destinados para a Secretaria Educação e 25% para a Secretaria da Saúde, enquanto que as demais secretarias representam 55%:


Segundo classificação do sistema de Receitas e Despesas corrente e de capital, sabe-se que os valores correntes representam 85% em relação às secretárias de Educação e secretaria de Saúde, enquanto as demais secretarias, a classificação dos valores correntes representa 100%.



Prevê para o ano de 2011 uma inflação de 5% ao ano e identificando um aumento de 10% no IPTU e 8% em taxas e serviços, identificando que 60% da arrecadação representam IPTU e 40% taxas e serviços.


Analise as devidas informações dos tributos, das receitas e despesas correntes e de capital, de cada secretaria prevista para o ano de 2011:


QUESTÃO 11: Conforme o dado orçamentário do município de Tekorandu apresente a resposta correta:


A) A previsão orçamentária da arrecadação da Secretaria de Saúde em relação a Receita de Capital representará R$ 187,50 no ano de 2011.


XB) A arrecadação da Secretaria de Educação em relação a Receita Corrente representará R$ 974,61 no ano de 2011.


C) A distribuição do tributo referente IPTU no ano de 2011 será de R$ 2.268,00.


D) As receitas do ano de 2011 será de R$ 5.346,02 e as despesas R$ 5.346,02.


E) As arrecadações no ano de 2011 serão previstas em R$ 3.465,00 em relação a taxas e serviços.


QUESTÃO 12: Conforme o dado orçamentário do município de Tekorandu apresente a resposta correta em relação as despesas previstas para o ano de 2011:


A) Despesas Correntes na Secretaria da Educação é previsto em R$ 1.000,00 no ano de 2011.


B) Despesas de Capital na Secretaria de Saúde é previsto em R$ 187,50 no ano de 2011.


C) Despesa Total no ano de 2011 é previsto em R$ 5.000,00.


D) Despesa de Capital das Demais Secretarias é previsto em R$ R$ 2.750,00 no ano de 2011.


XE) Despesas correntes no ano de 2011 na Secretaria de Educação é previsto em R$ 974,61.


QUESTÃO 13: Conforme o dado orçamentário do município de Tekorandu apresente a resposta correta em relação aos tributos para o ano de 2011:


A) IPTU R$ 2.268,00.


B) Taxas e Serviços R$ 3.465,00.


C) IPTU R$ 3.000,00.


XD) Taxas e Serviços R$ 2.268,00.


E) IPTU R$ 5.733,00.


QUESTÃO 14: Relacione a primeira coluna com a segunda e assinale a opção correta conforme o dado orçamentário do município de Tekorandu apresente a resposta correta em relação o ano de 2011:


1ª Coluna


I- R$ 974,61.


II- R$ 214,99.


III- R$ 3.465,00.


IV- R$ 2.268,00.


V- R$ 386,98.


2ª Coluna


( ) Taxas e Serviços.


( ) Receita e Despesa Corrente da Secretaria de Educação.


( ) IPTU.


( ) Receita e Despesa de Capital da Secretaria de Saúde.


( ) Receita e Despesa Total de Capital.


XA) IV – I – III – II - V


B) V – I – II – III – IV


C) I – V – II – III – IV


D) III – II – I – V – IV


E) II – I – III – IV – V


QUESTÃO 15: Complete a frase:


O município de Tekorandu estima (prevê) que no ano de 2011 a Secretaria de Educação arrecadará R$ _________________e a Secretaria de Saúde estima gastar R$_______________ e as demais secretaria estima arrecadar e gastar R$ __________________.


A) R$ 1.433,25; R$ 3.153,15; R$ 5.733,00.


B) R$ 1.146,60; R$ 1.433,25; R$ 5.733,00.


XC) R$ 1.146,60; R$ 1.433,25; R$ 3.153,15.


D) R$ 5.733,00; R$ 1.146,60; R$ 1.433,25.


E) R$ 3.465,00; R$ 2.268,00; R$ 3.153,15.


Auxilio:


Ano 2010- Referência:


Planilha referente a distribuição de arrecadação por secretaria:

























SECRETARIAS


%


R$


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


20


1.000,00


SECRETARIA DE SAÚDE


25


1.250,00


DEMAIS SECRETARIAS


55


2.750,00


TOTAL


100


5.000,00



Planilha referente a distribuição de arrecadação por tributos:





















SECRETARIAS


%


R$


IPTU


60


3.000,00


TAXAS E SERVIÇOS


40


2.000,00


TOTAL


100


5.000,00



Planilha referente a distribuição de arrecadação pelo sistema de Receitas e Despesas Corrente e Capital:













































SECRETARIAS


%


Corrente R$


%


Capital R$


%



SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


85


850,00


15


150,00


100


1.000,00


SECRETARIA DE SAÚDE


85


1.062,50


15


187,50


100


1.250,00


DEMAIS SECRETARIAS


100


2.750,00


-



100


2.750,00


TOTAL



4.662,50



4.662,50



5.000,00



Ano 2011- Projeção:


Planilha referente a distribuição de arrecadação por tributos projetando inflação de 5% e aumento de 10% para a arrecadação do IPTU e 8% para arrecadação de Taxas e serviços:





































SECRETARIAS


%


2010 - R$


Inflação %


Correção Inflacionária – R$


% Aumento


Aumento R$


IPTU


60


3.000,00


5


3.150,00


10


3.465,00


TAXAS E SERVIÇOS


40


2.000,00


5


2.100,00


8


2.268,00


TOTAL


100


5.000,00



5.250,00



5.733,00



Planilha referente a distribuição de arrecadação pelo sistema de Receitas e Despesas Corrente e Capital:













































SECRETARIAS


%


Corrente R$


%


Capital R$


%



SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


85


974,61


15


171,99


100


1.146,60


SECRETARIA DE SAÚDE


85


1.218,26


15


214,99


100


1.433,25


DEMAIS SECRETARIAS


100


3.153,15


-


0,00


100


3.153,15


TOTAL



5.346,02



386,98



5.733,00



16) Assinale Verdadeiro ou Falso para as opções relacionadas a Receitas e Despesas públicas:


( F ) Necessita de prever as receitas do exercício e as despesas, destinando assim para avaliar e empregar para a sociedade de um determinado contexto social.


( F ) Esta relacionado diretamente ao orçamento público dentro de uma vigência estipulado por lei.


( F ) É um sistema integrado de administração financeira pública.


( V ) O orçamento público baseia-se em dois sistemas de previsões.


( F ) O orçamento público se utiliza como base para sua tomada de decisão.


17) Assinale a opção correta:


( ) A administração indireta constitui de entidades com personalidade física e compreende as empresas públicas e as sociedades de economia mista, enquanto que a administração direta constitui por órgãos integrantes da estrutura da administração da Presidência da República e seus ministérios; Governador e seus secretários e Prefeitos e seus secretários.


( ) Os responsáveis pela administração pública estão assim definidos: Congresso Nacional, instaura inquérito conhecido como CPI; Câmara do Deputados fiscaliza toda contabilidade e prestação de serviço e o tribunal de contas controla toda situação orçamentária.


( x ) O executivo tem como função montar o orçamento financeiro e encaminhar para o legislativo aprovar o devido orçamento.


( ) O princípio que diz: No plano orçamentário ao desenvolver não poderá constar qualquer outra informação que não seja previsão da receita e a previsão das despesas para que com isso possa cumprir com a Lei vigente a qual especifica que qualquer cumprimento oficial nas instituições públicas deve exercer tudo que foi registrado e conseqüentemente ser cumprido é o princípio do equilíbrio.


( ) A Lei de Diretrizes Orçamentária, esta relacionada diretamente no orçamento público e sua vigência é de quatro anos.


18) Assinale Verdadeiro para as opções corretas e Falso para as opções incorretas conforme identificado abaixo:


( F ) O executivo deve apresentar o PPA, o LDO e o LO, para fins de responsabilidade tributária.


( F ) O executivo deve apresentar o PPA, o LDO e o LO, para fins de aprovação da Receita Federal, para a mesma fiscalizar as entidades públicas.


( V ) O executivo deve apresentar o PPA, o LDO e o LO, para fins de aprovação do legislativo e assim o Tribunal de Contas fiscalizarem a aplicação das mesmas.


( F ) O executivo deve apresentar o PPA, o LDO e o LO, para fins de controle interno da instituição pública.


( F ) O executivo deve apresentar o PPA, o LDO e o LO, para fins de controle do próprio executivo.


19) Conforme os dados a seguir assinale a opção que responde corretamente à sequência desses enunciados:


( ) Empenho de Despesa – Significa a instituição pública que efetuar o empenho das despesas que não estiverem na lei orçamentária ou nas leis especiais aprovado pelo legislativo.


( x ) O empenho é realizado estritamente, segundo a discriminação orçamentária e não poderão exceder o limite dos créditos concedidos.


( ) Nota de Empenho, a qual indica o nome do devedor, especifica a importância da despesa, bem como a dedução do saldo da dotação orçamentária.


( ) As despesas que devem ser empenhadas por estimativas, são os pagamentos de alienação de bens.


( ) Quando a despesa empenhada for superior à realizada, anula somente parcialmente o empenho de despesas.


20) Podemos afirmar que o orçamento se compõe de duas partes distintas, quais são elas:


Resposta:


RECEITA


DESPESA


21) Relacione a primeira coluna de acordo com a segunda:


1ª Coluna


I- Planejamento Orçamentário


II- Diretrizes Orçamentária


III- Princípio do Orçamento Bruto


IV- Lei de Responsabilidade Fiscal


V- Plano Plurianual


2ª Coluna


( III ) O orçamento deve constar de todas as parcelas da receita e da despesa, em valores originais.


( II ) Serve para evidenciar e orientar para a elaboração do orçamento público anual (Receita e a Despesa pública), mencionar todas as metas e as prioridades através da Administração Publica.


( V ) Inicia no segundo ano do mandato presidencial, governamental e municipal e vai até o primeiro ano do mandato subsequente.


( I ) Se dá de três modos distintos: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.


( IV ) Tem por objetivo verificar o cumprimento de metas de resultados entre as Receitas e as Despesas, os limites e condições às renuncias de receitas, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas consolidadas e mobiliária, operações de credito, antecipação de crédito, concessão de garantia, inscrição em Restos a Pagar.


22) Assinale as alternativas corretas (Pode haver varias respostas corretas):


1 - Ordem de Pagamento, é o ato registrado por escrito por autoridade competente determinando que a despesa seja liquidada corretamente.


2 - Despesas empenhadas, mas não paga até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, significa Resto a Pagar.


3- Entende-se como valores processados, os restos a pagar relativos às despesas cuja execução alcançou o estágio da liquidação.


4- Despesas de exercícios anteriores, são aquelas despesas que poderão ser atendidas à conta de dotação específica consignada no orçamento anual ou em créditos adicionais, desde que reconhecido o direito do requerente.


5 - Acolher os recursos advindos da conta do tesouro para imediato crédito na conta do credor ou transferência para a conta de pagamento e transferência para posterior saque por parte do favorecido, isto significa objetivo da conta gestão.


1;2;3;4


23) Responda de acordo com o pedido a opção correta:


a) O que caracteriza o direito universal à participação política e a existência de um conjunto de regras, fixa e conhecidas, que permitem a todos os grupos sociais disputar o controle do poder político.


Resposta:


DEMOCRACIA


b) Governo que assume a autoridade pública por meio de uma ruptura das regras democráticas.


Resposta:


DITADURA


c) É o governo da coisa pública, regido por leis adotadas em comum acordo.


Resposta:


REPÚBLICA


d) Forma de governo em que o Poder Executivo é independente do Parlamento.


Resposta:


PRESIDENCIALISMO


e) A chefia do governo é exercida por um gabinete (ou conselho de ministros) ou por um primeiro-ministro


Resposta:


PARLAMENTARISMO


WAGNER LUIZ MARQUES


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CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTO


1ª edição


2012


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FICHA CATALOGRÁFICA



Marques, Wagner Luiz, 1966 –



Contabilidade Pública e Orçamento Público Governamental – Um livro que fortalece a pesquisa nas áreas de contabilidade pública e administração pública.



Título original: Contabilidade Pública e Orçamento



1. Marques, Wagner Luiz, 1966 – 2. Educação; qualidade; vontade; entusiasmo; força; excelência; professor – Biografia I. Título.


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