PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
INTRODUÇÃO
A ciência contábil tem como finalidade principal o fornecimento de informações, contribuindo de forma significativa para a adequada tomada de decisão. Assim, o papel desempenhado pelo contador ganha relevância, com o objetivo principal de adequar práticas contábeis, demonstrações e a evidenciação da informação às novas necessidades dos usuários.
No Brasil a contabilidade aplicada ao setor público efetua de modo eficiente o registro dos atos e fato relativos ao controle da execução orçamentária e financeira. No entanto, ainda se pode avançar na evidenciação do patrimônio público.
Esta necessidade de melhor evidenciação dos fenômenos patrimoniais e a busca por um tratamento contábil padronizado dos atos e fatos administrativos no âmbito do setor público tornou necessária a elaboração de um Plano de Contas Aplicado ao Setor Público com abrangência nacional.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelece conceitos básicos, regras para registro dos atos e fatos e estrutura contábil padronizada, de modo a atender a todos os entes da Federação e aos demais usuários da informação contábil, permitindo a geração de base de dados para análise das estatísticas e finanças públicas.
O Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis, criado pela Portaria STN nº 136, de 6 de março de 2007, priorizou a elaboração de um Plano de Contas Aplicado ao Setor Público em conformidade com a lei 4.320/1964, permitindo a consolidação das contas públicas conforme o art. 50, § 2º, da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Segundo TCU – Tribunal de Contas da União.
É fundamental que o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público possibilite a elaboração padronizada de relatórios e demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e das demais demonstrações contábeis.
O objetivo é reduzir divergências conceituais e procedimentais, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nas entidades públicas.
I. Adoção de estrutura de Plano de Contas padronizada nas três esferas de governo, para fins de consolidação nacional e compatibilização com a elaboração de relatórios e demonstrativos previstos na legislação vigente e nas normas de contabilidade, de forma, ainda, a contemplar peculiaridades inerentes às empresas estatais dependentes, sendo facultativo para as empresas estatais independentes;
II. Flexibilidade para que os entes detalhem em níveis inferiores, a partir do nível de detalhamento definido como mínimo a ser observado, de modo adequado às suas peculiaridades;
III. Divulgação da estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, com prazo para implantação facultativa em 2010 e obrigatória em 2011 para União, em 2012 para os Estados e em 2013 para os Municípios; e
IV. Elaboração de Manual do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, descrevendo o elenco das contas e suas funções e demais procedimentos a serem observados.
PLANO DE CONTAS
CONCEITO DE PLANO DE CONTAS
É a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas, previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis.
OBJETIVO DE UM PLANO DE CONTAS
O plano de contas de uma entidade tem como objetivo atender, de maneira uniforme e sistematizada, o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade. Desta forma, proporciona um sistema padronizado no gerenciamento e consolidação dos dados e alcançam as necessidades de informações para os beneficiados as devidas informações. Sua entrada de informações deve ser flexível de modo a atender os normativos, gerar informações necessárias à elaboração de relatórios e demonstrativos e facilitar a tomada de decisões e a prestação de contas.
CONTA CONTÁBIL
Conta é a expressão qualitativa e quantitativa de fatos de mesma natureza, evidenciando a composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos.
As Contas são agrupadas:
- Identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil, pelo método das partidas dobradas, dos atos e fatos de gestão, de maneira uniforme e sistematizada;
- Determinar os custos das operações do governo;
- Acompanhar e controlar a execução orçamentária, evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada, empenhada, realizada e as dotações disponíveis;
- Elaborar os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, de Fluxo de Caixa e do Resultado Econômico;
- Conhecer a composição e situação do patrimônio analisado, por meio da evidenciação de todos os ativos e passivos;
- Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
- Individualizar os devedores e credores, com a especificação necessária ao controle contábil do direito ou obrigação; e
- Controlar contabilmente os atos potenciais oriundos de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
A estrutura do plano de contas é influenciada pela teoria das contas:
A) Teoria Personalista: cada conta assume a configuração de uma pessoa no seu relacionamento com a entidade. Dessa forma, caixa, bancos, duplicatas a receber, capital, receitas e despesas representam pessoas com as quais a entidade mantém relacionamento. De acordo com essa teoria, as contas se classificam em:
- Agentes consignatários (pessoas encarregadas da guarda de valores): representam os bens da empresa;
- Agentes correspondentes (terceiros que mantêm transações com a empresa): representam os direitos e obrigações;
- Proprietários (dono e responsável pela riqueza administrada): representam as contas do patrimônio líquido e suas variações, inclusive despesas e receitas.
B) Teoria Materialista: as contas representam relações materiais e se classificam em dois grandes grupos:
- Contas integrais: representam bens, direitos e obrigações exigíveis;
- Contas diferenciais: representam as contas do patrimônio líquido e suas variações, inclusive as receitas e despesas.
C) Teoria Patrimonialista: entende que o objeto de estudo da contabilidade é o patrimônio e que a finalidade contábil é a administração do mesmo. O patrimônio pode ser compreendido pela sua situação estática, pela sua situação dinâmica e pela sua representação quantitativa e qualitativa. De acordo com essa teoria as contas são classificadas em:
- Contas patrimoniais: representam a situação estática, ou seja, o patrimônio, os elementos ativos e passivos, que são os bens, direitos, obrigações com terceiros e o patrimônio líquido;
- Contas de resultado: representam a situação dinâmica e as variações patrimoniais, ou seja, as contas que alteram o patrimônio líquido e demonstram o resultado do exercício.
A estrutura conceitual do plano de contas será baseada na teoria patrimonialista visando à evidenciação dos elementos patrimoniais, a compreensão da composição patrimonial e a demonstração de todos os bens, direitos e obrigações da entidade.
Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público as contas contábeis são classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam:
- Contas com Informações de Natureza Patrimonial:
Representadas pelas contas que integram o Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) e Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA).
- Contas com Informações de Natureza Orçamentária:
Representadas pelas contas que registram aprovação e execução do planejamento e orçamento, inclusive Restos a Pagar.
- Contas com Informações de Natureza Típica de Controle:
Representadas pelas contas não caracterizadas como contas patrimoniais, que tenham função principal de controle seja para fins de elaboração de informações gerenciais específicas, acompanhamento de rotinas, elaboração de procedimentos de consistência contábil ou para registrar atos que não esperam registros nas contas patrimoniais, mas que potencialmente possam vir a afetar o patrimônio.
As contas contábeis podem ainda ser classificadas quanto à:
A) Natureza do saldo:
- Conta Devedora – aquela de possui saldo predominantemente devedor;
- Conta Credora – aquela que possui saldo predominantemente credor;
- Conta Híbrida ou Mista – aquela que possuí saldo devedor ou credor.
B) Variação na natureza do saldo:
- Conta Estável – aquela que só possui um tipo de saldo;
- Conta Instável – aquela que possui saldo devedor ou credor.
C) Movimentação que sofrem:
- Conta Unilateral: aquelas que são utilizadas para lançamentos a débito ou a crédito exclusivamente;
- Conta Bilateral: aquela que são utilizadas para lançamentos a débito e a crédito.
D) Frequência das movimentações no período:
- Conta Estática: pouca movimentação no período;
- Conta Dinâmica: frequente movimentação no período.
E) Necessidade de desdobramento:
- Conta Sintética: aquela que funciona como agregadora, possuindo conta em nível inferior;
- Conta Analítica: aquela que recebe escrituração, não possuindo conta em nível inferior.
ASPECTOS GERAIS DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
Motivada pela busca da convergência aos padrões internacionais, a contabilidade pública encontra-se em um momento de transformações. A conjuntura econômica, interna e externa, tem demandado esforços das organizações contábeis nacionais para adoção de conceitos e procedimentos reconhecidos e utilizados internacionalmente.
A lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços,
“Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.” (....)
“Art.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público atende as necessidades dos entes da Federação e dos demais usuários da informação contábil, e está em conformidade com os princípios da administração pública, com as leis de finanças e orçamento público e com as normas e princípios contábeis.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é a estrutura primária para gerar os demonstrativos contábeis, inclusive os demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal e aqueles necessários a geração de informações ao público, incluindo os organismos internacionais.
Essa estrutura contempla a relação de contas contábeis com suas funções, atributos, lançamentos padrões, nomenclatura e explicações gerais de uso.
DIRETRIZES
A globalização econômica, a evolução tecnológica e sistêmica, a demanda por informações gerenciais e a complexidade das transações no setor público exigem que os instrumentos contábeis utilizados pela gestão pública sejam eficientes, eficazes e tempestivos.
A contabilidade aplicada ao setor público deve submeter-se a mudanças conceituais em virtude do novo modelo de gestão pública, face ao objetivo de aproximação conceitual com a contabilidade patrimonial. Este objetivo encontra-se nos esforços de organismos internacionais, a exemplo da IFAC (International Federation of Accountants), que estabelece padrões internacionais de contabilidade para o setor público.
Assim, faz-se necessário um Plano de Contas padronizado para a Federação com metodologia, estrutura, conceitos e funcionalidades que o tornem versátil e abrangente, permitindo ao país obter informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais consolidadas por esfera governamental.
As diretrizes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são:
- Padronização dos registros contábeis das entidades do setor público de todas as esferas de governo, envolvendo a administração direta e indireta, inclusive fundos, autarquias, agências reguladoras e empresas estatais dependentes - de todas as esferas de governo;
- Harmonização dos procedimentos contábeis com os princípios e normas de contabilidade, sempre observando a legislação vigente;
- Adoção de estrutura codificada e hierarquizada em classes de contas, contemplando as contas patrimoniais, de atos potenciais, de resultado e de planejamento e execução orçamentária além daquelas com funções precípuas de controle;
- Flexibilidade para que os entes detalhem, conforme suas necessidades, os níveis inferiores das contas a partir do nível seguinte ao padronizado;
- Controle do patrimônio e dos atos de gestão que possam afetá-lo, assim como do orçamento público, demonstrando a situação econômico-financeira da entidade;
- Distinção de institutos com conceitos e regimes próprios em classes ou grupos, como no caso de patrimônio e orçamento, mantendo-se seus relacionamentos;
- Preservação dos aspectos orçamentários em seus conceitos, regime de escrituração e demonstrativos, com destaque em classes ou grupos de modo a possibilitar visões sob os enfoques patrimonial, orçamentário ou fiscal;
- Inexistência de necessária vinculação entre as classificações orçamentária e patrimonial;
- Possibilidade de extração de informações de modo a atender seus usuários.
OBJETIVOS
Os objetivos gerais do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público correspondem ao estabelecimento de normas e procedimentos para o registro contábil das entidades do setor público e a viabilizar a consolidação das contas públicas.
Seus objetivos específicos são:
- Atender as necessidades de informação das organizações do setor público;
- Observar formato compatível com as legislações vigentes, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
- Adaptar-se, tanto quanto possível, às exigências dos agentes externos, principalmente às Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP).
RESPONSABILIDADES
A STN (Secretaria do Tesouro Nacional), com o apoio do Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, é responsável pela administração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público até a implantação do Conselho de Gestão Fiscal, instituído pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a quem compete:
- Criar, extinguir, especificar, desdobrar, detalhar e codificar contas;
- Expedir instruções sobre a utilização do Plano de Contas, compreendendo os procedimentos contábeis pertinentes; e
- Promover as alterações e ajustes necessários à atualização do Plano de Contas, observada sua estrutura básica, incluindo os lançamentos típicos da Administração Pública.
CAMPO DE APLICAÇÃO
O campo de aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público abrange todas as entidades governamentais, exceto as estatais independentes, cuja utilização é facultativa.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente da federação, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como pelas empresas estatais dependentes.
As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Entende-se por empresa estatal dependente, conforme disposto no art. 2º, inciso III da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a empresa controlada que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
SISTEMA CONTÁBIL
O sistema contábil é a estrutura de informações para identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social.
Esse sistema é organizado em subsistemas de informações, que oferecem produtos diferentes em razão das especificidades demandadas pelos usuários e facilitam a extração de informações.
Conforme as NBCASP, o sistema contábil público estrutura-se nos seguintes subsistemas:
A) Subsistema de Informações Orçamentárias – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária, tais como:
- Orçamento;
- Programação e execução orçamentária;
- Alterações orçamentárias; e
- Resultado orçamentário.
B) Subsistema de Informações Financeiras – registra, processa e evidencia os fatos relacionados aos ingressos e aos desembolsos financeiros, que subsidia a administração com informações tais como:
- Fluxo de caixa;
- Resultado primário; e
- Receita corrente líquida.
C) Subsistema de Informações Patrimoniais – registra, processa e evidencia os fatos não financeiros relacionados com as variações do patrimônio público, que subsidia a administração com informações tais como:
- Alterações nos elementos patrimoniais;
- Resultado econômico; e
- Resultado nominal.
D) Subsistema de Custos – registra, processa e evidencia os custos da gestão dos recursos e do patrimônio públicos, que subsidia a administração com informações tais como:
- Custos dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidas;
- Bom uso dos recursos públicos; e
- Custos das unidades contábeis.
E) Subsistema de Compensação - registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle, que subsidia a administração com informações tais como:
- Alterações potenciais nos elementos patrimoniais; e
- Acordos, garantias e responsabilidades.
Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:
- O desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão;
- A avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;
- A avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento; e
- A avaliação dos riscos e das contingências.
O conhecimento do conceito do sistema contábil e de seus subsistemas, apesar de essencialmente teórico, facilita o pleno entendimento da estrutura e funcionamento do
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
REGISTRO CONTÁBIL
LÓGICA DO REGISTRO CONTÁBIL
NATUREZA DA INFORMAÇÃO DAS CONTAS DO PCASP
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é dividido em 8 classes:
1. Ativo;
2. Passivo e Patrimônio Líquido;
3. Variações Patrimoniais Diminutivas;
4. Variações Patrimoniais Aumentativas;
5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;
6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;
7. Controles Devedores; e
8. Controles Credores.
A natureza da informação evidenciada pelas contas das quatro primeiras classes,
O registro contábil deve ser feito pelo método das partidas dobradas e os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação, seja patrimonial, orçamentária ou de controle. Assim, os lançamentos estarão fechados dentro das classes 1, 2, 3 e 4 ou das classes 5 e 6 ou das classes 7 e 8.
CONTAS FINANCEIRAS E PERMANENTES
A Lei 4.320/1964, em seu art. 105, determina:
“Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.”
Essa classificação é importante para que se faça a apuração do Superávit Financeiro, necessário para a abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, conforme disposto no art. 43 da Lei 4.320/1964.
"Art.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (...)
2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Dessa maneira, é importante que as contas do Ativo e Passivo sejam diferenciadas por um atributo específico que atenda ao critério da lei e permita separar o ativo e o passivo em Financeiro e Permanente. Assim, nos exemplos de lançamentos padronizados as contas de Ativo e Passivo virão acompanhadas das letras “F” ou “P”, entre parênteses, para indicar se são contas financeiras ou permanentes.
As contas de Passivo que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o Passivo Permanente, mas após essa autorização, materializada na figura do empenho da despesa, elas passam a independer de autorização orçamentária, ou seja, passam a ter característica Financeira, integrando o Passivo Financeiro.
Conforme a Lei 4.320/1964, em seu art. 58, o momento dessa autorização é o empenho, pois neste se cria obrigação de natureza orçamentária, pendente ou não de implemento de condição. Trata-se da efetivação da autorização orçamentária dada pela LOA ou pelas leis de créditos adicionais:
“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Assim, em conformidade com as regras estabelecidas na lei 4.320/1964, o passivo modifica sua característica, de permanente (P) para financeiro (F). Existem diversas formas de se realizar esse controle; dentre elas, destaca-se a utilização da sistemática de controle por meio de conta-corrente ou a simples duplicação de contas, sendo uma financeira e outra permanente.
A título de exemplo, caso a unidade tenha obrigação a pagar que não esteja amparada por crédito orçamentário, ou seja, não tenha sido empenhada, esta deverá ser registrada como um passivo permanente no momento do fato gerador. Quando a obrigação a pagar for empenhada, deve-se proceder à baixa do passivo permanente em contrapartida ao passivo financeiro, conforme o art. 105 da Lei 4.320/1964.
UTILIZAÇÃO DO CONTROLE “EM LIQUIDAÇÃO”
No Balanço Patrimonial, o Passivo Financeiro representa as obrigações decorrentes do empenho da despesa, liquidadas ou não, mas que ainda não foram pagas. Neste conceito se incluem despesas orçamentárias que ainda não se constituíram em passivo circulante ou não-circulante (classe 2). Dessa forma o passivo financeiro não será composto apenas pelas contas da Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com atributos (F), pois a essas contas deve-se somar o saldo dos empenhos emitidos cujos fatos geradores dos passivos exigíveis não tenham ainda acontecido. Este saldo é obtido na conta “Crédito Empenhado a Liquidar”.
Os créditos empenhados a liquidar compreendem, além do saldo dos empenhos cujos fatos geradores ainda não ocorreram, o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, mas que ainda não foram conferidos o objeto, o credor e o valor, ou seja, não houve a liquidação.
Contudo, essa última situação (empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram liquidados) já se encontra na Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido), em contas com atributo “F”, pois o fato gerador do passivo exigível e o empenho já ocorreram.
Dessa maneira, a simples soma das contas da Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com o saldo da conta “Crédito Empenhado a Liquidar” acarretaria em duplicação de valores no Balanço Patrimonial quando o reconhecimento do passivo ocorrer antes da liquidação, ou seja, quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do segundo estágio da despesa orçamentária.
Há então a necessidade de uma conta intermediária, entre o empenho e a liquidação, para a qual seja transferido o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram liquidados. Essa conta intermediária é denominada “Crédito Empenhado em Liquidação”.
Com isso, evita-se a duplicação de valores e faz-se a correta contabilização do passivo no momento da ocorrência do fato gerador, conforme os Princípios Fundamentais de Contabilidade da Competência e Oportunidade.
Situações sobre como efetuar os lançamentos nos casos em que o fato gerador ocorrer antes do empenho e após o empenho mas antes da liquidação podem ser visualizadas no anexo III deste volume, respectivamente nos subitens 10.9 “PASSIVO SEM SUPORTE ORÇAMENTÁRIO” e 10.11 “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS”.
Situações sobre como efetuar os lançamentos nos casos em que o fato gerador seja concomitante à liquidação podem ser visualizadas também no anexo III deste volume, nos subitens 10.8 “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS” e 10.10 “MATERIAL DE CONSUMO”.
Nota-se que quando o fato gerador do passivo ocorrer antes do empenho, será no momento do empenho que haverá, simultaneamente, a transferência de saldo da conta “Crédito Orçamentário Disponível” para conta “Crédito Empenhado a Liquidar” e da conta “Crédito Empenhado a Liquidar” para a conta “Crédito Empenhado em Liquidação”.
Quando há a ocorrência do fato gerador do passivo simultaneamente à liquidação, é facultativa a passagem pela conta “Crédito Empenhado em Liquidação”. Caso o registro seja efetuado, será na liquidação que ocorrerão as transferências simultâneas da conta “Crédito Empenhado a Liquidar” para a conta “Crédito Empenhado em Liquidação” e da conta “Crédito Empenhado em Liquidação” para a conta “Crédito Empenhado Liquidado”.
A transferência de Saldo da conta “Crédito Empenhado a Liquidar” para a conta “Crédito Empenhado em Liquidação” acontecerá de forma isolada quando o fato gerador ocorrer após o empenho e antes da liquidação.
FORMALIDADES DO REGISTRO CONTÁBIL
As entidades do setor público devem manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações.
São características do registro e da informação contábil:
A) Comparabilidade – os registros e as informações contábeis devem possibilitar a análise da situação patrimonial de entidades do setor público ao longo do tempo e estaticamente, bem como a identificação de semelhanças e diferenças dessa situação patrimonial com a de outras entidades;
B) Compreensibilidade – as informações apresentadas nas demonstrações contábeis devem ser entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que estes já tenham conhecimento do ambiente de atuação das entidades do setor público. Todavia, as informações relevantes sobre temas complexos não devem ser excluídas das demonstrações contábeis, mesmo sob o pretexto de que são de difícil compreensão pelos usuários;
C) Confiabilidade – o registro e a informação contábil devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão;
D) Fidedignidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem;
E) Imparcialidade – os registros contábeis devem ser realizados e as informações devem ser apresentadas de modo a não privilegiar interesses específicos e particulares de agentes e/ou entidades;
F) Integridade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser omitidas quaisquer partes do fato gerador;
G) Objetividade – o registro deve representar a realidade dos fenômenos patrimoniais em função de critérios técnicos contábeis preestabelecidos em normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida;
H) Representatividade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem conter todos os aspectos relevantes;
I) Tempestividade – os fenômenos patrimoniais devem ser registrados no momento de sua ocorrência e divulgados em tempo hábil para os usuários;
J) Uniformidade – os registros contábeis e as informações devem observar critérios padronizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração, avaliação e evidenciação, de modo que fiquem compatíveis, mesmo que geradas por diferentes entidades. Esse atributo permite a interpretação e a análise das informações, levando-se em consideração a possibilidade de se comparar a situação econômico-financeira de uma entidade do setor público em distintas épocas de sua atividade;
K) Utilidade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem atender às necessidades específicas dos diversos usuários;
L) Verificabilidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem possibilitar o reconhecimento das suas respectivas validades;
M) Visibilidade – os registros e as informações contábeis devem ser disponibilizados para a sociedade e expressar, com transparência, o resultado da gestão e a situação patrimonial da entidade do setor público.
A entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que compreenda:
- A terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, a natureza e o grau de desdobramento, possibilitando os registros de valores;
- A função atribuída a cada uma das contas;
- O funcionamento das contas;
- A utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acordo com sua natureza de informação orçamentária, patrimonial ou de controle;
- Contas específicas que possibilitem a apuração de custos;
- Tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas e a movimentação a débito e a crédito.
O registro deve ser efetuado em idioma e moeda corrente nacionais, em livros ou meios eletrônicos que permitam a identificação e o seu arquivamento de forma segura.
Quando se tratar de transação em moeda estrangeira, esta, além do registro na moeda de origem, deve ser convertida em moeda nacional, aplicando a taxa de câmbio oficial e vigente na data da transação.
São elementos essenciais do registro contábil:
1. A data da ocorrência da transação;
4. O histórico da transação de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado, quando se tratar de escrituração eletrônica, baseado em tabela auxiliar inclusa em plano de contas;
5. O valor da transação;
6. O número de controle para identificar os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.
Exemplo: Previsão da receita: Título da Conta | ||
Cianorte, 12 de dezembro de 20X1 | ||
D | Previsão Inicial da Receita Orçamentária | |
C | Receita Orçamentária a Realizar | |
Registro da previsão inicial da receita, conforme apresentado na Lei Orçamentária Anual de 20X2, Lei nº xxx.xxx/20X1. |
O registro dos bens, direitos e obrigações deve possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua perfeita caracterização e identificação. Em cumprimento à Lei 4.320/1964 os débitos e créditos serão escriturados com individualização do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
Os atos da administração com potencial de modificar o patrimônio da entidade devem estar evidenciados, nas contas de compensação do Balanço Patrimonial, em cumprimento ao § 5º do art. 105 da Lei 4.320/1964:
“§ 5o Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.”
Esses atos serão devidamente registrados em Contas de Natureza de Controle.
Exemplo: Registro de Contrato de Fornecimento de Bens: Título da Conta | ||
Cianorte, 12 de dezembro de 20XX | ||
D | Obrigações Contratuais – Valor Contratado | |
C | Obrigações Contratuais a Executar | |
Registro do Contrato de Fornecimento de Bens, conforme processo licitatório nº xxxxxxxx 24/20X1-X11. Aquisição de materiais de expediente do Fornecedor Rápido de Marte. Nota de Empenho nº xxxxxxxxxx12X11. |
Nota:
A NBC (Normas Brasileira de Contabilidade) – (T 2.8) estabelece critérios e procedimentos para a escrituração contábil em forma eletrônica e a sua certificação digital, sua validação perante terceiros, manutenção dos arquivos e responsabilidade de contabilista.
Os registros contábeis devem ser efetuados de forma analítica, refletindo a transação constante em documento hábil, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Os registros contábeis devem ser validados por contabilistas, com base em documentação hábil e em conformidade às normas e às técnicas contábeis.
Os registros extemporâneos devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso.
COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
O patrimônio público compõe-se dos seguintes elementos:
a) Ativo – compreende os direitos e os bens, tangíveis ou intangíveis, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro;
b) Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões; e
c) Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo.
A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade, conforme disposto na Lei nº 6.404/1976, viabilizando a utilização da classificação patrimonial pelas empresas estatais.
ATIVO
Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a) Estiverem disponíveis para realização imediata; e
b) Tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.
Os demais ativos ser classificados como não circulante.
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a) Corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte;
b) Corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
Os demais passivos devem ser classificados como não circulante.
O patrimônio líquido compreende os recursos próprios da entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e do Passivo.
Quando o valor do passivo for maior que o valor do ativo, o resultado é denominado passivo a descoberto.
No Patrimônio Líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores.
Integram o Patrimônio Líquido: patrimônio/capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria, resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial.
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
Variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado.
Assim, todas as alterações ocorridas no patrimônio são denominadas Variações Patrimoniais e podem ser classificadas em:
- Quantitativas;
- Qualitativas.
As variações quantitativas decorrem de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, subdividindo-se em:
- Variações Patrimoniais Aumentativas – quando aumentam o patrimônio líquido;
- Variações Patrimoniais Diminutivas – quando diminuem o patrimônio líquido.
As variações qualitativas alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido, determinando modificações apenas na composição específica dos elementos patrimoniais.
Existem variações que, simultaneamente, alteram a composição qualitativa e a expressão quantitativa dos elementos patrimoniais e são conhecidas como variações mistas ou compostas.
RESULTADO PATRIMONIAL
A variação do patrimônio público é mensurada por meio da apuração do resultado patrimonial a cada exercício.
As variações patrimoniais aumentativas e variações patrimoniais diminutivas decorrem de transações que aumentem ou diminuem o patrimônio líquido.
De acordo com as características e peculiaridades das entidades governamentais, em nível geral, as variações patrimoniais aumentativas podem ser classificadas nos seguintes grupos:
- Governamentais – abrangem tributos e contribuições;
- Empresariais – tratam de venda de bens e serviços;
- Financeiras – versam sobre receitas de juros, dividendos, descontos obtidos etc.;
- Transferências – incluem doações, subvenções, subsídios, transferências intergovernamentais e intragovernamentais recebidas, entre outras; e
- Outras Variações Aumentativas – outras variações patrimoniais aumentativas não classificadas nos grupos anteriores.
O setor público, dentro das funções típicas de governo, executa ações que se materializam na contraprestação de bens e serviços à comunidade (em algumas situações a preços subsidiados) e ações de distribuição renda e riqueza por meio de transferências e concessão de benefícios sociais, que podem classificar-se, de forma geral, nos seguintes grupos de variações patrimoniais diminutivas:
- Pessoal – trata da remuneração e encargos de pessoal do governo;
- Benefícios Sociais – caracterizados em geral por espécies de transferências com o objetivo de proteger a população ou segmentos dela contra certos riscos sociais;
- Uso de Bens e Serviços – serviços, insumos e matérias-primas empregados na produção de bens e serviços acrescidos de mercadorias compradas para revenda menos a variação líquida de inventários de produtos em elaboração, bens acabados e mercadoria para revenda;
- Operações Financeiras – tratam de despesas com juros, descontos concedidos, etc.;
- Transferências – incluem doações, subvenções, subsídios, transferências intergovernamentais e intragovernamentais concedidas, entre outros; e
- Outras Variações Diminutivas – outras variações patrimoniais diminutivas não classificadas nos grupos anteriores.
O mapeamento dos elementos patrimoniais e das transações típicas de governo serve de ponto de partida conceitual para a construção da estrutura fundamental do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
O PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO é composto por:
- Tabela de atributos da conta contábil;
- Relação de contas; e
- Estrutura Padronizada de Lançamentos.
ATRIBUTOS DA CONTA CONTÁBIL
Atributos da conta contábil é o conjunto de características próprias que a individualizam, distinguindo-a de outra conta pertencente ao plano de contas. Os atributos podem ser definidos por conceitos teóricos, força legal ou por características operacionais do sistema utilizado.
- Título – palavra ou designação que identifica o objeto de uma conta, ou seja, a razão para a qual foi aberta e a classe de valores que registra;
- Função – descrição da natureza dos atos e fatos registráveis na conta, explicando de forma clara e objetiva o papel desempenhado pela conta na escrituração;
- Funcionamento (quando debita e quando credita) – descrição da relação de uma conta específica com as demais, demonstrando quando se debita a conta, e quando se credita;
- Natureza do Saldo – identifica se a conta tem saldo credor ou devedor;
- Código – conjunto ordenado de números que permite a identificação de cada uma das contas que compõem o Plano de Contas de uma entidade;
- Encerramento – indica a condição de permanência do saldo em uma conta, conforme sua natureza;
- Indicador para cálculo do Superávit Financeiro – atributo utilizado para informar se as contas do Ativo e Passivo são classificadas como Ativo/Passivo Financeiro ou Ativo/Passivo Permanente, conforme definições do art. 105 da Lei 4.320/1964. Nesse Manual esse indicador será dado pelas letras “P” e “F”, entre parênteses, ao lado das contas de Ativo e Passivo.
RELAÇÃO DE CONTAS
A relação ou elenco de contas é a disposição ordenada dos códigos e títulos das contas.
A estrutura básica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é a seguinte:
CÓDIGO | TÍTULO | CÓDIGO | TÍTULO |
1 | ATIVO | 2 | PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
1.1 | Ativo Circulante | 2.1 | Passivo Circulante |
1.1.1 | Disponível | 2.1.1 | Valores de terceiros |
1.1.2 | Créditos em Circulação | 2.1.2 | Obrigações em Circulação |
1.1.3 | Bens e Valores em Circulação | 2.2 | Passivo Não - Circulante |
1.1.4 | Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência | 2.2.1 | Obrigações Exigíveis a Longo Prazo |
1.2 | Ativo Não-Circulante | 2.5 | Patrimônio Líquido |
1.2.1 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 2.5.1 | Patrimônio Social/Capital Social |
1.2.2 | Investimento | 2.5.2 | Reservas de Capital |
1.2.3 | Imobilizado | 2.5.3 | Ajustes de Avaliação Patrimonial |
1.2.4 | Intangível | 2.5.4 | Reservas de Lucros |
2.5.5 | Ações em Tesouraria | ||
2.5.6 | Resultados Acumulados | ||
2.5.6.1 | Do Exercício | ||
2.5.6.2 | Exercícios Anteriores | ||
3 | VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA | 4 | VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA |
3.1 | Pessoal e Encargos | 4.1 | Tributárias |
3.1.1 | Remuneração Pessoal | 4.1.1 | Impostos |
3.1.2 | Obrigações Patronais | 4.1.2 | Taxas |
3.1.3 | Benefícios a Pessoal Outras Variações Patrimoniais | 4.1.3 | Contribuições de Melhoria |
3.1.9 | Diminutivas – Pessoal e Encargos | 4.2 | Contribuições |
3.2 | Benefícios Sociais | 4.2.1 | Contribuições Sociais |
3.2.1 | Aposentadorias e Reformas | 4.2.2 | Contribuições Econômicas |
3.2.2 | Pensões | ||
3.2.3 | Benefícios Assistenciais |
Registros relativos à execução do orçamento são efetuados nas classes de Controle da Aprovação do Planejamento e Orçamento e Controles da Execução do Planejamento e Orçamento, conforme estrutura definida a seguir:
CÓDIGO | TÍTULO | CÓDIGO | TÍTULO |
5. | Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento | 6. | Controles da Execução do Planejamento e Orçamento |
5.1 | Planejamento Aprovado | 6.1 | Execução do Planejamento |
5.1.1 | PPA – Aprovado | 6.1.1 | Execução do PPA |
5.1.2 | PLOA | 6.1.2 | Execução do PLOA |
5.2 | Orçamento Aprovado | 6.2 | Execução do Orçamento |
5.2.1 | Previsão da Receita | 6.2.1 | Execução da Receita |
5.2.2 | Fixação da Despesa | 6.2.2 | Execução da Despesa |
5.3 | Inscrição de Restos a Pagar | 6.3 | Execução de Restos a Pagar |
5.3.1 | Inscrição de RP não processado | 6.3.1 | Execução de RP não processado |
5.3.2 | Inscrição de RP processado | 6.3.1.1 | RP não processado a liquidar |
6.3.1.2 | RP não processado em liquidação | ||
6.3.1.3 | RP não processado liquidado a pagar | ||
6.3.1.4 | RP não processado pago | ||
6.3.2 | Execução de RP processado | ||
6.3.2.1 | RP processado a pagar | ||
6.3.2.2 | RP processado pago |
Os controles devedores e credores apresentam contas apenas de controle. A Estrutura dos controles devedores e credores até o terceiro nível é a seguinte:
CÓDIGO | TÍTULO | CÓDIGO | TÍTULO |
7. | Controles Devedores | 8. | Controles Credores |
7.1 | Atos Potenciais | 8.1 | Execução dos Atos Potenciais |
7.1.1 | Atos Potenciais do Ativo | 8.1.1 | Execução dos Atos Potenciais do Ativo |
7.1.2 | Atos Potenciais do Passivo | 8.1.2 | Execução dos Atos Potenciais do Passivo |
7.2 | Administração Financeira | 8.2 | Execução da Administração Financeira |
7.2.1 | Programação Financeira | 8.2.1 | Execução da Programação Financeira |
7.2.2 | Disponibilidades por Destinação | 8.2.2 | Execução das Disponibilidades por Destinação |
7.3 | Dívida Ativa | 8.3 | Execução da Dívida Ativa |
7.3.1 | Controle da Dívida Ativa | 8.3.1 | Créditos a Encaminhar para Dívida Ativa |
7.4 | Riscos Fiscais | 8.3.2 | Créditos Encaminhados para Dívida Ativa |
7.4.1 | Controle de Riscos Fiscais | 8.3.3 | Créditos a Inscrever |
7.8 | Custos | 8.3.4 | Créditos a Inscrever |
7.9 | Outros Controles | 8.3.5 | Créditos Inscritos |
8.3.6 | Créditos Inscritos | ||
8.4 | Execução dos Riscos Fiscais | ||
8.4.1 | Riscos Fiscais Previstos | ||
8.4.2 | Riscos Fiscais Confirmados | ||
8.8 | Apuração de Custos | ||
8.9 | Outros Controles |
Os quatro primeiros níveis das contas contábeis observam as seguintes codificações:
- 1º NÍVEL – CLASSE
- 2º NÍVEL – GRUPO
- 3º NÍVEL – SUBGRUPO
- 4º NÍVEL – ELEMENTO
1º NÍVEL – CLASSE
A Classe representa a agregação máxima das contas contábeis e está estruturada da seguinte forma:
1 – ATIVO
2 – PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
3 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
4 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
5 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
6 – CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
7 – CONTROLES DEVEDORES
8 – CONTROLES CREDORES
Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.
Passivo e Patrimônio Líquido é a classe que abrange obrigações presente da entidade, derivadas de eventos já ocorridos, cuja extinção se espera resultar em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos. Compreende também os recursos próprios da entidade.
Variação Patrimonial Diminutiva é decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.
Variação Patrimonial Aumentativa é aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não seja proveniente de aporte dos proprietários da entidade.
Controles da Aprovação e Execução do Planejamento e Orçamento compreendem contas com função de registrar os atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira.
Controles Devedores e Credores compreendem as contas em que são registrados os denominados Atos Potenciais e contas com função precípua de controle.
2º NÍVEL – GRUPO
A classe do ATIVO compreende os seguintes grupos de contas:
1.1 Ativo Circulante – compreende as disponibilidades de numerário, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte, bem como as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
1.2 Ativo Não-Circulante – compreende os demais ativos não classificados como circulante segregado em ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
A classe do PASSIVO compreende os seguintes grupos de contas:
2.1 Passivo Circulante – são as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
2.2 Passivo Não-Circulante – compreende os demais passivos não classificados como circulante.
2.5 Patrimônio Líquido - compreende os recursos próprios da Entidade, dividindo-se em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e resultados acumulados.
A classe da VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA compreende os seguintes grupos de contas:
3.1 Pessoal e Encargos – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas de natureza salarial decorrentes do exercício efetivo do cargo ou do emprego público, quer seja civil ou militar, função de confiança, bem como as obrigações trabalhistas e os benefícios de responsabilidade do empregador incidentes sobre a folha de salários. Compreende: salários, remunerações, gratificações, funções, 1/3 de férias, décimo terceiro salário, encargos patronais, entre outros. (as despesas com aposentadorias, reformas e pensões serão registradas em grupo específico denominado "Despesas de Benefícios Sociais").
3.2 Benefícios Sociais – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas com benefícios previdenciários e assistenciais. Compreende: aposentadorias, pensões, reformas, benefícios de assistenciais, programas sociais tais como, Programa Fome Zero, Prouni, Farmácia Popular, Luz para Todos, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, bolsas, auxílios, entre outros.
3.3 Uso de Bens e Serviços – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico (Despesas de Pessoal e Encargos). Compreende: diárias, material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, serviços de terceiros, arrendamento mercantil operacional, aluguel, depreciação, amortização, exaustão, entre outras.
3.4 Financeiras – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas com operações financeiras. Compreende: juros incorridos, descontos concedidos, comissões e despesas bancárias, correções monetárias, despesas com obrigações tributárias, remunerações de depósitos, entre outras.
3.5 Transferências – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas com transferências intergovernamentais e intragovernamentais para entes governamentais, instituições multigovernamentais, instituições privadas com ou sem fins lucrativos e transferências ao exterior, compreende subvenções sociais, subvenções econômicas e doações concedidas.
3.6 Tributárias e Contributivas – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas com tributos e contribuições devidos pelos órgãos e entidades do setor público.
3.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Representa o somatório das demais variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: provisões para crédito de liquidação duvidosa, ajuste ao valor recuperável, perda na alienação de ativos, resultado negativo da equivalência patrimonial, assunção de passivos, indenizações, perdas por obsolescência e inservibilidade, entre outras.
A classe da VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA compreende os seguintes grupos de contas:
4.1 Tributárias – Representa o somatório da variação patrimonial aumentativas decorrente de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Compreende: impostos sobre importação de produtos estrangeiros, exportação de produtos nacionais, rendas e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, propriedade territorial rural, grandes fortunas, propriedade predial e territorial urbana, transmissão causa mortis e doação, circulação de mercadorias e prestação de serviços, serviços de qualquer natureza, entre outros.
4.2 Contribuições – Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Compreende: contribuições previdenciárias, contribuição para o financiamento da seguridade social, contribuições sobre a receita de concurso de prognósticos, contribuição para o "Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público", entre outras.
4.3 Exploração de Bens e Serviços – Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas industriais compostas de: receita de produção vegetal, animal e derivados, decorrentes das atividades ou explorações agropecuárias; receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros; receita originária da prestação de serviços, tais como: atividades comerciais, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc., e; de remuneração pela exploração de bens como alugueis, royalties, entre outras.
4.4 Financeiras – Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros.
4.5 Transferências – Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências intergovernamentais (interferências) e intragovernamentais para entes governamentais, instituições multigovernamentais, instituições privadas com ou sem fins lucrativos e transferências ao exterior, além de subvenções sociais, subvenções econômicas e doações recebidas.
4.9 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Representa o somatório das demais variações patrimoniais aumentativas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: reavaliação, ganho na alienação de ativos, ganhos na variação cambial, resultado positivo a equivalência patrimonial, cancelamento de passivos, reversão de provisões, recuperação de despesas, multas (exceto tributária), entre outras.
A classe de CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO compreende os seguintes grupos de contas:
5.1 Planejamento Aprovado – registra o somatório dos valores financeiros previstos para execução dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual e Projeto de Lei Orçamentária Anual.
5.2 Orçamento Aprovado – registra a receita prevista no orçamento geral, bem com a previsão adicional. Registra também a fixação da despesa e os créditos adicionais.
5.3 Inscrição de Restos a Pagar – registra o valor da inscrição e integração das despesas empenhadas e não pagas até o último dia do ano financeiro.
A classe de CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO compreende os seguintes grupos de contas:
6.1 Execução do Planejamento – registra a execução do planejamento do Plano Plurianual e o que foi aprovado no Projeto de Lei Orçamentária.
6.2 Execução do Orçamento – registra a execução do orçamento geral, ou seja, registra os valores oriundos da receita inicial e adicional a realizar e sua realização, assim como os valores da Execução do Crédito Orçamentário.
6.3 Execução de Restos a Pagar -– registra o valor da transferência, liquidação e pagamento das despesas empenhadas e não pagas até o último dia do ano financeiro.
A classe de CONTROLES DEVEDORES compreende os seguintes grupos de contas:
7.1 Atos potenciais – compreende contas relacionadas às situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira e as contas com função precípua de controle.
7.2 Administração Financeira – registra o valor das cotas de despesas e restos a pagar autorizados.
7.3 Dívida Ativa – registra o controle dos créditos a serem inscritos em dívida ativa, dos que encontram-se em processo de inscrição e a tramitação dos créditos inscritos.
7.4 Riscos Fiscais – registra o controle dos riscos fiscais identificados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo.
7.8 Custos – registra o controle dos custos dos bens e serviços produzidos.
7.9 Outros Controles – registra controles não especificados anteriormente nos grupos dessa classe.
A classe de CONTROLES CREDORES compreende os seguintes grupos de contas:
8.1 Execução dos atos potenciais - compreende contas relacionadas às situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira e as contas com função precípua de controle.
8.2 Execução da Administração Financeira - registra o valor das movimentações de cotas de despesas e restos a pagar.
8.3 Execução da Dívida Ativa– registra o controle dos créditos a serem inscritos em dívida ativa, dos que encontram-se em processo de inscrição e a tramitação dos créditos inscritos.
8.4 Execução dos Riscos Fiscais– registra o controle dos riscos fiscais identificados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo.
8.8 Apuração de Custos - registra o controle dos custos dos bens e serviços produzidos.
8.9 Outros Controles - registra controles não especificados anteriormente nos grupos dessa classe.
3º NÍVEL – SUBGRUPO
O grupo ATIVO CIRCULANTE compreende os seguintes subgrupos de contas:
1.1.1 Disponível – representa o somatório dos valores em caixa e em bancos, bem como equivalentes, que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da unidade e para os quais não haja restrições para uso imediato.
1.1.2 Créditos em Circulação – representa os direitos realizáveis ate o termino do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos, empréstimos, valores em transito e outros.
1.1.3 Bens e Valores em Circulação – representa o somatório dos valores dos estoques, títulos e valores, materiais em transito e demais em circulação.
1.1.4 Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência – representa os valores aplicados pelo regime próprio destinados a cobertura das obrigações previdenciárias.
O grupo ATIVO NÃO CIRCULANTE compreende os seguintes subgrupos de contas:
1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo – representa os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte. Abrange os Créditos inscritos
1.2.2 Investimento – representa as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da entidade.
1.2.3 Imobilizado – representa os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na entidade ultrapasse um exercício.
1.2.4 Intangível – representa os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade.
O grupo PASSIVO CIRCULANTE compreende os seguintes subgrupos de contas:
2.1.1 Valores de Terceiros – representa os débitos exigíveis em ate 12 meses, relativos a recebimentos a titulo de depósitos, consignações em folha, cauções e outros.
2.1.2 Obrigações em Circulação – representa os compromissos assumidos, exigíveis ate o termino do exercício seguinte, representados por obrigações a pagar, credores – entidades e agentes, empréstimos e financiamentos, adiantamentos recebidos, valores.
O grupo PASSIVO NÃO CIRCULANTE compreende os seguintes subgrupos de contas:
2.2.1 Obrigações Exigíveis a Longo Prazo – Registra as obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte, classificados nos elementos obrigações de credito internas, operações de crédito externas, obrigações legais e tributárias, obrigações a pagar e outras operações exigíveis.
O grupo PATRIMÔNIO LÍQUIDO compreende os seguintes subgrupos de contas:
2.5.1 Patrimônio Social / Capital Social – Registra o resultado patrimonial dos órgãos da administração direta bem como o capital dos órgãos da administração indireta.
2.5.2 Reservas de Capital – Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado como receitas.
2.5.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial – Registra as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
2.5.4 Reservas de Lucros – Compreende parcelas do resultado positivo das entidades, retidas com finalidades especificas.
2.5.5 Ações em Tesouraria – Registra o valor do custo de aquisição das ações da empresa que foram emitidas e adquiridas pela própria companhia.
2.5.6 Resultados Acumulados – Registra o valor dos resultados acumulados para compensação com lucros de períodos subseqüentes, com outras reservas ou redução do Capital Social.
O grupo PESSOAL E ENCARGOS compreende os seguintes subgrupos de contas:
3.1.1 Remuneração Pessoal – registra as despesas com salários, remunerações e gratificações, decorrentes do exercício de efetivo cargo ou emprego público.
3.1.2 Obrigações Patronais – registra as despesas com obrigações trabalhistas incidente sobre a folha, decorrentes do exercício de efetivo cargo ou emprego público.
3.1.3 Benefícios a Pessoal – registra as despesas com benefícios de responsabilidade do empregador, decorrentes do exercício de efetivo cargo ou emprego público, tai como auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
3.1.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas/Pessoal e Encargos – Representa as despesas decorrentes do exercício de efetivo cargo ou emprego público, não abrangidas pelos subgrupos anteriores.
O grupo BENEFÍCIOS SOCIAIS compreende os seguintes subgrupos de contas:
3.2.1 Aposentadorias e Reformas – registra as despesas com aposentadorias e reformas a cargo da entidade governamental.
3.2.2 Pensões – registra as despesas com pensões a cargo da entidade governamental.
3.2.3 Benefícios assistenciais – registra as despesas com benefícios assistenciais a cargo da entidade governamental.
3.2.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas/Benefícios Sociais – registra as despesas decorrentes de Benefícios Sociais não compreendidos pelos subgrupos anteriores.
O grupo USO DE BENS E SERVIÇOS compreende os seguintes subgrupos de contas:
3.3.1 Material de Consumo – registra a despesa proveniente da distribuição do material de consumo (a simples compra do material de consumo sem a efetiva distribuição NÃO é despesa patrimonial)..
3.3.2 Serviços – registra a despesa proveniente da prestação de serviços fornecida à entidade governamental.
3.3.3 Depreciação, Amortização e Exaustão – registra a despesa devido à redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
O grupo FINANCEIRAS compreende os seguintes subgrupos de contas:
3.4.1 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos – registra a despesa com juros e encargos de empréstimos e financiamentos obtidos.
3.4.2 Demais Juros e Encargos – registra a despesa com juros e encargos não compreendidos pelo subgrupo anterior.
3.4.3 Variações Cambiais – registra a despesa proveniente de flutuações da taxa de câmbio.
3.4.4 Descontos Concedidos - registra a despesa resultante de descontos concedidos.
3.4.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas/Financeiras – registra as despesas provenientes de operações financeiras não compreendidas nos subgrupos anteriores.
O grupo TRANSFERÊNCIAS compreende os seguintes subgrupos de contas:
3.5.1 Governamentais – registra as despesas decorrentes de transferências intergovernamentais ou intragovernamentais.
3.5.2 Não-Governamentais – registra as despesas decorrentes de transferências a entidades não governamentais.
O grupo TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS compreende os seguintes subgrupos de contas:
3.6.1 Tributos – registra as despesas com tributos de entidades governamentais.
3.6.2 Contribuições – registra as despesas com contribuições de entidades governamentais.
O grupo TRIBUTÁRIAS compreende os seguintes subgrupos de contas:
4.1.1 Impostos – registra as receitas provenientes de impostos.
4.1.2 Taxas – registra as receitas provenientes de taxas.
4.1.3 Contribuições de Melhoria– registra as receitas provenientes de contribuições de melhoria.
O grupo CONTRIBUIÇÕES compreende os seguintes subgrupos de contas:
4.2.1 Contribuições Sociais – registra as receitas provenientes de contribuições sociais.
4.2.2 Contribuições Econômicas – registra as receitas provenientes de contribuições econômicas.
O grupo EXPLORAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS compreende os seguintes subgrupos:
4.3.1 Exploração de Bens – registra as receitas provenientes de aluguéis, royalties, etc.
4.3.2 Exploração de Serviços – registra as receitas provenientes de serviços.
O grupo FINANCEIRAS compreende os seguintes subgrupos de contas:
4.4.1 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos – registra as receitas provenientes de juros e encargos de empréstimos e financiamentos concedidos.
4.4.2 Demais Juros e Encargos – registra as receitas provenientes de juros e encargos não compreendidas no subgrupo anterior.
4.4.3 Variações Cambiais – registra as receitas provenientes de flutuações da taxa de câmbio.
4.4.4 Descontos Obtidos - registra as receitas provenientes de descontos obtidos.
4.4.5 Remuneração das disponibilidades - registra as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades.
4.4.9 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas/Financeiras – registra as receitas provenientes de operações financeiras não compreendidas nos subgrupos anteriores.
O grupo TRANSFERÊNCIAS compreende os seguintes subgrupos de contas:
4.5.1 Governamentais – registra a receita proveniente de transferências recebidas de entidades governamentais.
4.5.2 Não-Governamentais – registra a receita proveniente de transferências recebidas de entidades não governamentais.
O grupo PLANEJAMENTO APROVADO compreende os seguintes subgrupos de contas:
5.1.1 PPA - Aprovado – registra os valores financeiros previstos para a execução dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual.
5.1.2 PLOA – registra os valores financeiros previstos para a execução dos programas e ações estabelecidos no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
O grupo ORÇAMENTO APROVADO compreende os seguintes subgrupos de contas:
5.2.1 Previsão da Receita – registra a previsão da receita orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária, bem como as previsões adicionais.
5.2.2 Fixação da Despesa – registra a fixação da despesa orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária, bem como os créditos adicionais.
O grupo INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR compreende os seguintes subgrupos de contas:
5.3.1 Inscrição de RP não-processado – registra os valores inscritos em Restos a Pagar não-processados.
5.3.2 Inscrição de RP processado – registra os valores inscritos em Restos a Pagar processados.
O grupo EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO compreende os seguintes subgrupos:
6.1.1 Execução do PPA – registra a execução do Plano Plurianual.
6.1.2 Execução do PLOA – registra os valores aprovados para execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
O grupo EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO compreende os seguintes subgrupos de contas:
6.2.1 Execução da Receita – registra a receita orçamentária a ser arrecadada e a receita orçamentária arrecadada.
6.2.2 Execução da Despesa – registra o crédito orçamentário disponível e as diversas etapas da execução das despesas orçamentárias, do empenho ao pagamento.
O grupo EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR compreende os seguintes subgrupos:
6.3.1 Execução de RP não-processado – registra o valor da transferência, liquidação e pagamento das despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas até o último dia do exercício financeiro.
6.3.2 Execução de RP processado – registra o valor da transferência e pagamento das despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até o último dia do exercício financeiro.
O grupo ATOS POTENCIAIS compreende os seguintes subgrupos de contas:
7.1.1 Atos Potenciais do Ativo – registra os atos e fatos que possam vir a afetar o ativo da entidade governamental.
7.1.2 Atos Potenciais do Passivo – registra os atos e fatos que possam vir a afetar o passivo da entidade governamental.
O grupo ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA compreende os seguintes subgrupos de contas:
7.2.1 Programação Financeira – registra os valores autorizados para Programação Financeira.
7.2.2 Disponibilidades por Destinação – registra o controle da disponibilidade de recursos.
O grupo DÍVIDA ATIVA compreende os seguintes subgrupos de contas:
7.3.1 Controle da Dívida Ativa – registra os valores inscritos e passíveis de inscrição
O grupo RISCOS FISCAIS compreende os seguintes subgrupos de contas:
7.4.1 Controle de Riscos Fiscais – registra os riscos fiscais identificados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo.
O grupo EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS compreende os seguintes subgrupos:
8.1.1 Execução dos Atos Potenciais do Ativo – registra a execução dos atos e fatos que possa vir a afetar o ativo da entidade governamental.
8.1.2 Execução dos Atos Potenciais do Passivo – registra a execução dos atos e fatos que possa vir a afetar o passivo da entidade governamental.
O grupo EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA compreende os seguintes subgrupos de contas:
8.2.1 Execução da Programação Financeira – registra a execução dos valores autorizados para a Programação financeira.
8.2.2 Execução das Disponibilidades por Destinação – registra a execução da disponibilidade de recursos.
O grupo EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA compreende os seguintes subgrupos de contas:
8.3.1 Créditos a Encaminhar para a Dívida Ativa – registra os valores a serem encaminhados para o órgão competente em inscrever
8.3.2 Créditos Encaminhados para a Dívida Ativa – registra os valores encaminhados para o órgão competente em inscrever
8.3.3 Créditos a Inscrever
8.3.4 Créditos a Inscrever
8.3.5 Créditos Inscritos
8.3.6 Créditos Inscritos
O grupo RISCOS FISCAIS compreende os seguintes subgrupos de contas:
8.4.1 Riscos Fiscais Previstos – registra os riscos fiscais previstos no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo.
8.4.2 Riscos Fiscais Confirmados –registra a confirmação dos riscos fiscais previstos no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo.
NÍVEL – ELEMENTO
Relacionamento entre Classes de Contas e Subsistemas Contábeis
A partir da estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público pode-se fazer uma correlação com a classificação das contas e os subsistemas contábeis.
Classe | Conta | Subsistema |
1. Ativo | Patrimonial | Não-Financeiro /Financeiro |
2. Passivo | Patrimonial | Não-Financeiro /Financeiro |
3. Patrimônio Líquido | Patrimonial | Não-Financeiro |
4. Variação Patrimonial Passiva | Resultado | Não-Financeiro |
5. Variação Patrimonial Ativa | Resultado | Não-Financeiro |
6.Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento | Controle | Orçamentário |
7.Controles da Execução do Planejamento e Orçamento | Controle | Orçamentário |
8. Compensações Ativas | Controle/Compensação | Compensação |
9. Compensações Passivas | Controle/Compensação | Compensação |
ABRANGÊNCIA DA ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
Esquematicamente, a estrutura de abrangência do DA ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO pode ser representada da seguinte forma:
Setor Público
Setor Governo Geral
Subsetor Governo Central
Subsetor Governos Estaduais
Subsetor Governos Municiapais
Setor Corporações Públicas
Subsetor Corporações Públicas Não Financeiras
Subsetor Corporações Públicas Financeiras
Corporações Monetárias (inclusive BACEN)
Corporações Não Monetárias
RELAÇÃO DE CONTAS CONTÁBEIS
Código | Especificação |
1 | ATIVO |
1.1 | ATIVO CIRCULANTE |
1.1.1 | Disponível - Bancos |
1.1.2 | Créditos em Circulação – Crédito a Receber |
1.1.3 | Bens e Valores em Circulação |
1.1.4 | Investimento dos Regimes Próprio de Previdência |
1.2 | ATIVO NÃO-CIRCULANTE |
1.2.1 | Ativo Realizável a Longo Prazo |
1.2.2 | Investimento |
1.2.3 | Imobilizado |
1.2.4 | Intangível |
2 | PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2.1 | PASSIVO CIRCULANTE |
2.1.1 | Valores de Terceiros - Fornecedores |
2.1.2 | Obrigações em Circulação |
2.2 | PASSIVO NÃO-CIRCULANTE |
2.2.1 | Obrigações Exigíveis a Longo Prazo |
2.5 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO/SALDO PATRIMONIAL |
2.5.1 | Patrimônio/Capital Social |
2.5.2 | Reservas de Capital |
2.5.3 | Ajustes de Avaliação Patrimonial |
2.5.4 | Reservas de Lucros |
2.5.5 | Ações em Tesouraria |
2.5.6 | Resultados Acumulados |
2.5.6.1 | Do Exercício |
2.5.6.2 | Exercícios Anteriores |
3 | VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA |
3.1 | PESSOAL E ENCARGOS |
3.1.1 | Remuneração Pessoal |
3.1.2 | Obrigações Patronais |
3.1.3 | Benefícios a Pessoal |
3.1.9 | Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Pessoal e Encargos |
3.2 | BENEFÍCIOS SOCIAIS |
3.2.1 | Aposentadorias e Reformas |
3.2.2 | Pensões |
3.2.3 | Benefícios Assistenciais |
3.2.9 | Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Benefícios Sociais |
3.3 | USO DE BENS E SERVIÇOS |
3.3.1 | Material de Consumo |
3.3.2 | Serviços |
3.3.3 | Depreciação, Amortização, e Exaustão |
3.4 | FINANCEIRAS |
3.4.1 | Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos |
3.4.2 | Demais Juros e Encargos |
3.4.3 | Variações Cambiais |
3.4.3 | Descontos Concedidos |
3.4.9 | Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras |
3.5 | TRANSFERÊNCIAS |
3.5.1 | Governamentais |
3.5.2 | Não Governamentais |
3.6 | TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
3.6.1 | Tributos |
3.6.2 | Contribuições |
3.9 | OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS |
4 | VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA |
4.1 | TRIBUTÁRIAS |
4.1.1 | Impostos |
4.1.2 | Taxas |
4.1.3 | Contribuições de Melhoria |
4.2 | CONTRIBUIÇÕES |
4.2.1 | Contribuições Sociais |
4.2.2 | Contribuições Econômicas |
4.3 | SERVIÇOS E EXPLORAÇÃO DE BENS |
4.3.1 | Exploração de Bens |
4.3.2 | Serviços |
4.4 | FINANCEIRAS |
4.4.1 | Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos |
4.4.2 | Demais Juros e Encargos |
4.4.3 | Variações Cambiais |
4.4.4 | Descontos Obtidos |
4.4.5 | Remuneração das Disponibilidades |
4.4.9 | Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras |
4.5 | TRANSFERÊNCIAS |
4.5.1 | Governamentais |
4.5.2 | Não Governamentais |
4.9 | OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS |
5. | CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
5.1 | PLANEJAMENTO APROVADO |
5.1.1 | PPA - Aprovado |
5.1.2 | PLOA |
5.2 | ORÇAMENTO APROVADO |
5.2.1 | Previsão da Receita |
5.2.2 | Fixação da Despesa |
5.3 | Variação Patrimonial Decorrente do Orçamento |
5.3.1 | Variação Qualitativa Decorrentes da Receita Orçamentária |
5.3.2 | Variação Quantitativa Decorrentes da Receita Orçamentária |
5.3.3 | Variação Qualitativa Decorrentes da Despesa Orçamentária |
5.3.4 | Variação Quantitativa Decorrentes da Despesa Orçamentária |
5.4 | Inscrição de Restos a Pagar |
5.4.1 | Inscrição RP Não-Processado |
5.4.2 | Inscrição de RP Processado |
6. | CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
6.1 | EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO |
6.1.1 | Execução do PPA |
6.1.2 | Execução do PLOA |
6.2 | EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO |
6.2.1 | Receita Orçamentária a Realizar |
6.2.2 | Crédito Orçamentário Disponível |
6.2.3 | Execução da Receita |
6.2.4 | Execução da Despesa |
6.2.5 | Crédito Empenhado a Liquidar |
6.2.6 | Crédito Empenhado Liquidado |
6.3 | Orçamento por natureza econômica |
6.3.1 | Controle da receita por natureza |
6.3.2 | Controle da despesa por natureza |
6.4 | EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR |
6.4.1 | Execução de RP não processado |
6.4.1.1 | RP Não Processado a liquidar |
6.4.1.2 | RP não Processado em liquidação |
6.4.1.3 | RP não Processado liquidado a pagar |
6.4.1.4 | RP não Processado pago |
6.4.2 | Execução de RP processado |
6.4.2.1 | RP processado a pagar |
6.4.2.2 | RP processado pago |
7. | CONTROLES DEVEDORES |
7.1 | ATOS POTENCIAIS |
7.1.1 | Atos Potenciais do Ativo |
7.1.2 | Atos Potenciais do Passivo |
7.2 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
7.2.1 | Programação Financeira |
7.2.2 | Disponibilidades por Destinação |
7.3 | DÍVIDA ATIVA |
7.3.1 | Controle da Dívida Ativa |
7.4 | RISCOS FISCAIS |
7.4.1 | Controle de Riscos Fiscais |
7.5 | Contrapartida dos Atos Obrigações Potenciais do Passivo |
7.5.1 | Obrigações Contratuais |
7.5.2 | Obrigações de Convênios |
7.8 | CUSTOS |
7.9 | OUTROS CONTROLES |
8. | CONTROLES CREDORES |
8.1 | EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS |
8.1.1 | Execução dos Atos Potenciais do Ativo |
8.1.2 | Execução dos Atos Potenciais do Passivo |
8.2 | EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
8.2.1 | Execução da Programação Financeira |
8.2.2 | Execução das Disponibilidades por Destinação |
8.3 | EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA |
8.3.1 | Créditos a Encaminhar para Dívida Ativa |
8.3.2 | Créditos Encaminhados para Dívida Ativa |
8.3.3 | Créditos a Inscrever |
8.3.4 | Créditos a Inscrever |
8.3.5 | Créditos Inscritos |
8.3.6 | Créditos Inscritos |
8.4 | EXECUÇÃO DOS RISCOS FISCAIS |
8.4.1 | Riscos Fiscais Previstos |
8.4.2 | Riscos Fiscais Confirmados |
8.5 | Contrapartida dos Atos Obrigações Potenciais do Ativo |
8.5.1 | Obrigações Contratuais |
8.5.2 | Obrigações de Convênios |
8.8 | CONTROLE DE CUSTOS |
8.9 | OUTROS CONTROLES |
ATRIBUTOS DAS CONTAS CONTÁBEIS
Código | Título | Função/Funcionamento | Natureza do Saldo | ||
1 | ATIVO | Compreende os direitos e os bens, tangíveis ou intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro. | Devedor | ||
1.1 | Ativo Circulante | Compreende as disponibilidades de numerário, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte, bem como as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. | Devedor | ||
1.1.1 | Disponível | Registra o somatório dos valores em caixa e em bancos, bem como equivalentes, que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da unidade e para os quais não haja restrições para uso imediato. | Devedor | ||
1.1.2 | Créditos em Circulação | Registra os direitos realizáveis ate o termino do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos, empréstimos, valores em transito e outros. | Devedor | ||
1.1.3 | Bens e Valores em Circulação | Registram o somatório dos valores dos estoques, títulos e valores, materiais em transito e demais em circulação. | Devedor | ||
1.1.4 | Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência | Representa os valores aplicados pelo regime próprio destinados à cobertura das obrigações previdenciárias. | Devedor | ||
1.2 | Ativo Não-Circulante | Compreende os demais ativos não classificados como circulante segregado em ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. | Devedor | ||
1.2.1 | Ativo Realizável a Longo Prazo | Representa os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte. Abrange os Créditos inscritos | Devedor | ||
1.2.2 | Investimento | Representa as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da entidade. | Devedor | ||
1.2.3 | Imobilizado | Representa o conjunto de bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na entidade ultrapasse um exercício. | Devedor | ||
1.2.4 | Intangível | Representa os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade. | Devedor | ||
Código | Título | Função/Funcionamento | Natureza do Saldo | ||
2 | PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO | Compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões. | Credor | ||
2.1 | Passivo Circulante | Representa as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial. | Credor | ||
2.1.1 | Valores de Terceiros | Compreende os débitos exigíveis em ate 12 meses, relativos a recebimentos a titulo de depósitos, consignações em folha, cauções e outros. | Credor | ||
2.1.2 | Obrigações em Circulação | Compreende os compromissos assumidos, exigíveis ate o termino do exercício seguinte, representados por obrigações a pagar, credores – entidades e agentes, empréstimos e financiamentos, adiantamentos recebidos, valores. | Credor | ||
2.2 | Passivo Não-Circulante | Compreende os demais passivos não classificados como circulante. | Credor | ||
2.2.1 | Obrigações Exigíveis a Longo Prazo | Registra as obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte, classificados nos elementos obrigações de credito internas, operações de crédito externas, obrigações legais e tributárias, obrigações a pagar e outras operações exigíveis. | Credor | ||
2.5 | Patrimônio Líquido/Saldo Patrimonial | Compreende os recursos próprios da Entidade, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e resultados acumulados. Seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto. | Credor | ||
2.5.6 | Resultados Acumulados | Registra o valor dos resultados acumulados para compensação com lucros de períodos subseqüentes, com outras reservas ou redução do Capital Social. | Devedor ou Credor | ||
2.5.6.1 | Do Exercício | Registra o resultado do exercício atual. | Devedor ou Credor | ||
2.5.6.2 | Exercícios Anteriores | Registra os resultados acumulados até o exercício anterior. | Devedor ou Credor | ||
Código | Título | Função/Funcionamento | Natureza do Saldo | ||
3 | VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA | Representa o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade. | Devedor | ||
3.1 | Pessoal e Encargos | Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas de natureza salarial decorrentes do exercício efetivo do cargo ou do emprego público, quer seja civil ou militar, função de confiança, bem como as obrigações trabalhistas e os benefícios de responsabilidade do empregador incidentes sobre a folha de salários. Compreende: salários, remunerações, gratificações, funções, 1/3 de férias, décimo terceiro salário, encargos patronais, entre outros. (as despesas com aposentadorias, reformas e pensões serão registradas em grupo específico denominado "Despesas de Benefícios Sociais"). | Devedor | ||
3.1.1 | Remuneração Pessoal | Registra as despesas com salários, remunerações e gratificações, decorrentes do exercício de efetivo cargo ou emprego público. | Devedor | ||
3.1.2 | Obrigações Patronais | Registra as despesas com obrigações trabalhistas incidente sobre a folha, decorrentes do exercício de efetivo cargo ou emprego público. | Devedor | ||
3.1.3 | Benefícios a Pessoal | Registra as despesas com benefícios de responsabilidade do empregador, decorrentes do exercício de efetivo cargo ou emprego público, tai como auxílio-alimentação e auxílio-transporte. | Devedor | ||
3.1.9 | Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Pessoal e Encargos | Representa as despesas decorrentes do exercício de efetivo cargo ou emprego público, não abrangidas pelos subgrupos anteriores. | Devedor | ||
3.2 | Benefícios Sociais | Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas com benefícios previdenciários e assistenciais. Compreende: aposentadorias, pensões, reformas, benefícios de assistenciais, programas sociais tais como, Programa Fome Zero, Prouni, Farmácia Popular, Luz para Todos, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, bolsas, auxílios, entre outros. | Devedor | ||
3.2.1 | Aposentadorias e Reformas | Registra as despesas com aposentadorias e reformas a cargo da entidade governamental. | Devedor | ||
3.2.2 | Pensões | Registra as despesas com pensões a cargo da entidade governamental. | Devedor | ||
3.2.3 | Benefícios Assistenciais | Registra as despesas com benefícios assistenciais a cargo da entidade governamental. | Devedor | ||
3.2.9 | Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Benefícios Sociais | Registra as despesas decorrentes de Benefícios Sociais não compreendidos pelos subgrupos anteriores. | Devedor | ||
3.3 | Uso de Bens e Serviços | Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico (Despesas de Pessoal e Encargos). Compreende: diárias, material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, serviços de terceiros, arrendamento mercantil operacional, aluguel, depreciação, amortização, exaustão, ajuste a valor recuperável (impairment), entre outras. | Devedor | ||
3.3.1 | Material de Consumo | Registra a despesa proveniente da distribuição do material de consumo (a simples compra do material de consumo sem a efetiva distribuição NÃO é despesa patrimonial). | Devedor | ||
3.3.2 | Serviços | Registra a despesa proveniente da prestação de serviços fornecida à entidade governamental. | Devedor | ||
3.3.3 | Depreciação, Amortização, e Exaustão | Registra a despesa devido à redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. | Devedor | ||
3.4 | Financeiras | Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas com operações financeiras. Compreende: juros incorridos, descontos concedidos, comissões e despesas bancárias, correções monetárias, despesas com obrigações tributárias, remunerações de depósitos, entre outras. | Devedor | ||
Código | Título | Função/Funcionamento | Natureza do Saldo | ||
4 | VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA | Representa o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não seja proveniente de aporte dos proprietários da entidade. | Credor | ||
4.1 | Tributárias | Representa o somatório da variação patrimonial aumentativa decorrente de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Compreende: impostos sobre importação de produtos estrangeiros, exportação de produtos nacionais, rendas e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, propriedade territorial rural, grandes fortunas, propriedade predial e territorial urbana, transmissão causa mortis e doação, circulação de mercadorias e prestação de serviços, serviços de qualquer natureza, entre outros. | Credor | ||
4.1.1 | Impostos | Registra as receitas provenientes de impostos. | Credor | ||
4.1.2 | Taxas | Registra as receitas provenientes de taxas. | Credor | ||
4.1.3 | Contribuições de Melhoria | Registra as receitas provenientes de contribuições de melhoria. | Credor | ||
4.2 | Contribuições | Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Compreende: contribuições previdenciárias, contribuição para o financiamento da seguridade social, contribuições sobre a receita de concurso de prognósticos, contribuição para o "Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público", entre outras. | Credor | ||
4.2.1 | Contribuições Sociais | Registra as receitas provenientes de contribuições sociais. | Credor | ||
4.2.2 | Contribuições Econômicas | Registra as receitas provenientes de contribuições econômicas. | Credor | ||
4.3 | Exploração de Bens e Serviços | Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas industriais compostas de: receita de produção vegetal, animal e derivados, decorrentes das atividades ou explorações agropecuárias; receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros; receita originária da prestação de serviços, tais como: atividades comerciais, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc., e; de remuneração pela exploração de bens como alugueis, royalties, reavaliação, entre outras. | Credor | ||
4.3.1 | Exploração de bens | Registra as receitas provenientes de aluguéis, royalties, etc. | Credor | ||
4.3.2 | Exploração de serviços | Registra as receitas provenientes de serviços. | Credor | ||
4.4 | Financeiras | Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros. | Credor | ||
4.4.1 | Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos | Registra as receitas provenientes de juros e encargos de empréstimos e financiamentos concedidos. | Credor | ||
4.4.2 | Demais Juros e Encargos | Registra as receitas provenientes de juros e encargos não compreendidas no subgrupo anterior. | Credor | ||
4.4.3 | Variações Cambiais | Registra as receitas provenientes de flutuações da taxa de câmbio. | Credor | ||
4.4.4 | Descontos Obtidos | Credor | |||
4.4.5 | Remuneração das disponibilidades | Registra as receitas provenientes de descontos obtidos. | Credor | ||
4.4.9 | Outras Variações Patrimoniais Aumentativas/Financeiras | Registra as receitas provenientes de operações financeiras não compreendidas nos subgrupos anteriores. | Credor | ||
4.5 | Transferências | Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências intergovernamentais (interferências) e intragovernamentais para entes governamentais, instituições multigovernamentais, instituições privadas com ou sem fins lucrativos e transferências ao exterior, além de subvenções sociais, subvenções econômicas e doações recebidas. | Credor | ||
4.5.1 | Governamentais | Registra a receita proveniente de transferências recebidas de entidades governamentais. | Credor | ||
4.5.2 | Não-governamentais | Registra a receita proveniente de transferências recebidas de entidades não governamentais. | Credor | ||
4.9 | Outras Variações Patrimoniais Aumentativas | Representa o somatório das demais variações patrimoniais aumentativas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: reavaliação, ganho na alienação de ativos, ganhos na variação cambial, resultado positivo a equivalência patrimonial, cancelamento de passivos, reversão de provisões, recuperação de despesas, multas (exceto tributária), entre outras. | Credor | ||
Código | Título | Função/Funcionamento | Natureza do Saldo | ||
5 | CONTROLES DA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO | Compreendem contas com função de registrar os atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira. | Devedor | ||
5.1 | Planejamento Aprovado | Registra o somatório dos valores financeiros previstos para execução dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual e Projeto de Lei Orçamentária Anual. | Devedor | ||
5.1.1 | PPA - Aprovado | Registra os valores financeiros previstos para a execução dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual. | Devedor | ||
5.1.2 | PLOA | Registra os valores financeiros previstos para a execução dos programas e ações estabelecidos no Projeto de Lei Orçamentária Anual. | Devedor | ||
5.2 | Orçamento Aprovado | Registra a receita prevista no orçamento geral, bem com a previsão adicional. Registra também a fixação da despesa e os créditos adicionais. | Devedor | ||
5.2.1 | Previsão da Receita | Registra a previsão da receita orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária, bem como as previsões adicionais. | Devedor | ||
5.2.2 | Fixação da Despesa | Registra a fixação da despesa orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária, bem como os créditos adicionais. | Devedor | ||
5.3 | Inscrição de Restos a Pagar | Registra o valor da inscrição e integração das despesas empenhadas e não pagas até o último dia do ano financeiro. | Devedor | ||
5.3.1 | Inscrição de RP não-processado | Registra os valores inscritos em Restos a Pagar não-processados. | Devedor | ||
5.3.2 | Inscrição de RP processado | Registra os valores inscritos em Restos a Pagar processados. | Devedor | ||
Código | Título | Função/Funcionamento | Natureza do Saldo | ||
6 | CONTROLES DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO | Compreendem contas com função de registrar os atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira. | Credor | ||
6.1 | Execução do Planejamento | Registra a execução do planejamento do Plano Plurianual e o que foi aprovado no Projeto de Lei Orçamentária. | Credor | ||
6.1.1 | Execução do PPA | Registra a execução do Plano Plurianual. | Credor | ||
6.1.2 | Execução do PLOA | Registra os valores aprovados do Projeto de Lei Orçamentária Anual. | Credor | ||
6.2 | Execução do Orçamento | Registra a execução do orçamento geral, ou seja, registra os valores oriundos da receita inicial e adicional a realizar e sua realização, assim como os valores da Execução do Crédito Orçamentário. | Credor | ||
6.2.1 | Execução da Receita | Registra a receita orçamentária a ser arrecadada e a recita orçamentária arrecadada. | Credor | ||
6.2.2 | Execução da Despesa | Registra o crédito orçamentário disponível e as diversas etapas da execução das despesas orçamentárias, do empenho ao pagamento. | Credor | ||
6.3 | Execução de Restos a Pagar | Registra o valor da transferência, liquidação e pagamento das despesas empenhadas e não pagas até o último dia do ano financeiro. | Credor | ||
6.3.1 | Execução de RP não-processado | Registra o valor da transferência, liquidação e pagamento das despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas até o último dia do exercício financeiro. | Credor | ||
6.3.1.1 | RP não-processado a liquidar | Registra o valor dos RP não-processados ainda não liquidados. | Credor | ||
6.3.1.2 | RP não-processado em liquidação | Registra o valor dos RP não-processados ainda não liquidados, porém cujo fato gerador já ocorreu. | Credor | ||
6.3.1.3 | RP não-processado liquidado a pagar | Registra o valor dos RP não-processados já liquidados, porém não pagos. | Credor | ||
6.3.1.4 | RP não-processado pago | Registra o valor dos RP não-processados e já pagos. | Credor | ||
6.3.2 | Execução de RP processado | Registra o valor da transferência e pagamento das despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até o último dia do exercício financeiro. | Credor | ||
6.3.2.1 | RP processado a pagar | Registra o valor dos RP processados já liquidados e ainda não pagos. | Credor | ||
6.3.2.2 | RP processado pago | Registra o valor dos RP processados já liquidados e já pagos. | Credor | ||
Código | Título | Função/Funcionamento | Natureza do Saldo | ||
7 | CONTROLES DEVEDORES | Compreendem as contas em que são registrados os denominados Atos Potenciais e contas com função precípua de controle. | Devedor | ||
7.1 | Atos potenciais | Compreende contas relacionadas às situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira e as contas com função precípua de controle. | Devedor | ||
7.1.1 | Atos Potenciais do Ativo | Registra os atos e fatos que possam vir a afetar o ativo da entidade governamental. | Devedor | ||
7.1.2 | Atos Potenciais do Passivo | Registra os atos e fatos que possam vir a afetar o passivo da entidade governamental. | Devedor | ||
7.2 | Administração Financeira | Registra o valor das cotas de despesas e restos a pagar autorizados. | Devedor | ||
7.2.1 | Programação Financeira | Registra os valores autorizados para Programação Financeira. | Devedor | ||
7.2.2 | Disponibilidades por Destinação | Registra a disponibilidade de recursos. | Devedor | ||
7.3 | Dívida Ativa | Registra o controle dos créditos a serem inscritos em dívida ativa, dos que encontram-se em processo de inscrição e a tramitação dos créditos inscritos. | Devedor | ||
7.3.1 | Controle da Dívida Ativa | Registra os valores passíveis de serem inscritos | Devedor | ||
7.4 | Riscos Fiscais | Registra o controle dos riscos fiscais identificados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo. | Devedor | ||
7.4.1 | Controle de Riscos Fiscais | Registra os riscos fiscais identificados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo. | Devedor | ||
7.8 | Custos | Registra o controle dos custos dos bens e serviços produzidos. | Devedor | ||
7.9 | Outros Controles | Registra controles não especificados anteriormente nos grupos dessa classe. | Devedor | ||
8 | CONTROLES CREDORES | Compreendem as contas em que são registrados os denominados Atos Potenciais e contas com função precípua de controle. | Credor | ||
8.1 | Execução dos atos potenciais | Compreende contas relacionadas às situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira e as contas com função precípua de controle. | Credor | ||
8.1.1 | Execução dos Atos Potenciais do Ativo | Registra a execução dos atos e fatos que possa vir a afetar o ativo da entidade governamental. | Credor | ||
8.1.2 | Execução dos Atos Potenciais do Passivo | Registra a execução dos atos e fatos que possa vir a afetar o passivo da entidade governamental | Credor | ||
8.2 | Execução da Administração Financeira | Registra o valor das movimentações de cotas de despesas e restos a pagar. | Credor | ||
8.2.1 | Execução da Programação Financeira | Registra a execução dos valores autorizados para a Programação financeira. | Credor | ||
8.2.2 | Execução das Disponibilidades por Destinação | Registra a execução da disponibilidade de recursos. | Credor | ||
8.3 | Execução da Dívida Ativa | Registra o controle dos créditos a serem inscritos em dívida ativa, dos que encontram-se em processo de inscrição e a tramitação dos créditos inscritos. | Credor | ||
8.3.1 | Créditos a Encaminhar para a Dívida Ativa | Registra os valores a serem encaminhados para o órgão competente em inscrever | Credor | ||
8.3.2 | Créditos Encaminhados para a Dívida Ativa | Registra os valores encaminhados para o órgão competente em inscrever | Credor | ||
8.3.3 | Créditos a Inscrever | Registra os valores a serem inscritos | Credor | ||
8.3.4 | Créditos a Inscrever | Registra os valores a serem inscritos | Credor | ||
8.3.5 | Créditos Inscritos | Registra os valores inscritos | Credor | ||
8.3.6 | Créditos Inscritos | Registra os valores que estavam inscritos | Credor | ||
8.4 | Execução dos Riscos Fiscais | Registra o controle dos riscos fiscais identificados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo. | Credor | ||
8.4.1 | Riscos Fiscais Previstos | Registra os riscos fiscais previstos no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo. | Credor | ||
8.4.2 | Riscos Fiscais Confirmados | Registra a confirmação dos riscos fiscais previstos no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo. | Credor | ||
8.8 | Apuração de Custos | Registra o controle dos custos dos bens e serviços produzidos. | Credor | ||
8.9 | Outros Controles | Registra controles não especificados anteriormente nos grupos dessa classe. | Credor | ||
WAGNER LUIZ MARQUES
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CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTO
1ª edição
2012
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Todos os direitos Reservados.
Proibido a reprodução total ou parcial por quaisquer meios sem expressa autorização escrita do autor.
FICHA CATALOGRÁFICA
Marques, Wagner Luiz, 1966 –
Contabilidade Pública e Orçamento Público Governamental – Um livro que fortalece a pesquisa nas áreas de contabilidade pública e administração pública.
Título original: Contabilidade Pública e Orçamento
1. Marques, Wagner Luiz, 1966 – 2. Educação; qualidade; vontade; entusiasmo; força; excelência; professor – Biografia I. Título.
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